Decreto nº 44.529, de 25/05/2007
Texto Original
Fixa as atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, de que trata a Lei nº. 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº. 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, de que trata o parágrafo único do art. 4º da Lei nº. 15.466, de 13 de janeiro de 2005, estão definidas neste Decreto.
§ 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia e Gestor em Ciência e Tecnologia lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, da Fundação João Pinheiro - FJP e do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, conforme inciso I do art. 3º da Lei nº. 15.466, de 2005, são descritas no Anexo I.
§ 2º As atribuições específicas dos cargos da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia lotados no quadro de pessoal da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, da Fundação João Pinheiro - FJP e do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, conforme inciso II do art. 3º da Lei nº. 15.466, de 2005 são as descritas no Anexo II.
Art. 2º As atribuições específicas de que tratam aos Anexos deste Decreto não excluem outras decorrentes de normas internas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, desde que haja compatibilidade com as atribuições gerais definidas pela Lei nº. 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 25 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Anexo I
(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.529, de 25 de maio de 2007)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
AUXILIAR EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.
2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.
3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.
4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.
5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.
6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.
7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.
8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.
9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.
10. Operar máquinas leves e pesadas, montadas sobre rodas e esteiras, providas de pá mecânica, caçambas, martelo e lâminas, utilizando os equipamentos de segurança apropriados.
11. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.
12. Exercer tarefas auxiliares nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e gestão logística em Ciência e Tecnologia.
13. Executar outras atividades na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei nº. 15.466, de 2005, conforme orientação superior.
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.
2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio, nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.
3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais.
4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica e financeira e jurídica.
5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.
6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.
7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.
8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.
9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.
10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.
11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.
12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.
13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.
14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades, auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.
15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.
16. Exercer atividades técnica e administrativa em análise de projetos de pesquisa, de desenvolvimento e inovação tecnológica.
17. Exercer atividades técnico-científicas nas áreas de tecnologia ambiental e geociências, materiais e metalurgia, tecnologia mineral, ensaios e metrologia.
18. Executar outras atividades na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.2 do Anexo II da Lei nº. 15.466, de 2005, conforme orientação superior.
GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.
2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.
3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.
4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.
5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.
6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.
7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.
8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.
9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.
10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.
11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.
12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.
13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.
14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.
15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.
17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.
18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.
19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.
20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.
21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.
22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.
23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.
24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.
25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.
26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.
27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.
28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.
29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.
30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.
31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.
32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.
33. Avaliar o desempenho alcançado pela Instituição no âmbito científico, tecnológico e governamental.
34. Implantar e gerenciar base de dados para acompanhamento e controle de linhas de financiamento, e outras atividades de ciência e tecnologia do Estado.
35. Realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico dos setores selecionados e considerados estratégicos para o Estado.
36. Promover o desenvolvimento da capacidade institucional do ensino superior, notadamente o das universidades estaduais, envolvendo o apoio à gestão, à articulação com os diversos setores da sociedade e à capacitação de recursos.
37. Representar a instituição, dentro da sua área de atuação, junto à iniciativa privada, órgãos de fomento nacional e internacional e entidades da administração pública municipal, estadual e federal.
38. Executar outras atividades na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.3 do Anexo II da Lei nº. 15.466, de 2005, conforme orientação superior.
Anexo II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.529, de 25 de maio de 2007)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECONOLOGIA:
1. Pesquisar e desenvolver métodos e técnicas nas áreas de geodésia, topografia, cartografia básica, geocartografia, representação temática, fotogrametria, geologia aplicada, geografia física e estudos geoambientais e outras ferramentas de geotecnologia.
2. Realizar levantamentos adotando processos geodésicos, topográficos, aerofotogramétrico e de sensores remotos em escalas convenientes.
3. Efetuar cálculos geodésicos, topográficos, fotogramétricos e cartográficos.
4. Executar, em consonância com a área de cartografia, geodésia, fotogrametria, de limites, geografia e geologia levantamentos e mapeamentos básicos ou temáticos de interesse do Estado.
5. Auxiliar trabalhos de auditorias e realizar perícias, cursos específicos, bem como emitir certidões e pareceres técnicos em sua área de atuação.
6. Produzir, em consonância com a área de geodésia e fotogrametria, o mapeamento sistemático do Estado.
7. Elaborar, avaliar e publicar, periodicamente, mapas básicos.
8. Elaborar o tratamento gráfico dos documentos geocartográficos produzidos no Instituto.
9. Pesquisar e desenvolver métodos e técnicas para determinação de limites.
10. Interpretar e demarcar linhas de limites intermunicipais e interdistritais, bem como realizar reconhecimentos, levantamentos e demarcações de linhas interestaduais.
11. Participar de trabalhos das comissões encarregadas da divisão administrativa do Estado.
12. Executar, em consonância com as áreas de geodésia, cartografia e fotogrametria, determinações de limites de interesse do Estado.
13. Realizar pesquisas de campo e de gabinete, no âmbito da geografia física, das dinâmicas geoambientais e da geologia.
14. Realizar estudos geoambientais, geológicos, geomorfológicos, pedológicos, hidrogeográficos e outras áreas de conhecimento relativas aos estudos geográficos.
15. Desenvolver pesquisas, trabalhos, métodos e técnicas no âmbito da geografia humana e das análises municipais e regionais.
16. Realizar análise espacial, estudos e planejamento municipal e regional, bem como zoneamento funcional de turismo, dentre outras áreas de conhecimento relativas à análise regional.
17. Desenvolver e manter servidor de mapas, sistema de informações geográficas pela internet, além de todo o ambiente computacional do Instituto.
18. Executar, em consonância com as demais áreas, o processamento, o armazenamento, a disponibilização e a manutenção das informações digitais produzidas pelo Instituto.
19. Elaborar, coordenar e executar projetos de pesquisas, trabalhos e serviços técnico-científicos nas áreas de atuação da instituição.
20. Promover o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho.
21. Projetar, implantar e coordenar laboratórios nas áreas de atuação institucionais.
22. Promover o conhecimento e o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas às áreas de atuação.
23. Publicar e divulgar pesquisas e trabalhos, nas áreas afins das instituições.
24. Participar da implantação e gerenciamento de sistemas de controle de projetos e programas, relativos a pesquisa ou prestação de serviços tecnológicos.
25. Participar da execução das atividades técnicas e financeiras inerentes aos projetos e programas de pesquisa e de prestação de serviços tecnológicos na área de ciência e tecnologia.
26. Analisar e avaliar as propostas de projetos, trabalhos técnico-científicos em geral e bancas examinadoras.
27. Avaliar o desempenho alcançado pela Instituição no âmbito científico, tecnológico e governamental.
28. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.
29. Coordenar, orientar e executar atividades relativas às políticas e diretrizes de desenvolvimento de pesquisas e serviços técnico-científicos, no âmbito da Instituição.
30. Coordenar treinamento e aprimoramento da capacitação técnica na área científica e tecnológica do Estado.
31. Participar da formação de profissional técnico-científico em graduação e pós-graduação.
32. Participar da elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico e seus indicadores, de acordo com políticas públicas emanadas do Estado, bem como do orçamento da Instituição.
33. Elaborar projetos e desenvolver pesquisas.
34. Exercer as atividades de magistério no ensino regular nos níveis de escolaridade superior, de especialização, de mestrado e doutorado.
35. Produzir e manter atualizadas as informações estatísticas e cartográficas sobre o estado de Minas Gerais.
36. Executar atividades de consultoria e de capacitação, observando e orientando os clientes no atendimento de suas demandas.
37. Desenvolver metodologias e tecnologias de trabalho e manter-se atualizado nas áreas de ciência e tecnologia e gestão.
38.Publicar e divulgar as informações, pesquisas e trabalhos de interesse público produzidos nas instituições.
39.Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no item II.2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.466, de 2005, conforme necessidade do serviço e orientação superior.