Decreto nº 45.027, de 28/01/2009
Texto Atualizado
Institui Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor com o objetivo de
acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação
- PEH, composto por representantes indicados por cada um dos
seguintes órgãos, instituições ou entidades:
I - como representantes do Poder Público:
a) um representante de cada uma das seguintes Secretarias,
indicado pelo seu respectivo titular:
1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana - SEDRU;
2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
3. Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
5. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD; e
6. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas -
SETOP;
b) um representante de cada uma das seguintes entidades:
1. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-
MG;
2. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; e
3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;
c) um representante do Ministério Público Estadual;
II - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais,
indicados pela Associação Mineira dos Municípios - AMM;
III - como representantes da Sociedade Civil:
a) quatro representantes dos movimentos sociais, um de cada
uma das seguintes organizações:
1. Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM;
2. União Estadual por Moradia Popular - UEMP;
3. Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLP; e
4. Central de Movimentos Populares - CMP;
b) um representante das Cooperativas ligadas à área de
habitação de interesse social;
c) cinco representantes do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana, um de cada uma das
seguintes Câmaras Setoriais Permanentes:
1. Câmara Setorial Permanente de Habitação;
2. Câmara Setorial Permanente de Saneamento;
3. Câmara Setorial Permanente de Trânsito, Transporte e
Mobilidade Urbana;
4. Câmara Setorial Permanente de Planejamento e Gestão do
Solo Urbano; e
5. Câmara Setorial Permanente de Desenvolvimento Regional;
d) um representante de cada uma das seguintes entidades:
1. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
2. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
do Estado de Minas Gerais - CREA-MG;
3. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG;
4. Instituto dos Arquitetos do Brasil;
5. Sindicato da Indústria da Construção Civil; e
6. Federação dos Trabalhadores da Construção Civil.
§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU,
a quem caberá a designação dos membros indicados para a sua
composição.
§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá
em eventuais ausências e impedimentos.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.238, de 9/12/2009.)
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor:
I - acompanhar o processo de elaboração do PEH, bem como a sua implantação e implementação;
II - contribuir para o processo de discussão participativa do PEH;
III - aprovar as linhas programáticas, os prazos, os recursos e as fontes de financiamento para implementação do PEH, submetidas ao Comitê Técnico;
IV - auxiliar o processo de levantamento de informações sobre as necessidades habitacionais da população de baixa renda do Estado, a oferta habitacional, as fontes de recursos existentes e potenciais para o setor;
V - promover a integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e os dos Municípios e Regiões;
VI - realizar o acompanhamento das ações por ele estabelecidas, e
VII - submeter a proposta final do PEH à consideração de Fórum Estadual.
Art. 3º Fica instituído Comitê Técnico, com o objetivo de elaborar proposta do PEH, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - implementar o processo de elaboração do PEH em consonância com a metodologia proposta pelo Plano Nacional de Habitação;
II - desenvolver todas as etapas do PEH;
III - elaborar levantamentos e estudos técnicos de apoio ao processo de elaboração do PEH;
IV - promover as atividades de mobilização e sensibilização junto às comunidades requeridas para a construção do PEH;
V - submeter ao Grupo Gestor os produtos das etapas componentes da elaboração do PEH;
§ 1º O Comitê Técnico será coordenado pelo titular da Superintendência de Habitação de Interesse Social da SEDRU.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.238, de 9/12/2009.)
§ 2º Os membros do Comitê Técnico serão designados pelo Secretário da SEDRU, com a aprovação do Grupo Gestor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
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Data da última atualização: 12/11/2013