DECRETO nº 44.213, de 27/01/2006

Texto Atualizado

Dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social de que trata a Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005.


(Vide art. 12 do Decreto nº 45.274, de 30/12/2009.)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social e no art. 11 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005,


DECRETA:


Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.465, de 2005.


Art. 2º - O servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado nos termos da Lei nº 15.465, de 2005, fica posicionado automaticamente na respectiva carreira conforme os quadros constantes nos Anexos I e II deste Decreto, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 15.961, de 2005, e observada a correlação constante do Anexo IV da Lei nº 15.465, de 2005.

Parágrafo único - Para o posicionamento de que trata o "caput" considera-se, em relação ao cargo anteriormente ocupado pelo servidor:

I - a escolaridade exigida para o provimento do cargo efetivo transformado; e

II - o vencimento básico correspondente ao nível e o grau do cargo de provimento efetivo transformado, percebido pelo servidor na data de publicação da Lei nº 15.961, de 2005.


Art. 3º - O servidor de que trata o art. 2º fica posicionado na tabela correspondente à carga horária semanal de trabalho cumprida na data de publicação da Lei nº 15.465, de 2005, conforme o disposto no art. 39 da referida lei, com redação dada pela Lei nº 15.961, de 2005, observando-se, o seguinte:

I - o servidor lotado no IPSEMG, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, nos termos da Lei nº 15.465, de 2005, fica posicionado conforme o Anexo deste Decreto, nas tabelas correspondentes às seguintes cargas horárias, de acordo com a situação de cada servidor na data de publicação da referida lei, observando-se, ainda os seguintes critérios:

a) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Auxiliar de Seguridade Social fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, conforme o quadro I.1.1 do Anexo I;

b) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Técnico de Seguridade Social fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, conforme o quadro I.2 do Anexo I; e

c) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Analista de Seguridade Social fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte horas semanais, conforme o quadro I.3 do Anexo I;

II - o servidor lotado no IPSM, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, nos termos da Lei nº 15.465, de 2005, fica posicionado conforme o Anexo II deste Decreto, nas tabelas correspondentes às seguintes cargas horárias, de acordo com a situação de cada servidor na data de publicação da referida lei, observando-se, ainda, os seguintes critérios:

a) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Auxiliar Geral de Seguridade Social fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, conforme o quadro II.1 do Anexo II;

b) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Assistente Ténico de Seguridade Social fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, conforme o quadro II.2 do Anexo II; e

c) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Analista de Gestão de Seguridade Social fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte horas semanais, conforme o quadro II.3 do Anexo II.

§ 1º - O servidor que teve o seu cargo de provimento efetivo da classe de Técnico em Prótese Dentária transformado em cargo da carreira de Auxiliar de Seguridade Social, instituída pela Lei nº 15.465, de 2005, e que ingressou no quadro de pessoal do IPSEMG através de concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/92, fica posicionado conforme o quadro I.1.2 do Anexo I.

§ 2º - O servidor lotado no IPSEMG e ocupante de cargo da carreira de Técnico de Seguridade Social, instituída pela Lei nº 15.465, de 2005, pertence à categoria profissional de Técnico de Radiologia, e que cumpria, na data de publicação da referida lei, carga horária semanal de vinte horas, fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas, conforme o quadro I.2 do Anexo I.

§ 3º - O servidor lotado no IPSEMG e ocupante de cargo da carreira de Analista de Seguridade Social, instituída pela Lei nº 15.462, de 2005, pertencente à categoria profissional de Médico, e que cumpria, na data de publicação da referida lei, carga horária semanal de doze horas, em regime de plantão no Hospital Governador Israel Pinheiro, fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte horas semanais, conforme o quadro I.3 do Anexo I.


art. 4º - Aplicam-se as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, que não tenha sido efetivado e de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.961, de 2005, conforme a correlação constante no Anexo IV da Lei nº 15.465, de 2005.


Art. 5º - O servidor que passou para a inatividade em cargo de provimento efetivo ou função pública transformado nos termos da Lei nº 15.465, de 2005, conforme a correlação constante no seu Anexo IV, fica posicionado nas estruturas das carreiras de que trata a referida lei, aplicando-se, para tal fim, as regras de posicionamento estabelecidas nos arts. 2º e 3º deste Decreto.

§ 1º - Para o posicionamento de que trata o "caput" considera-se a escolaridade, o nível, o grau e o valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo ou função pública referencial para o cálculo do provento de aposentadoria.

§ 2º - O servidor inativo que teve seu cargo transformado em cargo das carreiras de Assistente Técnico de Seguridade Social e de Analista de Gestão de Seguridade Social, do IPSM, fica posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta ou quarenta horas semanais, constantes, respectivamente, nos Anexos II e III, conforme a carga horária em que se deu a aposentadoria e observado o disposto no § 1º.


Art. 6º - Os servidores posicionados na estrutura das carreiras de que trata o art. 1º, na forma deste Decreto, serão nominalmente identificados em resolução conjunta do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dos dirigentes do IPSEMG e do IPSM.

§ 1º - A resolução conjunta de que trata o "caput" será publicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 2º - Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o "caput" serão retroativos a 1º de janeiro de 2006.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO


ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006)

POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG


I.1.1. CARREIRA DE AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL


Classes Transformadas: Armador, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Bombeiro, Auxiliar de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Hospitalares e Odontológicos, Carpinteiro, Costureiro, Cozinheiro, Garçom, Motorista, Pedreiro, Porteiro, Servente, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Fisioterapia, Auxiliar de Saúde, Bombeiro, Caldeireiro, Chaveiro, Datilógrafo, Desenhista Projetista, Eletricista, Eletricista de Manutenção, Escriturário, Estofador, Ferramenteiro, Marceneiro, Operador de Câmara Escura, Operador de Eletrocardiógrafo, Operador de Eletroencefalógrafo, Pintor, Recepcionista, Reparador de Equipamentos e Instalações, Serralheiro, Supervisor Técnico de Máquina de Escritório, Técnico de Manutenção, Técnico de Prótese Dentária, Técnico em Máquina de Escrever, Técnico Mecânico e Telefonista.


CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

Z03A

265,20

AUSS

I

A

436,00

Z03B

275,81

AUSS

I

B

449,08

Z03C

286,84

AUSS

I

C

462,55

Z03D

298,31

AUSS

I

D

476,43

Z03E

310,24

AUSS

I

E

490,72

Z03F

322,66

AUSS

I

F

505,44

Z03G

335,56

AUSS

I

F

505,44

Z03H

348,98

AUSS

I

G

520,61

Z03I

362,94

AUSS

I

H

536,23

Z03J

377,46

AUSS

II

B

547,88

Z03L

392.56

AUSS

II

C

564,31

Z03M

408,26

AUSS

II

D

581,24

Z03N

424.59

AUSS

II

E

598,68

Z03O

441,58

AUSS

II

F

616,64

Z03P

459,24

AUSS

II

G

635,14

Z03Q

477,61

AUSS

II

H

654,19

Z04A

273,47

AUSS

I

B

449,08

Z04B

284,41

AUSS

I

C

462,55

Z04C

295,79

AUSS

I

D

476,43

Z04D

307,62

AUSS

I

E

490,72

Z04E

319,92

AUSS

I

E

490,72

Z04F

332,72

AUSS

I

F

505,44

Z04G

346,02

AUSS

I

G

520,,61

Z04H

359,87

AUSS

II

A

531,92

Z04I

374,26

AUSS

II

B

547,88

Z04J

389,23

AUSS

II

C

564,31

Z04L

404,80

AUSS

II

D

581,24

Z04M

420,99

AUSS

II

E

598,68

Z04N

437,83

AUSS

II

F

616,64

Z04O

455,35

AUSS

II

G

635,14

Z04P

473,56

AUSS

II

H

654,19

Z04Q

492,50

AUSS

II

I

673,82

Z05A

306,77

AUSS

I

D

476,43

Z05B

319,04

AUSS

I

E

490,72

Z05C

331,80

AUSS

I

F

505,44

Z05D

345,07

AUSS

I

G

520,61

Z05E

358,87

AUSS

II

A

531,92

Z05F

373,23

AUSS

II

B

547,88

Z05G

388,16

AUSS

II

C

564,31

Z05H

403,69

AUSS

II

D

581,24

Z05I

419,83

AUSS

II

E

598,68

Z05J

436,63

AUSS

II

F

616,64

Z05L

454,09

AUSS

II

G

635,14

Z05M

472,26

AUSS

II

H

654,19

Z05N

491,15

AUSS

II

I

673,82

Z05O

510,79

AUSS

II

J

714,25

Z05P

531,22

AUSS

II

J

714,25

Z05Q

552,47

AUSS

II

L

757,10

Z06A

322,14

AUSS

II

A

531,92

Z06B

335,03

AUSS

II

A

531,92

Z06C

348,43

AUSS

II

A

531,92

Z06D

362,36

AUSS

II

B

547,88

Z06E

376,86

AUSS

II

B

547,88

Z06F

391,93

AUSS

II

C

564,31

Z06G

407,61

AUSS

II

D

581,24

Z06H

423,91

AUSS

II

E

598,68

Z06I

440,87

AUSS

II

F

616,64

Z06J

458,51

AUSS

II

G

635,14

Z06L

476,84

AUSS

II

H

654,19

Z06M

495,92

AUSS

II

I

673,82

Z06N

515,76

AUSS

II

J

714,25

Z06O

536,39

AUSS

II

J

714,25

Z06P

557,84

AUSS

II

L

757,10

Z06Q

580,15

AUSS

II

L

757,10

Z07A

330,15

AUSS

II

A

531,92

Z07B

343,36

AUSS

II

A

531,92

Z07C

357,09

AUSS

II

A

531,92

Z07D

371,37

AUSS

II

B

547,88

Z07E

386,23

AUSS

II

C

564,31

Z07F

401,68

AUSS

II

D

581,24

Z07G

417,74

AUSS

II

E

598,68

Z07H

434,45

AUSS

II

F

616,64

Z07I

451,83

AUSS

II

G

635,14

Z07J

469,91

AUSS

II

H

654,19

Z07L

488,70

AUSS

II

I

673,82

Z07M

508,25

AUSS

II

J

714,25

Z07N

528,58

AUSS

II

J

714,25

Z07O

549,72

AUSS

II

L

757,10

Z07P

571,71

AUSS

II

L

757,10

Z07Q

594,58

AUSS

II

M

802,53

Z08A

430,11

AUSS

II

F

616,54

Z08B

447,31

AUSS

II

G

635,14

Z08C

465,21

AUSS

II

G

635,14

Z08D

483,81

AUSS

II

H

654,19

Z08E

503,16

AUSS

II

I

673,82

Z08F

523,29

AUSS

II

J

714,25

Z08G

544,22

AUSS

II

J

714,25

Z08H

565,99

AUSS

II

L

757,10

Z08I

588,63

AUSS

II

M

802,53

Z08J

612,18

AUSS

II

M

802,53

Z08L

636,67

AUSS

II

N

850,68

Z08M

662,13

AUSS

II

N

850,68

Z08N

688,62

AUSS

II

O

901,72

Z08O

716,16

AUSS

II

O

901,72

Z08P

744,81

AUSS

II

P

955,83

Z08Q

774,60

AUSS

II

P

955,83

Z09A

441,69

AUSS

II

F

616,64

Z09B

459,36

AUSS

III

G

635,14

Z09C

477,73

AUSS

III

A

648,94

Z09D

496,84

AUSS

III

B

668,41

Z09E

516,71

AUSS

III

C

688,46

Z09F

537,38

AUSS

III

D

709,12

Z09G

558,87

AUSS

III

E

730,39

Z09H

581,23

AUSS

III

F

752,30

Z09I

604,48

AUSS

III

G

774,87

Z09J

628,66

AUSS

III

H

798,12

Z09L

653,81

AUSS

IV

C

839,92

Z09M

679,96

AUSS

IV

D

865,12

Z09N

707,16

AUSS

IV

E

891,08

Z09O

735,44

AUSS

IV

F

917,81

Z09P

764,86

AUSS

IV

G

945,34

Z09Q

795,46

AUSS

IV

H

973,70


1.1.2. CARREIRA DE AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL


Classe transformada: Técnico de Prótese Dentária, com ingresso no IPSEMG através do concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/92


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

Z09A

441,69

AUSS

IV

A

791,71

Z09B

459,36

AUSS

IV

A

791,71

Z09E

516,71

AUSS

IV

A

791,71


1.2. CARREIRA DE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL


Classes Transformadas: Agente Administrativo, Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Administração, Caixa, Chefe da Manutenção, Chefe da Seção de Compras, Desenhista, Encarregado de Obras, Encarregado do Departamento de Pessoal, Mestre de Obras, Secretária, Técnico de Arquivo, Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Estatística, Técnico de Microfilmagem, Técnico de Nutrição e Dietética, Técnico de Patologia Clínica, Técnico de Radiologia e Técnico de Segurança no Trabalho.


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSIO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

Z08A

430,11

TSS

I

A

664,00

Z08B

447,31

TSS

I

A

664,00

Z08C

465,21

TSS

I

B

683,92

Z08D

483,81

TSS

I

B

683,92

Z08E

503,16

TSS

I

C

704,44

Z08F

523,29

TSS

I

D

725,57

Z08G

544,22

TSS

I

E

747,34

Z08H

565,99

TSS

I

F

769,76

Z08I

588,63

TSS

I

G

792,85

Z08J

612,18

TSS

I

H

816,64

Z08L

636,67

TSS

I

I

841,14

Z08M

662,13

TSS

I

J

866,37

Z08N

688,62

TSS

II

E

911,75

Z08O

716,16

TSS

II

F

939,10

Z08P

744,81

TSS

II

G

967,28

Z08Q

774,60

TSS

II

H

996,30

Z09A

441,69

TSS

I

A

664,00

Z09B

459,36

TSS

I

A

664,00

Z09C

477,73

TSS

I

B

683,92

Z09D

496,84

TSS

I

C

704,44

Z09E

516,71

TSS

I

D

725,57

Z09F

537,38

TSS

I

E

747,34

Z09G

558,87

TSS

I

F

769,76

Z09H

581,23

TSS

I

G

792,85

Z09I

604,48

TSS

II

A

810,08

Z09J

628,66

TSS

II

B

834,38

Z09L

653,81

TSS

II

C

859,41

Z09M

679,96

TSS

II

D

885,20

Z09N

707,16

TSS

II

E

911,75

Z09O

735,44

TSS

II

F

939,10

Z09P

764,86

TSS

II

G

967,28

Z09Q

795,46

TSS

II

H

996,30

Z10A

463,66

TSS

I

A

664,00

Z10B

482,21

TSS

I

B

683,92

Z10C

501,49

TSS

I

C

704,44

Z10D

521,55

TSS

I

D

725,57

Z10E

542,41

TSS

I

E

747,34

Z10F

564,11

TSS

I

F

769,76

Z10G

586,67

TSS

I

G

792,85

Z10H

610,14

TSS

II

A

810,08

Z10I

634,55

TSS

II

B

834,38

Z10J

659,93

TSS

II

C

859,41

Z10L

686,33

TSS

II

E

911,75

Z10M

713,78

TSS

II

F

939,10

Z10N

742,33

TSS

II

G

967,28

Z10O

772,03

TSS

II

H

996,30

Z10P

802,91

TSS

II

I

1.026,19

Z10Q

835,02

TSS

II

J

1.056,97

Z11A

477,32

TSS

I

B

683,92

Z11B

496,41

TSS

I

C

704,44

Z11C

516,27

TSS

I

D

725,57

Z11D

536,92

TSS

I

E

747,34

Z11E

558,39

TSS

I

F

769,76

Z11F

580,73

TSS

I

G

792,85

Z11G

603,96

TSS

II

A

810,08

Z11H

628,12

TSS

II

B

834,38

Z11I

653,24

TSS

II

C

859,41

Z11J

679,37

TSS

II

D

885,20

Z11L

706,55

TSS

II

E

911,75

Z11M

734,81

TSS

II

F

939,10

Z11N

764,20

TSS

II

G

967,28

Z11O

794,77

TSS

II

H

996,30

Z11P

826,56

TSS

II

I

1.026,19

Z11Q

859,62

TSS

III

D

1.079,94


1.3. CARREIRA DE ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL


Classes Transformadas: Administrador, Analista de Saúde, Arquiteto, Assistente Social, Auditor, Bibliotecário, Bioquímico, Comunicador Social, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Profissional de Ciências da Computação, Profissional de Ciências Humanas e Sociais, Psicólogo, Secretário Executivo, Terapeuta Ocupacional, Cirurgião Dentista, Médico.


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSCIO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

Z13A

748,54

ANSS

I

C

1.060,90

Z13B

778,48

ANSS

I

D

1.092,73

Z13C

809,62

ANSS

I

E

1.125,51

Z13D

842,00

ANSS

I

F

1.159,27

Z13E

875,68

ANSS

I

G

1.194,05

Z13F

910,71

ANSS

II

A

1.220,00

Z13G

947,14

ANSS

II

C

1.294,30

Z13H

985,03

ANSS

II

D

1.333,13

Z13I

1.024,42

ANSS

II

E

1.373,12

Z13J

1.065,40

ANSS

II

F

1.414,31

Z13L

1.108,02

ANSS

II

G

1.456,74

Z13M

1.152,34

ANSS

III

A

1.488,40

Z13N

1.109,44

ANSS

III

B

1.533,05

Z13O

1.246,37

ANSS

III

C

1.579,04

Z13P

1.296,22

ANSS

III

D

1.626,41

Z13Q

1.348,08

ANSS

III

E

1.675,21

Z14A

796,46

ANSS

I

E

1.125,51

Z14B

828,32

ANSS

I

F

1.159,27

Z14C

861,45

ANSS

I

G

1.194,05

Z14D

895,91

ANSS

I

H

1.229,87

Z14E

931,74

ANSS

I

I

1.266,77

Z14F

969,01

ANSS

I

J

1.304,77

Z14G

1.007,77

ANSS

II

D

1.333,13

Z14H

1.048,09

ANSS

II

E

1.373,12

Z14I

1.090,00

ANSS

II

F

1.414,31

Z14J

1.133,61

ANSS

II

G

1.456,74

Z14L

1.178,95

ANSS

II

H

1.500,45

Z14M

1.226,11

ANSS

II

I

1.545,46

Z14N

1.275,16

ANSS

II

J

1.591,82

Z14O

1.326,16

ANSS

III

E

1.675,21

Z14P

1.379,21

ANSS

III

F

1.725,46

Z14Q

1.434,38

ANSS

III

G

1.777,23


ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006)

POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM


II.1. CARREIRA DE AUXILIAR GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL


Classes Transformadas: Ajudante de Serviços Gerais, Oficial de Serviços Gerais, Agente de Administração e Motorista.


CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

1A

257,94

AUGSS

I

C

462,55

1B

271,30

AUGSS

I

D

476,43

1C

285,34

AUGSS

I

E

490,72

1D

300,14

AUGSS

I

F

505,44

1E

315,67

AUGSS

I

G

520,61

1F

332,10

AUGSS

II

A

531,92

1G

349,22

AUGSS

II

B

547,88

1H

367,30

AUGSS

II

C

564,31

1I

386,32

AUGSS

II

D

581,24

1J

406,33

AUGSS

II

F

616,64

2A

337,55

AUGSS

I

H

536,23

2B

349,46

AUGSS

II

B

547,88

2C

361,58

AUGSS

II

C

564,31

2D

374,23

AUGSS

II

D

581,24

2E

397,32

AUGSS

II

E

598,68

2F

406,33

AUGSS

II

F

616,64

2G

427,37

AUGSS

II

G

635,14

2H

449,50

AUGSS

II

H

654,19

2I

472,78

AUGSS

II

I

673,82

2J

497,28

AUGSS

II

J

694,03

3A

349,46

AUGSS

II

B

547,88

3B

361,58

AUGSS

II

C

564,31

3C

374,23

AUGSS

II

D

581,24

3D

397,32

AUGSS

II

E

598,68

3E

406,33

AUGSS

II

F

616,64

3F

427,37

AUGSS

II

G

635,14

3G

449,50

AUGSS

II

H

654,19

3H

472,78

AUGSS

II

I

673,82

3I

497,28

AUGSS

II

J

694,03

3J

515,56

AUGSS

II

L

714,86

4A

354,37

AUGSS

II

C

564,31

4B

373,87

AUGSS

II

D

581,24

4C

394,44

AUGSS

II

E

598,68

4D

416,14

AUGSS

II

F

616,64

4E

439,03

AUGSS

II

H

654,19

4F

463,19

AUGSS

III

B

668,41

4G

488,68

AUGSS

III

C

688,46

4H

515,56

AUGSS

III

E

730,39

4I

543,92

AUGSS

III

F

752,30

4J

573,85

AUGSS

III

G

774,87

5A

394,44

AUGSS

II

E

598,68

5B

416,14

AUGSS

II

F

616,54

5C

439,03

AUGSS

II

G

635,14

5D

463,19

AUGSS

III

B

668.41

5E

488,68

AUGSS

III

C

688,46

5F

515,56

AUGSS

III

E

730,39

5G

543,92

AUGSS

III

F

752,30

5H

573,85

AUGSS

III

G

774,87

5I

605,42

AUGSS

IV

B

815,46

5J

638,72

AUGSS

IV

C

839,92

6A

488,68

AUGSS

III

C

688,46

6B

515,56

AUGSS

III

E

730,39

6C

543,92

AUGSS

III

F

752,30

6D

573,85

AUGSS

III

G

774,87

6E

605,42

AUGSS

IV

B

815,46

6F

638,72

AUGSS

IV

C

839,92

6G

673,86

AUGSS

IV

E

891,08

6H

710,93

AUGSS

IV

F

917,81

6I

750,05

AUGSS

IV

G

945,34

6J

791,31

AUGSS

IV

I

1.002,91


II.2. CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL

Classe Transformada: Auxiliar Administrativo


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

7A

507,79

ATSS

I

G

792,85

7B

536,12

ATSS

II

B

834,38

7C

566.02

ATSS

II

C

859,41

7D

597,60

ATSS

II

D

885,20

7E

631,05

ATSS

II

F

939,10

7F

666,14

ATSS

II

G

967,28

7G

703,30

ATSS

III

A

988,30

7H

742,51

ATSS

III

C

1.048,48

7I

783,94

ATSS

III

D

1.079,94

7J

827,66

ATSS

III

E

1.112,34

8A

631,05

ATSS

II

F

939,10

8B

666,14

ATSS

II

G

967,28

8C

703,30

ATSS

III

A

988,30

8D

742,51

ATSS

III

C

1.048,48

8E

783,94

ATSS

III

D

1.079,94

8F

827,66

ATSS

III

E

1.112,34

8G

873,84

ATSS

III

G

1.180,08

8H

922,58

ATSS

III

H

1.215,48

8I

974,04

ATSS

III

J

1.289,50

8J

1.028,37

ATSS

III

L

1.328,19

9A

827,66

ATSS

III

E

1.112,34

9B

856,63

ATSS

III

F

1.145,71

9C

886,61

ATSS

III

G

1.180,08

9D

917,64

ATSS

III

H

1.215,48

9E

949,76

ATSS

III

I

1.251,95

9F

983,00

ATSS

III

J

1.289,50

9G

1.017,41

ATSS

III

L

1.328,19

9H

1.053,02

ATSS

III

M

1.368,04

9I

1.089,87

ATSS

III

N

1.409,08

9J

1.128,02

ATSS

III

O

1.451,35


II.3. CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DE SEGURIDADE SOCIAL


Classe Transformada: Analista da Administração.

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 20 HORAS


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSCIO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

10A

858,4

AGSS

I

F

1.159,27

10B

887,12

AGSS

I

G

1.194,05

10C

916,81

AGSS

I

H

1.229,87

10D

947,49

AGSS

II

B

1.256,60

10E

979,19

AGSS

II

C

1.294,30

10F

1.011,96

AGSS

II

D

1.333,13

10G

1.045,83

AGSS

II

D

1.333,13

10H

1.080,82

AGSS

II

E

1.373,12

10I

1.118,08

AGSS

II

F

1.414,31

10J

1.154,38

AGSS

II

G

1.456,74

11A

979,19

AGSS

I

I

1.266,77

11B

1.011,96

AGSS

II

D

1.333,13

11C

1.045,83

AGSS

II

D

1.333,13

11D

1.080,82

AGSS

II

E

1.373,12

11E

1.118,08

AGSS

II

F

1.414,31

11F

1.154,38

AGSS

II

G

1.456,74

11G

1.193,01

AGSS

III

A

1.488,40

11H

1.232,95

AGSS

III

B

1.533,05

11I

1.274,20

AGSS

III

C

1.579,04

11J

1.316,84

AGSS

III

D

1.626,41

12A

1.154,38

AGSS

II

G

1.456,74

12B

1.193,01

AGSS

III

A

1.488,40

12C

1.211,93

AGSS

III

B

1.533,05

12D

1.232,95

AGSS

III

B

1.533,05

12E

1.274,20

AGSS

III

C

1.579,04

12F

1.316,84

AGSS

III

D

1.626,41

12G

1.360,91

AGSS

III

E

1.675,21

12H

1.406,46

AGSS

III

F

1.725,46

12I

1.453,52

AGSS

III

G

1.777,23

12J

1.502,16

AGSS

III

H

1.830,54


ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006)


POSICIONAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS DO IPSM COM PROVENTO CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS


III.1. CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL


Classe Transformada: Auxiliar Administrativo.


CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSCIO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

7A

507,79

ATSS

I

A

885,33

7B

536,12

ATSS

I

A

885,33

7C

566,02

ATSS

I

A

885,33

7D

597,60

ATSS

I

A

885,33

7E

631,05

ATSS

I

C

939,25

7F

666,14

ATSS

I

D

967,43

7G

703,30

ATSS

I

E

996,45

7H

742,51

ATSS

I

G

1.057,13

7I

783,94

ATSS

II

A

1.080,10

7J

827,66

ATSS

II

B

1.112,51

8A

631,05

ATSS

I

D

967,43

8B

666,14

ATSS

I

D

967,43

8C

703,30

ATSS

I

E

996,45

8D

742,51

ATSS

I

G

1.057,13

8E

783,94

ATSS

II

A

1.080,10

8F

827,66

ATSS

II

B

1.112,51

8G

873,84

ATSS

II

D

1.180,26

8H

922,58

ATSS

II

E

1.215,48

8I

974,04

ATSS

II

G

1.289,70

8J

1.028,37

ATSS

II

H

1.328,39

9A

827,66

ATSS

II

B

1.112,51

9B

856,63

ATSS

II

C

1.145,88

9C

886,61

ATSS

II

D

1.180,26

9D

917,64

ATSS

II

E

1.215,67

9E

949,76

ATSS

II

F

1.252,14

9F

983,00

ATSS

II

G

1.289,70

9G

1.017,41

ATSS

II

H

1.328,39

9H

1.053,02

ATSS

II

I

1.368,24

9I

1.089,87

ATSS

II

J

1.409,29

9J

1.128,02

ATSS

II

L

1.451,57


III.2. CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DE SEGURIDADE SOCIAL


Classe Transformada: Analista da Administração.

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS


SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCI-

MENTO

BÁSICO

NOVO

10A

858,40

AGSS

I

A

1.500,00

10B

887,12

AGSS

I

A

1.500,00

10C

916,81

AGSS

I

A

1.500,00

10D

947,49

AGSS

I

A

1.500,00

10E

979,19

AGSS

I

A

1.500,00

10F

1.011,96

AGSS

I

A

1.500,00

10G

1.045,83

AGSS

I

A

1.500,00

10H

1.080,82

AGSS

I

A

1.500,00

10I

1.118,08

AGSS

I

A

1.500,00

10J

1.154,38

AGSS

I

A

1.500,00

11A

979,19

AGSS

I

B

1.545,00

11B

1.011,96

AGSS

I

B

1.545,00

11C

1.045,83

AGSS

I

B

1.545,00

11D

1.080,82

AGSS

I

B

1.545,00

11E

1.118,08

AGSS

I

B

1.545,00

11F

1.154,38

AGSS

I

B

1.545,00

11G

1.193,01

AGSS

I

B

1.545,00

11H

1.232,95

AGSS

I

B

1.545,00

11I

1.274,20

AGSS

I

C

1.591,35

11J

1.316,84

AGSS

I

D

1.639,09

12A

1.154,38

AGSS

I

C

1.591,35

12B

1.193,01

AGSS

I

C

1.591,35

12C

1.211,93

AGSS

I

C

1.591,35

12D

1.232,95

AGSS

I

C

1.591,35

12E

1.274,20

AGSS

I

C

1.591,35

12F

1.316,84

AGSS

I

D

1.639,09

12G

1.360,91

AGSS

I

E

1.688,26

12H

1.406,46

AGSS

I

F

1.738,91

12I

1.453,52

AGSS

I

F

1.738,91

12J

1.502,16

AGSS

I

G

1.791,08


--------------------------------------------

Data da última atualização: 25/2/2014