Decreto nº 44.688, de 26/12/2007

Texto Atualizado

Cria unidades na rede estadual de ensino nos municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Andradas, no Município de Andradas;

II – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Frei Gaspar, nº 220, Distrito de Fidelândia, no Município de Ataléia;

(Vide art. 1º da Lei nº 20.264, de 29/6/2012.)

III – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte:

(Vide art. 1º da Lei nº 19.985, de 29/12/2011.)

IV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária de Coromandel, no Município de Coromandel;

V – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária de Formiga, no Município de Formiga;

(Vide art. 1º da Lei nº 17.864, de 13/11/2008.)

VI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Teófilo Pires, s/nº, Distrito de Quem-Quem, no Município de Janaúba;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.149, de 20/5/2009.)

VII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba;

VIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Reserva Indígena Maxakali - Aldeia Verde, no Município de Ladainha;

(Vide art. 1º da Lei nº 17.919, de 9/12/2008.)

IX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Lavras, no Município de Lavras;

(Vide art. 1º da Lei nº 20.262, de 26/6/2012.)

X – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Montes Claros, no Município de Montes Claros;

XI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Fazenda Lagoa da Fazenda, no Município de Ninheira;

XII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Praça Rosa Mística, s/nº, Centro, no Município de Oliveira Fortes;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.001, de 20/5/2009.)

XIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Grande, nº 57, Distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.148, de 20/5/2009.)

XIV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro de Internação e Apoio ao Adolescente de Patrocínio, no Município de Patrocínio;

XV – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Coronel João Jacinto, nº 138, Centro, no Município de Pedro Teixeira;

XVI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Portugal, s/nº, Bairro Parque das Nações, no Município de Poços de Caldas;

XVII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Tocantins, nº 60, Bairro São Pedro, no Município de Ponte Nova;

(Vide art. 1º da Lei nº 17.835, de 27/10/2008.)

XVIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Comunidade de Tanque, no Município de Porteirinha;

(Vide art. 1º da Lei nº 17.902, de 5/12/2008.)

XIX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 27, nº 52, Bairro San Marino, no Município de Ribeirão das Neves;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.151, de 20/5/2009.)

XX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 39, s/nº, Bairro Fazenda Severina, no Município de Ribeirão das Neves;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.145, de 5/1/2009.)

XXI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Antônio Dutra Ladeira, no Município de Ribeirão das Neves;

XXII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Inspetor José Martinho Drumond, no Município de Ribeirão das Neves;

XXIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua João Nogueira de Rezende, nº 387, Bairro de Fátima, no Município de Rio Piracicaba;

(Vide art. 1º da Lei nº 21.411, de 10/7/2014.)

XXIV – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Marechal Francisco Damasceno Portugal, nº 225, no Município de Santana do Deserto;

(Vide art. 1º da Lei nº 20.202, de 21/5/2012.)

XXV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Aída Andrade Chaves, nº 395, Distrito de Chaveslândia, no Município de Santa Vitória;

(Vide art. 1º da Lei nº 17.863, de 13/11/2008.)

XXVI – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Riacho dos Buritis, no Município de São João das Missões;

(Vide art. 1º da Lei nº 20.015, de 5/1/2012.)

XXVII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Morro Falhado, no Município de São João das Missões;

XXVIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Presidente Juscelino, nº 251, Centro, no Município de São João das Missões;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.003, de 5/1/2009.)

XXIX – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Prata, no Município de São João das Missões;

(Vide art. 1º da Lei nº 19.836, de 30/11/2011.)

XXX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de São João del Rei, no Município de São João del Rei;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.217, de 30/6/2009.)

XXXI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de São Lourenço, no Município de São Lourenço;

XXXII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.216, de 30/6/2009.)

XXXIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua do Rosário, nº 322, Centro, no Município de Simão Pereira;

XXXIV – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada no Córrego da Areia - Fazenda Saudade, no Município de Teófilo Otoni;

(Vide art. 1º da Lei nº 18.147, de 20/5/2009.)

XXXV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Município de Uberlândia;

XXXVI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Cadeia Pública de Viçosa, no Município de Viçosa.

(Vide art. 1º da Lei nº 18.000, de 5/1/2009.)

Art. 2º – As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto

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Data da última atualização: 11/7/2014.