Decreto nº 4.502, de 23/03/1955

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Brás Pires, dando-lhe a denominação de “São Luís”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Brás Pires, com a denominação de “São Luís”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert