Decreto nº 44.776, de 14/04/2008 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza o ordenamento das despesas com publicações no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de que trata a Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991.
(O Decreto nº 44.776, de 14/4/2008, foi revogado pelo art. 4º do Decreto n° 45.075, de 30/3/2009.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A fatura global de que trata o art. 2º da Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991, deverá ser expedida pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado de forma individualizada por órgão da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, quanto aos valores relativos aos atos oficiais e aos noticiários de interesse do Poder Executivo.
Art. 2º Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, a competência para o ordenamento das despesas decorrentes de publicação de atos e matérias no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, nos limites fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída por este Decreto, por ato próprio.
§ 2º As autoridades mencionadas no caput informarão à Secretaria de Estado de Fazenda o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação dos respectivos MASP e CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2008.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.482, de 12 de março de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 20/11/2013.