Decreto nº 45.263, de 23/12/2009
Texto Atualizado
Cria unidades na rede estadual de ensino nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art.10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas, por desmembramento, as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I – Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais, situada na Rua Vereador José dos Santos Franco, 310, Centro, no Município de Carlos Chagas;
(Vide art. 1º da Lei nº 19.504, de 19/5/2011.)
II – Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais, situada na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, no Município de Santa Margarida; e
III – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Praça Otácilio Vieira Campos, s/nº, Centro, no Município de Santa Margarida.
(Vide art. 1º da Lei nº 19.324, de 27/12/2010.)
Art. 2º – As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretária de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação - SEE.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
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Data da última atualização: 14/11/2013