DECRETO nº 44.836, de 17/06/2008

Texto Original

Altera Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, por meio de resoluções, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Prestação de Contas e o respectivo Parecer do Conselho Municipal pertinente, deverão ser encaminhados a SEDESE ou a SES, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse dos recursos.

......................................................................

Art. 8º Será encaminhada listagem relativa a cada Resolução, contendo o nome dos órgãos ou entidades inadimplentes e o valor que estas receberam na forma que se segue:

I - pela SEDESE à respectiva Comissão Intergestora Bipartite - CIB e ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse; e

II - pela SES à respectiva Comissão Intergestora Bipartite - CIB e ao Conselho Estadual de Saúde - CES até o dia 30(trinta) dos meses de junho e dezembro de cada ano."(nr)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 44.761, de 2008, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.326, de 21 de junho de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Pestana

Maria Celeste Morais Guimarães

 

"ANEXO II DO DECRETO Nº 44.761, DE 25 DE MARÇO DE 2008

DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO

I - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

Nome do Órgão/Entidade:

CNPJ:

Município:

Programa ou Projeto

Endereço Completo:

CEP

e-mail:

Telefone/Fax:

Nome do Gestor do recurso:

Profissão:

RG:

CPF:

Telefone/Fax:

Nº da Resolução de Contemplação e/ou Termo de Parceria:

Período:

De ---/---/--- a ---/---/---

II - DEMONSTRATIVO FINANCEIRO¹

II.1 - Saldo anterior

R$

II.4 - Despesa:

 

II.2 - Receita no período:

 

a- Despesas de capital/Investimento

R$

a-Recursos transferidos pela SES/MG

R$

b-Despesas correntes/custeio

R$

b-Recursos próprios do órgão/entidade

R$

 

R$

c-Outros recursos (especificar)

R$

   

d-Rendimentos no período

R$

c-DESPESA TOTAL

R$

e-RECEITA TOTAL

R$

   

II.3- Total de recursos disponíveis no período

R$

II.5 - Saldo final

R$

¹Anexar cópia do extrato bancário da movimentação da conta específica.

III - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO:

III.1 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Obs.: Formulário não transcrito por impossibilidade técnica.

Declaro que as informações acima correspondem à verdade, que os procedimentos estão de acordo com a legislação contábil-financeira e que a documentação comprobatória encontra-se arquivada na Entidade à disposição para averiguação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008.

 

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Local e data de elaboração

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Assinatura do Contador - CRC Assinatura e carimbo do gestor do recurso

 

IV - ANÁLISE SIMPLIFICADA: (reservada à SES/MG)

 

Os itens adquiridos encontram-se de acordo com o preconizado pela SES/MG.

 

Os itens adquiridos NÃO se encontram de acordo com o preconizado pela SES/MG.

 

Os itens adquiridos encontram-se PARCIALMENTE de acordo com o preconizado pela SES/MG.

Itens que NÃO se encontram em conformidade com o preconizado pela SES/MG: (Preencher com o nº do item, conforme descrito nas tabelas acima)

Item nº

Problema apresentado

Recomendações e/ou providências a serem tomadas

     
     
 

 

 

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Local e data de análise

 

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Assinatura e MASP do Analista Assinatura e carimbo do Gerente Regional

de Saúde