Decreto nº 44.151, de 16/11/2005
Texto Atualizado
Aprova a Deliberação nº 10, de 26 de setembro de 2005 do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
(Vide art. 3º do Decreto nº 44.549, de 22/6/2007.)
(Vide Decreto nº 44.641, de 25/10/2007.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do inciso VII do art. 26 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e do inciso XI do art. 5º da Lei Complementar nº 83, de 29 de janeiro de 2005, a Deliberação nº 10, de 26 de setembro de 2005, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, que "Dispõe sobre o Regulamento dos honorários advocatícios no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE e dá outras providências.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
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Data da última atualização: 30/4/2014.