Decreto nº 44.688, de 26/12/2007
Texto Atualizado
Cria unidades na rede estadual de ensino nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Andradas, no Município de Andradas;
II – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Frei Gaspar, nº 220, Distrito de Fidelândia, no Município de Ataléia;
(Vide art. 1º da Lei nº 20.264, de 29/6/2012.)
III – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte:
(Vide art. 1º da Lei nº 19.985, de 29/12/2011.)
IV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária de Coromandel, no Município de Coromandel;
V – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária de Formiga, no Município de Formiga;
(Vide art. 1º da Lei nº 17.864, de 13/11/2008.)
VI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Teófilo Pires, s/nº, Distrito de Quem-Quem, no Município de Janaúba;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.149, de 20/5/2009.)
VII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba;
VIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Reserva Indígena Maxakali - Aldeia Verde, no Município de Ladainha;
(Vide art. 1º da Lei nº 17.919, de 9/12/2008.)
IX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Lavras, no Município de Lavras;
(Vide art. 1º da Lei nº 20.262, de 26/6/2012.)
X – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Montes Claros, no Município de Montes Claros;
XI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Fazenda Lagoa da Fazenda, no Município de Ninheira;
XII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Praça Rosa Mística, s/nº, Centro, no Município de Oliveira Fortes;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.001, de 20/5/2009.)
XIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Grande, nº 57, Distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.148, de 20/5/2009.)
XIV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro de Internação e Apoio ao Adolescente de Patrocínio, no Município de Patrocínio;
XV – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Coronel João Jacinto, nº 138, Centro, no Município de Pedro Teixeira;
XVI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Portugal, s/nº, Bairro Parque das Nações, no Município de Poços de Caldas;
XVII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Tocantins, nº 60, Bairro São Pedro, no Município de Ponte Nova;
(Vide art. 1º da Lei nº 17.835, de 27/10/2008.)
XVIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Comunidade de Tanque, no Município de Porteirinha;
(Vide art. 1º da Lei nº 17.902, de 5/12/2008.)
XIX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 27, nº 52, Bairro San Marino, no Município de Ribeirão das Neves;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.151, de 20/5/2009.)
XX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 39, s/nº, Bairro Fazenda Severina, no Município de Ribeirão das Neves;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.145, de 5/1/2009.)
XXI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Antônio Dutra Ladeira, no Município de Ribeirão das Neves;
XXII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Inspetor José Martinho Drumond, no Município de Ribeirão das Neves;
XXIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua João Nogueira de Rezende, nº 387, Bairro de Fátima, no Município de Rio Piracicaba;
(Vide art. 1º da Lei nº 21.411, de 10/7/2014.)
XXIV – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Marechal Francisco Damasceno Portugal, nº 225, no Município de Santana do Deserto;
(Vide art. 1º da Lei nº 20.202, de 21/5/2012.)
XXV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Aída Andrade Chaves, nº 395, Distrito de Chaveslândia, no Município de Santa Vitória;
(Vide art. 1º da Lei nº 17.863, de 13/11/2008.)
XXVI – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Riacho dos Buritis, no Município de São João das Missões;
(Vide art. 1º da Lei nº 20.015, de 5/1/2012.)
XXVII – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Morro Falhado, no Município de São João das Missões;
XXVIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Presidente Juscelino, nº 251, Centro, no Município de São João das Missões;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.003, de 5/1/2009.)
XXIX – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Prata, no Município de São João das Missões;
(Vide art. 1º da Lei nº 19.836, de 30/11/2011.)
XXX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de São João del Rei, no Município de São João del Rei;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.217, de 30/6/2009.)
XXXI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de São Lourenço, no Município de São Lourenço;
XXXII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.216, de 30/6/2009.)
XXXIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua do Rosário, nº 322, Centro, no Município de Simão Pereira;
XXXIV – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada no Córrego da Areia - Fazenda Saudade, no Município de Teófilo Otoni;
(Vide art. 1º da Lei nº 18.147, de 20/5/2009.)
XXXV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Município de Uberlândia;
XXXVI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Cadeia Pública de Viçosa, no Município de Viçosa.
(Vide art. 1º da Lei nº 18.000, de 5/1/2009.)
Art. 2º – As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto
==================================================
Data da última atualização: 11/7/2014.