Decreto nº 4.424, de 18/02/1955 (Revogada)
Texto Atualizado
Adota na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros o dispositivo do artigo 51 do Código Penal Militar.
(O Decreto nº 4.424, de 18/2/1955, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.043, de 5/7/1956.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica adotado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, para observancia por parte da Caixa Beneficente, o artigo 51 do Código Penal Militar, baixado pelo Decreto-lei federal nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor o presente Decreto a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento o a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
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Data da última atualiização: 10/5/2019.