Decreto nº 44.271, de 31/03/2006

Texto Atualizado

Altera os Decretos nº 44.217, nº 44.218 e nº 44.219, de 27 de janeiro de 2006, e nº 44.134, de 24 de outubro de 2005.

(Vide art. 11 do Decreto nº 45.274, de 30/12/2009.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº. 15.467 e 15.468, de 13 de janeiro de 2005, e nº. 15.301, de 10 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º. O quadro constante no item I.3 do Anexo I do Decreto nº. 44.217, de 27 de janeiro de 2006, fica acrescido das seguintes linhas:

I.3 - CARREIRA DE GESTOR DE CULTURA

40 HORAS

SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

NIVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

12I8H

954,84

GCULT

I

C

1.273,08

12J8H

983,50

GCULT

I

C

1.273,08

Art. 2º. O quadro constante do item I.2 do Anexo I do Decreto nº. 44.218, de 27 de janeiro de 2006, fica substituído na forma constante no Anexo deste decreto.

Art. 3º. O quadro constante no item I.3.I do Anexo I do Decreto nº. 44.219, de 27 de janeiro de 2006, fica acrescido das seguintes linhas:

I.3.I ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO

40 HORAS

SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

NIVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

12H8H

927,04

ANGPD

I

C

1.273,08

12J8H

983,5 0

ANGPD

I

C

1.273,08

Art. 4º Fica incluída nas classes transformadas constantes do item III.4 do Anexo III do Decreto nº 44.219, de 27 de janeiro de 2006, a classe Analista de Metrologia.

Art. 5º. Os efeitos do art. 5º do Decreto nº. 44.134, de 24 de outubro de 2005, retroagem a data de publicação do Decreto nº 40.509, de 3 de agosto de 1999.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 3º)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006)

POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.2 CARREIRA DE ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL”

30 HORAS

SITUASÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

NÍVEL/GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

7A

200,00

ASEDS

II

A

488,00

7B

200,00

ASEDS

II

A

488,00

7C

200,00

ASEDS

II

A

488,00

7D

200,00

ASEDS

II

A

488,00

7E

200,00

ASEDS

II

A

488,00

7F

200,00

ASEDS

II

B

502,64

7G

200,00

ASEDS

II

B

502,64

7H

205,89

ASEDS

II

B

502,64

7I

213,92

ASEDS

II

B

502,64

7J

222,26

ASEDS

II

B

502,64

8A

200,00

ASEDS

II

B

502,64

8B

200,00

ASEDS

II

B

502,64

8C

200,00

ASEDS

II

B

502,64

8D

205,89

ASEDS

II

B

502,64

8E

213,92

ASEDS

II

B

502,64

8F

222,26

ASEDS

II

C

517,72

8G

230,92

ASEDS

II

C

517,72

8H

239,93

ASEDS

II

C

517,72

8I

249,28

ASEDS

II

C

517,72

8J

259,01

ASEDS

II

C

517,72

9A

213,92

ASEDS

II

C

517,72

9B

222,26

ASEDS

II

C

517,72

9C

230,92

ASEDS

II

C

517,72

9D

239,93

ASEDS

II

C

517,72

9E

249,28

ASEDS

II

C

517,72

9F

259,01

ASEDS

II

D

533,25

9G

269,1

ASEDS

II

D

533,25

9H

279,6

ASEDS

II

D

533,25

9I

290,5

ASEDS

II

D

533,25

9J

301,83

ASEDS

II

D

533,25

R3A

257,29

ASEDS

II

D

533,25

===============

Data da última atualização: 7/3/2014.