DECRETO nº 44.266, de 30/03/2006

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 11 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

DECRETA:

Art. 1º A relação de "Classes transformadas" constante no item III.1 do Anexo III do Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006, fica acrescida das classes de cargos de Auxiliar de Escritório, Agente de Comunicação Social, Datilógrafo Mecanógrafo, Orçamentista de Obras, Agente de Telecomunicações, Agente de Administração, Agente de Serviços de Manutenção, Telefonista, Agente da Saúde e Agente Gráfico.

Art. 2º O quadro constante no item III.1 do Anexo III do Decreto nº 44.218, de 2006, fica acrescido das seguintes linhas:

"

4A

200

APOL

III

A

423,86

4B

200

APOL

III

A

423,86

4C

200

APOL

III

A

423,86

4D

200

APOL

III

A

423,86

4E

200

APOL

III

A

423,86

4F

200

APOL

III

A

423,86

4G

200

APOL

III

A

423,86

4H

200

APOL

III

A

423,86

4I

200

APOL

III

A

423,86

4J

200

APOL

III

A

423,86

5A

200

APOL

III

B

436,58

5B

200

APOL

III

B

436,58

5C

200

APOL

III

B

436,58

5D

200

APOL

III

B

436,58

5E

200

APOL

III

B

436,58

5F

200

APOL

III

B

436,58

5G

200

APOL

III

B

436,58

5H

200

APOL

III

B

436,58

5I

200

APOL

III

B

436,58

5J

200

APOL

III

B

436,58

6A

200

APOL

III

C

449,68

6B

200

APOL

III

C

449,68

6C

200

APOL

III

C

449,68

6D

200

APOL

III

C

449,68

6E

200

APOL

III

C

449,68

6F

200

APOL

III

C

449,68

6G

200

APOL

III

C

449,68

6H

200

APOL

III

C

449,68

6I

200

APOL

III

C

449,68

6J

200

APOL

III

C

449,68

"

Art. 3º A relação de "Classes transformadas" constante no item III.3 do Anexo III do Decreto nº 44.218, de 2006, fica acrescida da classe de cargo de Analista de Comunicação Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia