Decreto nº 44.197, de 28/12/2005

Texto Original

Cria unidades estaduais de ensino nos Municípios de Novo Cruzeiro e Setubinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas, por desmembramento, as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Santo Antônio, Município de Novo Cruzeiro; e

II – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Soturno I, Município de Setubinha.

Art. 2º – As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto