Decreto nº 44.644, de 31/10/2007 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 8.652, de 1º de setembro de 1965, que dispõe sobre a Medalha do Mérito Esportivo.
(O Decreto nº 44.644, de 31/10/2007, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 45.015, de 19/1/2009.)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 6º do Decreto nº 8.652, de 1º de setembro de 1965, que dispõe sobre a Medalha do Mérito Esportivo, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo, destinada a galardoar o mérito de cidadãos que se destaquem pela notoriedade de seus serviços prestados ao desporto.
(…)
Art. 4º A Medalha do Mérito Esportivo será conferida pelo Governador do Estado, mediante proposta e indicação do Conselho Estadual de Desportos, a até dez homenageados.
(…)
Art. 6º A Medalha do Mérito Esportivo será entregue anualmente no dia 23 de junho, data comemorativa do Dia Nacional do Esporte.
§ 1º A Medalha do Mérito Esportivo será confeccionada em metal, fundida baixo relevo e alto relevo, esmaltada em uma cor, no formato irregular, sendo as bordas com largura de 1mm, banhada em ouro (banho eletrolítico de ouro), passador para fita tamanho de 2,8cm por 0,5cm triangular, fita gorgorão vermelha número nove, largura de 2,3cm, com acabamento nas laterais, no tamanho de 7cm por 8cm, espessura de 4mm, peso aproximado de oitenta gramas. A frente da medalha terá o brasão de Minas Gerais em alto relevo sem cor, com os seguintes dizeres: "Honra ao Mérito Desportivo".
§ 2º A Medalha será entregue em estojo com largura de 11,5cm, cumprimento de 16,5cm e espessura de 4cm, de veludo por dentro e por for, fundo móvel, revestido internamente na contra capa com tecido na cor branca, com fecho no tom dourado, formato regular no tamanho e plaqueta com o nome gravado do homenageado." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I – os arts. 2º, 3º e 5º do Decreto nº 8.652, de 1º de setembro de 1965; e
II – o Decreto nº 23.774, de 10 de agosto de 1984.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gustavo de Faria Dias Correa
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Data da última atualização: 27/2/2014.