Decreto nº 44.263, de 24/03/2006 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.244, de 17 de fevereiro de 2006, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

(O Decreto nº 44.263, de 24/3/2006 foi revogado pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 44.651, de 7/11/2007.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.244, de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.................................................

I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 233 vagas - Coordenação-Geral da Advocacia-Geral do Estado em Sete Lagoas: 4 vagas;

............................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 27/2/2014