DECRETO nº 44.402, de 26/10/2006 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
(O Decreto nº 44.402, de 26/10/2006, foi revogado pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 48.322, de 17/12/2021.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12. 262, de 23 de julho de 1996, e na Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE, a que se refere o § 6º do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, fica estruturada e organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria Executiva de que trata este Decreto é órgão de apoio administrativo e técnico do CEAS.
Art. 3º A Secretaria Executiva é composta por um Secretário Executivo, designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, por uma Equipe de Apoio Técnico, e por uma Equipe de Apoio Administrativo.
§ 1º O Secretário Executivo a que se refere o caput é subordinado, diretamente, ao Presidente do CEAS.
§ 2º A função de Secretário Executivo será exercida por servidor detentor de nível superior de escolaridade, integrante do quadro de pessoal da SEDESE.
§ 3º É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de membro do CEAS.
Art. 4º A Secretaria Executiva tem como atribuições organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas com a competência do CEAS.
Art. 5º Compete ao Secretário Executivo do CEAS, além de administrar a Secretaria Executiva, assistir o Presidente do CEAS no desempenho de suas funções promovendo os atos de gestão administrativa e de natureza técnica necessários às atividades do Conselho.
Art. 6º Compete à Equipe de Apoio Técnico:
I – obter dados e sistematizar informações que permitam ao CEAS tomar decisões previstas em lei;
II – coordenar eventos relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de assistência social; e
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 7º Compete à Equipe de Apoio Administrativo dar suporte ao Secretário Executivo e à Equipe Técnica na execução de tarefas de natureza administrativa e desenvolver atividades correlatas.
Art. 8º É de responsabilidade da SEDESE prover a Secretaria Executiva do CEAS dos recursos humanos, oriundos de seu quadro de pessoal, necessários ao cumprimento de suas atribuições administrativas e técnicas, assegurando-lhe, além do servidor para o exercício da função de Secretário Executivo, a vinculação exclusiva de um quadro mínimo permanente de quatro servidores com perfis de natureza técnica e cinco servidores com perfis de natureza administrativa.
§ 1º Os servidores a que se refere o caput poderão ser ocupantes de cargos em comissão da SEDESE.
§ 2º Os servidores que compõem a Secretaria Executiva subordinam-se administrativamente à SEDESE e estão sujeitos ao cumprimento das normas aplicáveis ao pessoal da Secretaria.
Art. 9º As atribuições previstas nos arts. 5º a 7º e demais normas complementares para o funcionamento da Secretaria Executiva do CEAS serão especificadas por meio de ato conjunto do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Presidente do CEAS.
Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Maria Coeli Simões Pires
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Data da última atualização: 20/12/2021.