Decreto nº 44.195, de 28/12/2005

Texto Original

Integra escolas da rede estadual de ensino no Município de Jequitinhonha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual São Miguel, de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série e Ensino Médio, as Escolas Estaduais Nuno Melo, de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série e São Miguel, de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série e Ensino Médio, situadas no Município de Jequitinhonha.

Parágrafo único – A Escola Estadual São Miguel, funcionará no prédio situado na Praça da Cultura, nº 10, no Município de Jequitinhonha.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto