Decreto nº 44.273, de 31/03/2006 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza o ordenamento das despesas com publicações no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de que trata a Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991.

(O Decreto nº 44.273, de 31/3/2006 foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.482, de 12/3/2007.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991 e no art. 4º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art.1º – A fatura global de que trata o art. 2º da Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991, deverá ser expedida pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado de forma individualizada por órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, quanto aos valores relativos aos atos oficiais e aos noticiários de interesse do Poder Executivo.

Art. 2º – Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, a competência para o ordenamento das despesas decorrentes de publicação de atos e matérias no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, durante o exercício de 2006, nos limites fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º – As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída por este Decreto, por ato próprio.

§ 2º – As autoridades mencionadas no caput informarão à Secretaria de Estado de Fazenda o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação dos respectivos MASP e CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 44.033, de 25 de maio de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

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Data da última atualização: 7/3/2014.