Decreto nº 44.740, de 27/02/2008

Texto Original

Institui o Prêmio de Pesquisa Básica "Marcos Luiz dos Mares Guia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Pesquisa Básica "Marcos Luiz Mares Guia", destinado a estimular o desenvolvimento da pesquisa básica e valorização do trabalho especializado de instituições e pesquisadores que, de forma destacada, tenham contribuído para o avanço da Ciência no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Prêmio ora instituído, de âmbito estadual, será regulamentado e coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, com a participação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

Art. 3º O Prêmio de que trata este Decreto será outorgado anualmente, alternadamente entre instituições e pesquisadores, e entregue em cerimônia pública, nos termos do seu regulamento.

Art. 4º A FAPEMIG fica encarregada da organização administrativa da cerimônia de entrega da premiação e respectivo custeio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal