Decreto nº 45.161, de 31/08/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, passando o item I.10.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do ITER, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.161, de 31 de agosto de 2009.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007 )
I.10 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
I.10.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
10 |
IT80 a IT82, IT85, IT88, IT90, IT95, IT100, IT101, IT105 |
GTEI-2 |
9 |
IT59, IT212 a IT218 e IT238 |
...................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.161, de 31 de agosto de 2009 )
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE GTE-UNITÁRIOS
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175,
DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTE |
28,00 |
28,00 |
0,00 |