Decreto nº 44.516, de 16/05/2007
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.441, de 17 de julho de 2003, que estabelece procedimento de taxação da folha de pagamento de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do art. 5º do Decreto nº 43.441, de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ........................................
§ 1º - ............................................
III - entre R$10.000,01 (dez mil reais e um centavo) e R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) compete aos Superintendentes de Planejamento, Gestão e Finanças dos órgãos ou unidades administrativas e ao Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos ou do Superintendente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, juntamente com as autoridades qualificadas nos incisos I e II deste parágrafo, a responsabilidade pelo pagamento;
.................................................”(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto