Decreto nº 4.511, de 26/03/1955

Texto Original

Designa data para instalação da comarca de Pains.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da lei nº 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Pains as exigências constantes do artigo 5º, § 2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1º – Fica marcado o dia 4 de abril próximo futuro para instalação da comarca de Pains, criada pela lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho