Decreto nº 44.194, de 28/12/2005
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de ensino no Município de José Gonçalves de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual João Motoso Filho, de Ensino Fundamental – 1ª a 8ª série, as Escolas Estaduais Braz Gomes de Oliveira, de Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série e João Motoso Filho, de Ensino Fundamental – 1ª a 8ª série, situadas no Município de José Gonçalves de Minas.
Parágrafo único – A Escola Estadual João Motoso Filho, funcionará no prédio situado na Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 60, no Município de José Gonçalves de Minas.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto