DECRETO nº 44.761, de 25/03/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.761, de 25/3/2008, foi revogado pelo inciso I do art. 23 do Decreto nº 48.269, de 20/9/2021.)

Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, por meio de resoluções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, previstos nos Decretos nº. 44.326, de 21 de junho de 2006, e nº. 39.223, de 11 de novembro de 1997, ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste Decreto.

§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo será realizada por meio de demonstrativo físico-financeiro, próprio da Secretaria gestora do Fundo, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 2º A prestação de contas será elaborada pelo órgão ou entidade beneficiária, a qual será apresentada ao respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou de Saúde para avaliação e emissão de parecer acerca do cumprimento das metas físicas e financeiras.

§ 3º Após a avaliação prevista no § 2º, o órgão ou entidade beneficiária encaminhará a prestação de contas, juntamente com o parecer elaborado pelos respectivos Conselhos Municipais, às Secretarias de Estado de Assistência Social - SEDESE ou de Saúde - SES, às quais incumbe decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos.

Art. 2º A Prestação de Contas e o respectivo Parecer do Conselho Municipal pertinente, deverão ser encaminhados a SEDESE ou a SES, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse dos recursos.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.836, de 17/6/2008.)

Art. 3º As informações lançadas no demonstrativo físico-financeiro serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, que deverão manter os documentos comprobatórios das despesas à disposição da SEDESE e da SES, bem como dos órgãos de controle interno e externo Estadual e Federal, arquivados na sede do órgão ou entidade beneficiados, em boa ordem e conservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou por outro determinado por legislações específicas.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Assistência Social - SEDESE e a Secretaria de Estado de Saúde - SES poderão requisitar ao órgão ou entidade beneficiados os documentos que julgarem necessários para análise e aprovação da prestação de contas apresentada.

Art. 4º As despesas serão comprovadas mediante a apresentação de documentos originais próprios, devidamente quitados (notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos), devendo constar o nome do órgão ou entidade beneficiado, número da Resolução, endereço, CNPJ, Município e Estado.

Parágrafo único. Não serão aceitos documentos com rasuras e prazo de validade vencido.

Art. 5º A prestação de contas não será aprovada pela SEDESE ou pela SES quando ocorrerem as seguintes situações:

I - dano ou prejuízo ao erário;

II - não devolução dos recursos, devidamente corrigidos, utilizados em desacordo com a Resolução que disciplinou o repasse;

III - não cumprimento, de forma injustificada, das metas previstas na Resolução ou Termo de Responsabilidade que originou o repasse do recurso;

IV - inobservância das normas de licitação ou procedimento análogo;

V - infringência da legislação pertinente, em especial ao disposto nos arts. 71 e 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo previsto no art. 2º, ou a sua não aprovação na forma prevista neste Decreto, determinará à SEDESE ou à SES, as seguintes providências:

I - bloqueio no SIAFI/MG, ficando o órgão ou entidade impedido de receber novos recursos públicos até a completa regularização;

II - instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

Art. 7º A fiscalização dos recursos financeiros transferidos será realizada pela SEDESE ou SES, cada uma no âmbito de suas atribuições, pela Auditoria Geral do Estado - AUGE, e pelos órgãos estaduais e federais de controle interno e externo envolvidos.

Art. 8º Será encaminhada listagem relativa a cada Resolução, contendo o nome dos órgãos ou entidades inadimplentes e o valor que estas receberam na forma que se segue:

I - pela SEDESE à respectiva Comissão Intergestora Bipartite - CIB e ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse; e

II - pela SES à respectiva Comissão Intergestora Bipartite - CIB e ao Conselho Estadual de Saúde - CES até o dia 30(trinta) dos meses de junho e dezembro de cada ano.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.836, de 17/6/2008.)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Pestana

Custódio Mattos

Maria Celeste Morais Guimarães

Anexo I

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Espaço Reservado a SEDESE

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Subsecretaria de Assistência Social

Fundo Estadual de Assistência Social

Ano: | Nº da Resolução:

Nº do Plano do Serviço:

DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

I. DADOS CADASTRAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

Razão Social:

CNPJ:

Nível de Gestão:

Porte

Endereço:

Bairro:

Cargo:

Data do Término do Mandato:

E-mail:

2. ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Razão Social: |CNPJ:

Endereço Sede:

Bairro:

CEP: | Telefone/Fax:

Nome do Gestor:

CPF:

Cart.Identidade

Or.Exp.:

Cargo:

E-mail:

3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Razão Social

CNPJ:

4. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço:

Bairro:

CEP:

E-mail:

Nome do Presidente:

II. EXECUÇÃO FINANCEIRA

1. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS

Serviços da Proteção Social Básica

Nº Conta Corrente

1.1 Saldo Financeiro apurado no exercício anterior

1.2 Recursos Financeiros Transferidos pelo FEAS

1.3 Rendimento de Aplicações

1.4 Recursos Financeiros Gastos no âmbito do SUAS referente ao Co-financiamento Estadual

1.5 Saldo Financeiro Apurado no Exercício

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Serviço da Proteção Social Especial

Nº Conta Corrente

1.1 Saldo Financeiro apurado no exercício anterior

1.2 Recursos Financeiros Transferidos pelo FEAS

1.3 Rendimento de Aplicações

1.4 Recursos Financeiros Gastos no âmbito do SUAS referente ao Co-financiamento Estadual

1.5 Saldo Financeiro Apurado no Exercício

Atenção ao Migrante

2. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL

2.1 Recursos Próprios Alocados

R$0,00

III. EXECUÇÃO FÍSICA

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SERVIÇO

PÚBLICO

META PACTUADA

META EXECUTADA

Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS

Família

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

SERVIÇO

PÚBLICO

META PACTUADA

Atenção ao Migrante

Jovem, Idoso, Família

IV. COMENTÁRIO DO GESTOR

V. DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da lei, que informações prestadas são a expressão da verdade e visam ao atendimento do disposto no Decreto 44.761, DE 25/03/2008 e que a documentação referente à execução encontra-se sob a guarda deste órgão executor.

Nome/Assinatura do Responsável Legal:_______________________ Data:___/___/____

VI. PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Resolução nº:

Data: ____/____/_______

Nome/Assinatura do Presidente: _______________________ Data: ____/____/______

QUADRO RESERVADO A SEDESE

PARECER DA SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUBAS

Técnico/Analista: ______________________ Masp:__________ Data: ____/____/_____

Diretor: _______________________________ Masp: _________ Data: ____/____/_____

Superintendente: _______________________ Masp: _________ Data: ____/____/_____

PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS / PRESTAÇÃO DE CONTAS

Técnico/Analista: ______________________ Masp:__________ Data: ____/____/_____

Diretor: _______________________________ Masp: _________ Data: ____/____/_____

Superintendente: _______________________ Masp: _________ Data: ____/____/_____

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 44.971, de 1º/12/2008.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 44.971, de 2/12/2008.)

ANEXO II DO DECRETO Nº 44.761, DE 25 DE MARÇO DE 2008

DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO

I - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

Nome do Órgão/Entidade:

CNPJ:

Município:

Programa ou Projeto

Endereço Completo:

CEP

e-mail:

Telefone/Fax:

Nome do Gestor do recurso:

Profissão:

RG:

CPF:

Nº da Resolução de Contemplação e/ou Termo de Parceria:

Período:

De ---/---/--- a ---/---/---

II - DEMONSTRATIVO FINANCEIRO¹

II.1 - Saldo anterior

R$

II.4 - Despesa:

II.2 - Receita no período:

a- Despesas de capital/Investimento

R$

a-Recursos transferidos pela SES/MG

R$

b-Despesas correntes/custeio

R$

b-Recursos próprios do órgão/entidade

R$

R$

c-Outros recursos (especificar)

R$

d-Rendimentos no período

R$

c-DESPESA TOTAL

R$

e-RECEITA TOTAL

R$

II.3- Total de recursos disponíveis no período

R$

II.5 - Saldo final

R$

¹Anexar cópia do extrato bancário da movimentação da conta específica.

III - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO:

III.1 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Obs.: Formulário não transcrito por impossibilidade técnica.

Declaro que as informações acima correspondem à verdade, que os procedimentos estão de acordo com a legislação contábil-financeira e que a documentação comprobatória encontra-se arquivada na Entidade à disposição para averiguação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008.


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Local e data de elaboração

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Assinatura do Contador - CRC Assinatura e carimbo do gestor do recurso

IV - ANÁLISE SIMPLIFICADA: (reservada à SES/MG)

Os itens adquiridos encontram-se de acordo com o preconizado pela SES/MG.

Os itens adquiridos NÃO se encontram de acordo com o preconizado pela SES/MG.

Os itens adquiridos encontram-se PARCIALMENTE de acordo com o preconizado pela SES/MG.

Itens que NÃO se encontram em conformidade com o preconizado pela SES/MG: (Preencher com o nº do item, conforme descrito nas tabelas acima)

Item nº

Problema apresentado


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Local e data de análise

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Assinatura e MASP do Analista Assinatura e carimbo do Gerente Regional

de Saúde

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 44.836, de 17/6/2008.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.836, de 17/6/2008.)

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Data da última atualização: 21/9/2021.