Decreto nº 4.483, de 21/03/1955
Texto Original
Cria o 5º grupo escolar na cidade de Uberlândia, com a denominação de “Bom Jesus”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar o 5º grupo escolar na cidade de Uberlândia, dando-lhe a denominação de “Bom Jesus”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert