Decreto nº 44.193, de 28/12/2005
Texto Atualizado
Implanta o Ensino Médio em unidades da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:
I – Escola Estadual Dr. Napoleão Salles, de Ensino Fundamental, situada na Rua Thiago Barbosa Paes, n.º 152, Município de Alfenas;
II – Escola Estadual Padre José Grimminck, de Ensino Fundamental, situada na Rua Josefina Salles Rey, s/n.º, Município de Alfenas;
III – Escola Estadual José dos Santos Neiva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Antônio Eloi Otoni, n.º 186, Município de Araçuaí;
IV – Escola Estadual José Dias do Carmo, de Ensino Fundamental, situada na Praça Cônego José Ermelindo de Souza, n.º 19, Município de Araponga;
V – Escola Estadual Carmosina Durães Martins, de Ensino Fundamental, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 326, Município de Arinos;
VI – Escola Estadual Professor Benevides, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Viana de Souza, s/n.º, Município de Arinos;
VII – Escola Estadual Anísio Esaú dos Santos, de Ensino Fundamental, situada no Povoado São Pedro, Município de Baependi;
VIII – Escola Estadual Augusto de Lima, de Ensino Fundamental, situada na Avenida do Contorno, n.º 4947, Município de Belo Horizonte;
IX – Escola Estadual Carlos Góes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ernesto Austin, n.º 420, Município de Belo Horizonte;
X – Escola Estadual Estevão Pinto, de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental, situada na Rua Conselheiro Rocha, n.º 3792, Município de Belo Horizonte;
XI – Escola Estadual José Mendes Júnior, de Ensino Fundamental, situada na Rua Dr. Camilo, n.º 539, Município de Belo Horizonte;
XII – Centro Estadual de Educação Continuada Professora Zaíra Batista Oliveira Teixeira, de Ensino Fundamental, situado na Rua Coronel Lery Santos, n.º 30, Município de Bom Despacho;
XIII – Escola Estadual Alminda Alves da Silva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Gervásio Cardoso, n.º 402, Município de Brasilândia de Minas;
XIV – Escola Estadual Francisco Xavier Antunes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de Brasília de Minas;
XV – Escola Estadual Josias de Matos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Tião Pereira, s/n.º, Município de Brasília de Minas;
XVI – Escola Estadual Dom José de Haas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Professora Liberalina Alves, n.º 53, Município de Caraí;
XVII – Escola Estadual Vigário José Alexandre, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Francisco de Assis, n.º 30, Município de Carmo do Cajuru;
XVIII – Escola Estadual Professor Clovis Salgado, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pergentino Dutra de Siqueira, n.º 10, Município de Cataguases;
XIX – Escola Estadual Dr. Antero Chaves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Mônica, n.º 583, Município de Conselheiro Lafaiete;
XX – Escola Estadual Rotildino Avelino, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Um, n.º 66, Município de Coronel Fabriciano;
XXI – Escola Estadual Professora Maria Amália Campos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Tenente Milton Edson de Faria, n.º 150, Município de Corinto.
XXII – Escola Estadual de Maristela, de Ensino Fundamental, situada na Rua Buenos Aires, s/n.º Município de Curral de Dentro;
XXIII – Escola Estadual Coronel José Mendes Mourão, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Divino Espírito Santo, n.º 771, Município de Divinópolis;
XXIV – Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Luiz Lourenço Cantamissa, n.º 268, Município de Durandé;
(Vide art. 1º da Lei nº 16.644, de 4/1/2007.)
XXV – Escola Estadual Pedro Domingues, de Ensino Fundamental, situada na Rua Lucy Faria, n.º 60, Município de Entre Rios de Minas;
XXVI – Escola Estadual Dona Arabela de Almeida Costa, de Ensino Fundamental, situada na Avenida São Tomás de Aquino, n.º 279, Município de Governador Valadares;
XXVII – Escola Estadual Marcos Geber Sírio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Afonso Bretas Sobrinho, n.º 447, Município de Governador Valadares;
XXVIII – Escola Estadual de Barrocão, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Matriz, s/n.º, Município de Grão Mogol;
(Vide art. 1º da Lei nº 16.141, de 29/5/2006.)
XXIX – Escola Estadual Otávio Nunes Leite, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Geraldo, n.º 43, Município de Guanhães;
XXX – Escola Estadual Barão do Rio Branco, de Ensino Fundamental, situada na Vila Mestre Sebastião Ernesto Coelho, s/n.º, Município de Itajubá;
XXXI – Escola Estadual Silvério Sanches, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Dias Coelho, n.º 245, Município de Itajubá;
XXXII – Escola Estadual Guimarães Rosa, de Ensino Fundamental, situada na Área – A, Projeto Jaíba, Município de Jaíba;
XXXIII – Escola Estadual Pequenos Irrigantes, de Ensino Fundamental, situada no Núcleo Habitacional II, Área F – Projeto Jaíba, Município de Jaíba;
XXXIV – Escola Estadual Prefeito Epaminondas Ramos, de Ensino Fundamental, situada na Rua da Roseira, n.º 46, Município de Jequitinhonha;
XXXV – Escola Estadual Reparata Dias de Oliveira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Elvira Pereira da Silva, n.º 70, Município de Lagoa Santa;
XXXVI – Escola Estadual São Vicente de Paulo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Emilton do Vale Lacerda, n.º 74, Município de Manhuaçu;
XXXVII – Escola Estadual Conselheiro Afonso Pena, de Ensino Fundamental, situada na Rua Cândida Lobato, n.º 300, Município de Mário Campos;
XXXVIII – Escola Estadual da Fazenda Eduardo Nogueira, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Eduardo Nogueira – Córrego São José, Município de Mendes Pimentel;
XXXIX – Escola Estadual de Roseiral, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Teixeira Neto, n.º 112, Município de Mutum;
XL – Escola Estadual Josefina Wanderley Azeredo, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Pedro, n.º 208, Município de Nova Lima;
XLI – Escola Estadual Rui Barbosa, de Ensino Fundamental, situada na Área Irrigada da Colonização I, Município de Nova Porteirinha;
XLII – Escola Estadual de Lambari, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, n.º 77, Município de Novo Cruzeiro;
XLIII – Escola Estadual de Ventania, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, n.º 5, Município de Padre Carvalho;
XLIV – Escola Estadual Dr. Tancredo de Almeida Neves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Janaúba, n.º 25, Município de Passos;
XLV – Escola Estadual Adelaide Maciel, de Ensino Fundamental, situada na Rua Rio Grande do Norte, n.º 554, Município de Patos de Minas;
XLVI – Centro Estadual de Educação Continuada Ediralva de Oliveira Almeida, de Ensino Fundamental, situado na Praça Pacífico Farias , nº 44 , Município de Pedra Azul;
XLVII – Escola Estadual Francisco Sales Ferreira, de Ensino Fundamental, situada na Praça Francisco Sales, n.º 268, Município de Piranga;
XLVIII – Escola Estadual Paulo Campos Guimarães, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Coletora Um, n.º 77, Município de Pompéu;
XLIX – Escola Estadual Antônio Mendes da Silva, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Dario Castor dos Santos, s/n.º, Município de Porteirinha;
L – Escola Estadual Norberto de Almeida Rocha, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Apóstolo Simão, Município de Rio Pardo de Minas;
LI – Escola Estadual de Roça Grande, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Paulo, s/n.º Município de Sabará;
(Vide art. 1º da Lei nº 16.674, de 8/1/2007.)
LII – Escola Estadual José Álvares Duarte, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n.º, Município de Santa Bárbara;
LIII – Escola Estadual Murgy Hibraim Sarah, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ludjero José da Silva, n.º 119, Município de Santa Luzia;
LIV – Escola Estadual São José, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Caetano de Andrade, s/n.º, Município de Santa Rita do Ituêto;
LV – Escola Estadual Vicente de Paula Fraga, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Olímpio Magalhães, n.º 244, Município de São Domingos do Prata;
LVI – Escola Estadual Condado do Norte, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de São João da Ponte;
(Vide art. 1º da Lei nº 16.396, de 1/11/2006.)
LVII – Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, de Ensino Fundamental, situada na Rua Varzelândia, s/n.º, Município de São João da Ponte;
(Vide art. 1º da Lei nº 17092, de 19/10/2007.)
LVIII – Escola Estadual Santo Antônio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vargem Grande, Município de São João do Paraíso;
LIX – Escola Estadual Governador Juscelino, de Ensino Fundamental, situada na Rua Capitão José Pereira da Costa, n.º 167, Município de Sete Lagoas;
LX – Escola Estadual Padre Joãozinho, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Dois, s/nº, Município de Ubá;
LXI – Escola Estadual Mário Porto, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ipanema, n.º 396, Município de Uberlândia;
LXII – Escola Estadual Professor Ederlindo Lannes Bernardes, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Cesário Alvim, n.º 3460, Município de Uberlândia; e
LXIII – Escola Estadual Carolina Silva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Monteiro, n.º 220, Município de Vazante.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO
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Data da última atualização: 5/5/2014.