Decreto nº 4.425, de 18/02/1955

Texto Original

Fixa os valores das etapas do pessoal da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o art. 4º, § 2º, Item III, da Lei nº 854, de 26 de dezembro de 1951, combinado com o art. 3º da Lei nº 1.178 de 15 de dezembro de 1954,

Decreta:

Art. 1º – Ficam revigorados para o exercício de 1955 os termos do Decreto nº 4.187, de 6 de março de 1954, que fixou os valores das etapas do pessoal da Polícia Militar para o exercício de 1954.

Art. 2º – O Presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho