Decreto nº 4.452, de 10/03/1955
Texto Original
Cria o 5º grupo escolar no bairro de Nossa Senhora das Graças, na cidade de Caratinga, com a denominação especial de “Nossa Senhora das Graças”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar o 5º grupo escolar no bairro de Nossa Senhora das Graças, na cidade de Caratinga, com a denominação especial de “Nossa Senhora das Graças”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert