Decreto nº 4.451, de 10/03/1955
Texto Original
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de l946, decreta:
Art. 1º - Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene Tipo III.
Parágrafo único - O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no Distrito da Cidade de Jequeri e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º - Os trabalhos do Posto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos, ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de março de l955.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Antônio de Oliveira Guimarães