Decreto nº 45.170, de 11/09/2009

Texto Original

Dispõe sobre a destinação estabelecida no art. 3º da Lei nº 15.756, de 29 de setembro de 2005, que desobriga donatário do imóvel de que trata a Lei nº 9.400, de 18 de dezembro de 1986, de dar ao imóvel a destinação nele prevista, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.400, de 18 de dezembro de 1986, no art. 3º da Lei nº 15.756, de 29 de setembro de 2005, e no art. 3º da Lei nº 18.375, de 4 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º – A doação, pela donatária do imóvel de que trata o art. 1º da Lei nº 9.400, de 18 de dezembro de 1986, de uma área de 90.400,00m2, a ser desmembrada de um terreno maior com área de 596.735,46m2, matriculado sob o nº 9.036 do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Teófilo Otoni, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, para a construção do Centro Feiras e Exposições – Expominas Teófilo Otoni, é autorizada pelo disposto no art. 3º da Lei nº 15.756, de 29 de setembro de 2005.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso