Decreto nº 44.247, de 23/02/2006 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 42.569, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre a administração da frota de veículos pertencentes à Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado.

(O Decreto nº 44.247, de 23/2/2006 foi revogado pelo inciso IV do art. 46 do Decreto nº 44.710, de 30/1/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 63, de 29 de janeiro de 2003 e nº 92, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 42 do Decreto nº 42.569, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre a administração da frota de veículos pertencente à Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.42...............................................

III - quando a irregularidade verificada indicar a possibilidade de demissão, o processo administrativo disciplinar, após as conclusões da comissão e da autoridade instauradora, será encaminhado à Auditoria-Geral do Estado - AUGE, para exame e decisão, nos termos do Decreto 43.213, de 6 de março de 2003;

..................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 27/2/2014