DECRETO nº 44.326, de 21/06/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.326, de 21/6/2006, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.836, de 17/6/2008.)

Dispõe sobre o sistema de repasse direto e automático de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.

(Vide art. 1º do Decreto nº 44.761, de 25/3/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nas Leis nº 12.262, de 23 de julho de 1996, e nº 12.227, de 2 de julho de 1996,

DECRETA:

Art. 1 º Fica instituído o sistema de repasse direto e automático de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social e destinados ao financiamento total ou parcial das ações referentes à Política Pública de Assistência Social, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE, para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, atendidas as exigências deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput serão creditados em conta bancária específica, vinculada aos Fundos Municipais de Assistência Social, em instituição financeira oficial e, na inexistência dessa no Município, em outra agência bancária local.

Art. 2º Os Municípios deverão apresentar à SEDESE a seguinte documentação a fim de se qualificar para o recebimento dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social, repassados na forma do art. 1º:

I - cópia referente ao termo de posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

II - Certidão Negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

III - Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

IV - declaração de abertura de conta bancária específica para esse fim vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social; e

V - declaração de contrapartida.

Art. 3º Compete à SEDESE coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados bem como avaliar a execução técnica das ações por eles financiadas.

Art. 4º Compete aos Municípios ofertar, direta ou indiretamente, ao usuário da política pública de assistência social, de acordo com a legislação específica, os programas, projetos, benefícios e serviços vinculados à destinação dos recursos financeiros repassados na forma do art. 1º.

Art. 5º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros repassados conforme previsto neste Decreto será elaborada com observância do disposto nos Decretos nº 43.635, de 21 de junho de 1993, e nº 44.293, de 10 de maio de 2006.

Art. 6º Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto bem como o emprego irregular dos recursos financeiros repassados acarretarão devolução pelo Município dos recursos transferidos, devidamente corrigidos.

Art. 7º A SEDESE deverá informar aos Conselhos de Assistência Social o montante de recursos financeiros repassados ao Município e sua finalidade.

Art. 8º A SEDESE, por meio de resolução, poderá realizar o repasse de recursos financeiros alocados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, no sistema de repasse fundo a fundo, instituído por este Decreto.

Parágrafo único. A resolução a que se refere o caput estabelecerá relativamente aos recursos financeiros repassados:

I - o seu valor;

II - o valor da contrapartida;

III - a sua destinação;

IV - o cronograma de desembolso;

V - o prazo de aplicação;

VI - as atribuições do município;

VII - as atribuições da SEDESE.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 13/3/2014.