Decreto nº 4.481, de 21/03/1955
Texto Original
Designa data para instalação da comarca de Mateus Leme
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei nº 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridos pela Municipalidade de Mateus Leme, as exigências constantes do artigo 6º, § 2º da citada lei,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 26 de março fluente para a instalação da comarca de Mateus Leme, criado pela lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho