DECRETO nº 44.139, de 27/10/2005

Texto Atualizado

Dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005.



(Vide art. 8º do Decreto nº 45.274, de 30/12/2009.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades da Saúde e no art. 9º da Lei que institui as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde,

DECRETA:



Art. 1º - O servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado nos termos dos arts. 24 a 40 da Lei nº 15.462, de 2005, será posicionado automaticamente na respectiva carreira conforme os quadros constantes nos Anexos I a IV deste Decreto, observado o disposto no art. 9º da Lei que institui as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde e a correlação constante do Anexo IV da Lei nº 15.462, de 2005.

Parágrafo único - Para o posicionamento de que trata o caput considera-se, em relação ao cargo anteriormente ocupado pelo servidor:

I - a escolaridade exigida para o provimento do cargo efetivo transformado;

II - o vencimento básico correspondente ao nível e o grau do cargo de provimento efetivo transformado, percebido pelo servidor na data de publicação da Lei que institui as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde.



Art. 2º - O servidor de que trata o art. 1º será posicionado na tabela correspondente à carga horária semanal de trabalho cumprida na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, conforme o disposto em seu art. 51, com redação dada pela Lei que institui as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, observando-se o seguinte:

I - o servidor lotado na SES, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão de Saúde, Analista de Atenção à Saúde, Técnico de Gestão de Saúde, Técnico de Atenção à Saúde e Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, observando-se, ainda, os seguintes critérios:

a) o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de nível médio em exercício, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, no Órgão Central e nas Unidades Administrativas das Diretorias de Ações Descentralizadas de Saúde, inclusive aqueles à disposição, com ou sem ônus para o seu órgão de origem, de outras entidades ou órgãos públicos da Administração direta e indireta, nas três esferas de governo, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, será posicionado na estrutura da carreira de Técnico de Gestão de Saúde, conforme o quadro I.2 do Anexo I;

b) o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de nível médio, que na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, estivesse à disposição dos Municípios por força do Programa Estadual de Municipalização, a que se refere o art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, será posicionado na estrutura da carreira de Técnico de Atenção à Saúde, conforme o quadro I.3 do Anexo I;

c) o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de nível superior em exercício, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, no Órgão Central e nas Unidades Administrativas das Diretorias de Ações Descentralizadas de Saúde, inclusive aqueles à disposição, com ou sem ônus para o seu órgão de origem, de outras entidades ou órgãos públicos da Administração direta e indireta, nas três esferas de governo, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, será posicionado na estrutura da carreira de Especialista em Políticas de Gestão de Saúde, conforme o quadro I.4 do Anexo I;

d) o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de nível superior, que na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, estivesse à disposição dos Municípios por força do Programa Estadual de Municipalização, a que se refere o art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, será posicionado na estrutura da carreira de Analista de Atenção à Saúde, conforme o quadro I.5 do Anexo I;

e) o servidor lotado na SES e ocupante de cargo de carreira instituída pela Lei nº 15.462, de 2005, que cumpria, na data de publicação da referida Lei, carga horária semanal de trabalho de vinte horas, será posicionado na estrutura da respectiva carreira em quadro correspondente à carga horária semanal de trabalho de trinta horas semanais, constante no Anexo I.



II - o servidor lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, de que trata a Lei nº 15.462, de 2005, será posicionado conforme o Anexo II deste Decreto, nas tabelas correspondentes às seguintes cargas horárias, de acordo com a situação de cada servidor na data de publicação da referida lei:

a) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, conforme o quadro II.1 do Anexo II;

b) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Técnico Operacional da Saúde será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, conforme o quadro II.2 do Anexo II, com exceção do servidor em exercício em função de Técnico de Radiologia ou de Técnico de Patologia Clínica, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, que será posicionado na tabela correspondente à carga horária de dezesseis horas semanais, conforme o referido anexo;

c) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde será posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte horas semanais, conforme o quadro II.3 do Anexo II, com exceção do servidor em exercício da função de Odontólogo, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, que será posicionado na tabela correspondente à carga horária de doze horas semanais, conforme o referido anexo;

d) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo de nível fundamental ou médio de escolaridade transformado em cargo da carreira de Profissional de Enfermagem será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta horas semanais, conforme o quadro II.4 do Anexo II;

e) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo de nível superior de escolaridade transformado em cargo da carreira de Profissional de Enfermagem será posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte horas semanais, conforme o quadro II.4 do Anexo II;

f) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Médico e que possuía, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, certificado de conclusão de Residência Médica ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira ou entidade a ela vinculada, será posicionado na tabela correspondente à carga horária de doze horas semanais, conforme o quadro II.5.1 do Anexo II;

g) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Médico e que não possuía, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, o certificado ou o título de que trata a alínea "f", será posicionado na tabela correspondente à carga horária de doze horas semanais, conforme o quadro II.5.2 do Anexo II;



III - o servidor lotado na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Analista de Hemoterapia e Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, de que trata a Lei nº 15.462, de 2005, será posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte e quatro, trinta ou quarenta horas semanais, conforme o Anexo III deste Decreto e de acordo com a situação de cada servidor na data de publicação da referida lei, observando-se os seguintes critérios:

a) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta ou quarenta horas semanais, de acordo com a carga horária cumprida na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005 e conforme o quadro III.1 do Anexo III;

b) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta ou quarenta horas semanais, com exceção do servidor em exercício da função de Técnico de Patologia Clínica, na data de publicação da referida Lei, que será posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte e quatro, trinta ou quarenta horas semanais, de acordo com a carga horária cumprida na data de publicação da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e conforme o Quadro III.2 do Anexo III;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.162, de de 05/12/2005.)


c) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta ou quarenta horas semanais, de acordo com a carga horária cumprida na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005 e conforme o quadro III.3 do Anexo III;

d) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia e que possuía, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, certificado de conclusão de Residência Médica ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira ou entidade a ela vinculada, será posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte e quatro ou trinta horas semanais, de acordo com a situação de cada servidor na data de publicação da referida lei e conforme os quadros do item III.4.1 do Anexo III;

e) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Médico e que não possuía, na data de publicação da Lei nº 15.462, de 2005, o certificado ou o título de que trata a alínea "f", será posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte e quatro ou trinta horas semanais, de acordo com a situação de cada servidor na data de publicação da referida Lei e conforme os quadros do item III.4.2 do Anexo III;



IV - o servidor lotado na Fundação Ezequiel Dias - FUNED que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, Técnico de Saúde e Tecnologia e Analista de Saúde e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.462, de 2005, será posicionado nas tabelas correspondentes à carga horária de quarenta horas semanais, conforme os itens IV.1, IV.2 e IV.3 do Anexo IV.



Art. 3º - O servidor que tiver sua carga horária de trabalho atual alterada em virtude das opções previstas nos §§ 3º a 7º do art. 51 da Lei nº 15.462, de 2005, com redação dada pela lei que institui as tabelas de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, será posicionado na estrutura correspondente à nova carga horária, observadas as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º.



Art. 4º - Aplicam-se as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, e de que trata o art. 12 da Lei que institui as tabelas de vencimento básico dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, conforme a correlação constante no seu Anexo IV da Lei nº 15.462, de 2005.



Art. 5º - O servidor que passou para a inatividade em cargo de provimento efetivo ou função pública transformado nos termos da Lei nº 15.462, de 2005, conforme a correlação constante no seu Anexo IV, será posicionado nas estruturas das carreiras de que trata a referida lei, aplicando-se, para tal fim, as regras de posicionamento estabelecidas nos arts. 2º e 3º deste Decreto.

§ 1º - Para o posicionamento de que trata o "caput" considera-se a escolaridade, o nível, o grau e o valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo ou função pública referencial para o cálculo do provento de aposentadoria.

§ 2º - Para o posicionamento do servidor inativo nas carreiras de nível médio e superior da Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei nº 15.462, de 2005, considera-se, além do disposto no caput e no § 1º deste artigo, os seguintes critérios:

I - para o posicionamento do servidor que se aposentou a partir de 5 de fevereiro de 1992, considera-se, tendo em vista o disposto nas alíneas "a" a "d" do inciso I do art. 3º, o local de exercício do mesmo na data da aposentadoria;

II - o servidor aposentado antes da data a que se refere o inciso I será posicionado nas carreiras de Técnico de Gestão de Saúde, ou de Especialista em Políticas de Gestão de Saúde, conforme a correlação constante do Anexo IV da Lei nº 15.462, de 2005.

§ 3º - Para o posicionamento do servidor inativo nas carreiras de Profissional de Enfermagem, Médico e Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, de que trata a Lei nº 15.462, de 2005, deverá ser observada, além das demais regras previstas neste artigo, a categoria profissional do servidor, conforme os critérios estabelecidos nos §§ 6º e 7º do art. 2º e no art. 3º deste Decreto.



Art. 6º - O servidor nomeado para cargo de carreira do Grupo de Atividades de Saúde, após a publicação da Lei nº 15.462, de 2005, e até a data de publicação da Lei que instituir as tabelas de vencimento básico dos servidores da referida carreira, terá revisto o seu posicionamento nos termos das regras estabelecidas neste Decreto.



Art. 7º - O ato de posicionamento do servidor na estrutura de carreira do Grupo de Atividades de Saúde, instituída pela Lei nº 15.462, de 2005, será formalizado por meio de resolução conjunta do Secretário de Estado de Saúde e do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 1º - A resolução de posicionamento dos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e da Fundação Ezequiel Dias - FUNED será formalizada também pelos respectivos dirigentes.

§ 2º - A Resolução Conjunta de que trata o caput será publicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 3º - Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o caput correrão à partir de 1º de setembro de 2005.



Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2005;217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.



AÉCIO NEVES - Governador do Estado.











ANEXO I



POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE



1.1. CARREIRA DE AUXILIAR DE APOIO À GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE



Classes Transformadas: Ajudante de Serviços Gerais, Ajudante de Serviços Gerais da Saúde, Oficial de Serviços Gerais, Motorista, Auxiliar de Serviços, Agente de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Datilógrafo-Mecanógrafo, Agente de Saúde, Agente de Serviços de Manutenção, Agente de Serviços de Saúde, Agente de Telecomunicações, Telefonista, Atendente, Auxiliar de Zeladoria e Economato e Visitador Sanitário.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE APOIO À GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

1 A

200,00

AUGAS

I

A

300,00

I

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1B

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1C

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1D

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1E

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1F

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1G

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1H

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1I

200,00

AUGAS

I

A

300,00

1J

200,00

AUGAS

I

A

300,00

2 A

200,00

AUGAS

I

B

309,00

II

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2B

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2C

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2D

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2E

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2F

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2G

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2H

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2I

200,00

AUGAS

I

B

309,00

2J

200,00

AUGAS

I

B

309,00

3 A

200,00

AUGAS

I

C

318,27

III

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3B

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3C

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3D

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3E

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3F

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3G

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3H

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3I

200,00

AUGAS

I

C

318,27

3J

200,00

AUGAS

I

C

318,27

4 A

200,00

AUGAS

II

A

366,00

IV

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4B

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4C

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4D

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4E

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4F

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4G

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4H

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4I

200,00

AUGAS

II

A

366,00

4J

200,00

AUGAS

II

A

366,00

5 A

200,00

AUGAS

II

B

376,98

V

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5B

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5C

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5D

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5E

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5F

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5G

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5H

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5I

200,00

AUGAS

II

B

376,98

5J

200,00

AUGAS

II

B

376,98

6 A

200,00

AUGAS

II

C

388,29

VI

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6B

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6C

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6D

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6E

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6F

200,00

AUGAS

II

C

388,39

6G

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6H

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6I

200,00

AUGAS

II

C

388,29

6J

200,00

AUGAS

II

C

388,29



1.2. CARREIRA DE TÉCNICO DE GESTÃO DE SAÚDE



Classes Transformadas: Assistente Técnico da Saúde, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Laboratório, Técnico da Saúde e Técnico Administrativo.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



LOCAL DE EXERCÍCIO: ÓRGÃO CENTRAL DA SES/MG E UNIDADES DAS DIRETORIAS DE AÇÕES DESCENTRALIZADAS DE SAÚDE, E À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO, NOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE TÉCNICO DE GESTÃO DE SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

7 A

200,00

TGS

I

A

450,00

VII

200,00

TGS

I

A

450,00

7B

200,00

TGS

I

A

450,00

7C

200,00

TGS

I

A

450,00

7D

200,00

TGS

I

A

450,00

7E

200,00

TGS

I

A

450,00

7F

200,00

TGS

I

A

450,00

7G

200,00

TGS

I

A

450,00

7H

205,89

TGS

I

A

450,00

7I

213,92

TGS

I

A

450,00

7J

222,26

TGS

I

A

450,00

8 A

200,00

TGS

I

B

463,50

VIII

200,00

TGS

I

B

463,50

8B

200,00

TGS

I

B

463,50

8C

200,00

TGS

I

B

463,50

8D

205,89

TGS

I

B

463,50

8E

213,92

TGS

I

B

463,50

8F

222,26

TGS

I

B

463,50

8G

230,92

TGS

I

B

463,50

8H

239,93

TGS

I

B

463,50

8I

249,28

TGS

I

B

463,50

8J

259,01

TGS

I

B

463,50

9 A

213,92

TGS

I

C

477,41

IX

213,92

TGS

I

C

477,41

9B

222,26

TGS

I

C

477,41

9C

230,92

TGS

I

C

477,41

9D

239,93

TGS

I

C

477,41

9E

249,28

TGS

I

C

477,41

9F

259,01

TGS

I

C

477,41

9G

269,10

TGS

I

C

477,41

9H

279,60

TGS

I

C

477,41

9I

290,50

TGS

I

C

477,41

9J

301,83

TGS

I

C

477,41





1.3. CARREIRA DE TÉCNICO DE ATENÇÃO À SAÚDE



Classes Transformadas: Assistente Técnico da Saúde, Auxiliar Administrativo, Técnico Administrativo e Técnico da Saúde.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



LOCAL DE EXERCÍCIO: UNIDADES DAS REDES MUNICIPAIS DE SAÚDE (SERVIDORES LOTADOS NA SES/MG À DISPOSIÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR FORÇA DO PROGRAMA ESTADUAL DE MUNICIPALIZAÇÃO, PREVISTO NO ART. 10 DA LEI Nº 9.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987)



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE TÉCNICO DE ATENÇÃO À SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

7 A

200,00

TAS

I

A

450,00

VII

200,00

TAS

I

A

450,00

7B

200,00

TAS

I

A

450,00

7C

200,00

TAS

I

A

450,00

7D

200,00

TAS

I

A

450,00

7E

200,00

TAS

I

A

450,00

7F

200,00

TAS

I

A

450,00

7G

200,00

TAS

I

A

450,00

7H

205,89

TAS

I

A

450,00

7I

213,92

TAS

I

A

450,00

7J

222,26

TAS

I

A

450,00

8 A

200,00

TAS

I

B

463,50

VIII

200,00

TAS

I

B

463,50

8B

200,00

TAS

I

B

463,50

8C

200,00

TAS

I

B

463,50

8D

205,89

TAS

I

B

463,50

8E

213,92

TAS

I

B

463,50

8F

222,26

TAS

I

B

463,50

8G

230,92

TAS

I

B

463,50

8H

239,93

TAS

I

B

463,50

8I

249,28

TAS

I

B

463,50

8J

259,01

TAS

I

B

463,50

9 A

213,92

TAS

I

C

477,41

IX

213,92

TAS

I

C

477,41

9B

222,26

TAS

I

C

477,41

9C

230,92

TAS

I

C

477,41

9D

239,93

TAS

I

C

477,41

9E

249,28

TAS

I

C

477,41

9F

259,01

TAS

I

C

477,41

9G

269,10

TAS

I

C

477,41

9H

279,60

TAS

I

C

477,41

9I

290,50

TAS

I

C

477,41

9J

301,83

TAS

I

C

477,41





1.4. CARREIRA DE ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS E GESTÃO DE SAÚDE



Classes Transformadas: Analista da Administração, Analista da Cultura, Analista de Obras Públicas, Analista de Comunicação Social, Analista de Planejamento, Analista do Trabalho e da Assistência Social, à Criança e ao Adolescente, Analista de Educação, Analista de Administração de RH, Cirurgião Dentista, Professor, Técnico de Nível Superior, Médico, Analista da Saúde e Analista da Justiça.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



LOCAL DE EXERCÍCIO: ÓRGÃO CENTRAL DA SES/MG E UNIDADES DAS DIRETORIAS DE AÇÕES DESCENTRALIZADAS DE SAÚDE, E À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO, NOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.





SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DE SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

10 A

337,32

EPGS

I

A

750,00

X

337,32

EPGS

I

A

750,00

10B

347,44

EPGS

I

A

750,00

10C

357,85

EPGS

I

A

750,00

10D

368,59

EPGS

I

A

750,00

10E

379,65

EPGS

I

A

750,00

10F

391,04

EPGS

I

A

750,00

10G

402,78

EPGS

I

A

750,00

10H

414,85

EPGS

I

A

750,00

10I

427,31

EPGS

I

A

750,00

10J

440,12

EPGS

I

A

750,00

11 A

379,65

EPGS

I

B

772,50

XI

379,65

EPGS

I

B

772,50

11B

391,04

EPGS

I

B

772,50

11C

402,78

EPGS

I

B

772,50

11D

414,85

EPGS

I

B

772,50

11E

427,31

EPGS

I

B

772,50

11F

440,12

EPGS

I

B

772,50

11G

453,33

EPGS

I

B

772,50

11H

466,93

EPGS

I

B

772,50

11I

480,93

EPGS

I

B

772,50

11J

495,36

EPGS

I

B

772,50

12 A

427,31

EPGS

I

C

795,68

XII

427,31

EPGS

I

C

795,68

12B

440,12

EPGS

I

C

795,68

12C

453,33

EPGS

I

C

795,68

12D

466,93

EPGS

I

C

795,68

12E

480,94

EPGS

I

C

795,68

12F

495,36

EPGS

I

C

795,68

12G

510,22

EPGS

I

C

795,68

12H

525,54

EPGS

I

C

795,68

12I

541,30

EPGS

I

C

795,68

12J

557,54

EPGS

I

C

795,68



1.5. CARREIRA DE ANALISTA DE ATENÇÃO À SAÚDE



Classes Transformadas: Analista de Saúde, Analista da Justiça, Analista de Comunicação Social, Analista da Administração, Analista da Cultura, Analista de Obras Públicas, Analista de Planejamento e Médico.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



LOCAL DE EXERCÍCIO: UNIDADES DAS REDES MUNICIPAIS DE SAÚDE (SERVIDORES LOTADOS NA SES/MG À DISPOSIÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR FORÇA DO PROGRAMA ESTADUAL DE MUNICIPALIZAÇÃO, PREVISTO NO ART. 10 DA LEI Nº 9.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987)



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE ATENÇÃO À SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

10 A

337,32

AAS

I

A

750,00

X

337,32

AAS

I

A

750,00

10B

347,44

AAS

I

A

750,00

10C

357,85

AAS

I

A

750,00

10D

368,59

AAS

I

A

750,00

10E

379,65

AAS

I

A

750,00

10F

391,04

AAS

I

A

750,00

10G

402,78

AAS

I

A

750,00

10H

414,85

AAS

I

A

750,00

10I

427,31

AAS

I

A

750,00

10J

440,12

AAS

I

A

750,00

11 A

379,65

AAS

I

B

772,50

XI

379,65

AAS

I

B

772,50

11B

391,04

AAS

I

B

772,50

11C

402,78

AAS

I

B

772,50

11D

414,85

AAS

I

B

772,50

11E

427,31

AAS

I

B

772,50

11F

440,12

AAS

I

B

772,50

IIG

453,33

AAS

I

B

772,50

11H

466,93

AAS

I

B

772,50

11I

480,93

AAS

I

B

772,50

11J

495,36

AAS

I

B

772,50

12 A

427,31

AAS

I

C

795,68

XII

427,31

AAS

I

C

795,68

12B

440,12

AAS

I

C

795,68

12C

453,33

AAS

I

C

795,68

12D

466,93

AAS

I

C

795,68

12E

480,94

AAS

I

C

795,68

12F

495,36

AAS

I

C

795,68

12G

510,22

AAS

I

C

795,68

12H

525,54

AAS

I

C

795,68

12I

541,30

AAS

I

C

795,68

12J

557,54

AAS

I

C

795,68





ANEXO II



POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS



II.1. CARREIRA DE AUXILIAR DE APOIO DA SAÚDE



Classes Transformadas: Ajudante de Serviços Gerais, Oficial de Serviços Gerais, Oficial de Saúde, Agente de Administração, Agente da Saúde, Telefonista, Motorista e Motorista de Ambulância.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR (1)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE APOIO DA SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

AUAS-1A

300,00

AUAS

II

A

366,00

HE1A

204,80

AUAS

I

A

300,00

HE1B

212,48

AUAS

I

A

300,00

HE1C

218,88

AUAS

I

A

300,00

HE1D

226,56

AUAS

I

A

300,00

HE1E

234,24

AUAS

I

A

300,00

HE1F

243,20

AUAS

I

B

309,00

HE1G

250,88

AUAS

I

C

318,27

HE1H

259,84

AUAS

I

D

327,82

HE1I

268,80

AUAS

I

E

337,65

HE1J

279,04

AUAS

I

F

347,78

HE2A

226,56

AUAS

I

A

300,00

HE2B

234,24

AUAS

I

A

300,00

HE2C

243,20

AUAS

I

B

309,00

HE2D

250,88

AUAS

I

C

318,27

HE2E

259,84

AUAS

I

D

327,82

HE2F

268,80

AUAS

I

E

337,65

HE2G

279,04

AUAS

I

F

347,78

HE2H

288,00

AUAS

I

G

358,22

HE2I

298,24

AUAS

I

G

358,22

HE2J

308,48

AUAS

I

H

368,96

HE3A

259,84

AUAS

I

D

327,82

HE3B

268,80

AUAS

I

E

337,65

HE3C

279,04

AUAS

I

F

347,78

HE3D

288,00

AUAS

II

A

366,00

HE3E

298,24

AUAS

II

A

366,00

HE3F

308,48

AUAS

II

B

376,98

HE3G

318,72

AUAS

II

C

388,29

HE3H

330,24

AUAS

II

D

399,94

HE3I

341,76

AUAS

II

E

411,94

HE3J

353,28

AUAS

II

F

424,29

HE4A

275,40

AUAS

II

A

366,00

HE4B

284,33

AUAS

II

A

366,00

HE4C

294,53

AUAS

II

A

366,00

HE4D

304,73

AUAS

II

A

366,00

HE4E

314,93

AUAS

II

B

376,98

HE4F

326,40

AUAS

II

C

388,29

HE4G

337,88

AUAS

II

D

399,94

HE4H

349,35

AUAS

II

E

411,94

HE4I

362,10

AUAS

II

F

424,29

HE4J

374,85

AUAS

II

G

437,02

HE5A

314,93

AUAS

II

B

376,98

HE5B

326,40

AUAS

II

C

388,29

HE5C

337,88

AUAS

II

D

399,94

HE5D

349,35

AUAS

II

E

411,94

HE5E

362,10

AUAS

II

F

424,29

HE5F

374,85

AUAS

II

G

437,02

HE5G

387,60

AUAS

II

H

450,13

HE5H

401,63

AUAS

III

C

473,71

HE5I

415,65

AUAS

III

D

487,92

HE5J

429,68

AUAS

III

E

502,56

HE6A

362,10

AUAS

III

A

446,52

HE6B

374,85

AUAS

III

A

446,52

HE6C

387,60

AUAS

III

B

459,92

HE6D

401,63

AUAS

III

C

473,71

HE6E

415,65

AUAS

III

D

487,92

HE6F

429,68

AUAS

III

E

502,56

HE6G

444,98

AUAS

III

F

517,64

HE6H

461,55

AUAS

III

G

533,17

HE6I

476,85

AUAS

III

H

549,16

HE6J

493,43

AUAS

III

I

565,64



(1) Não integram a carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde os servidores da FHEMIG pertencentes à categoria profissional de Atendente de Enfermagem, pois os mesmos serão posicionados na carreira de Profissional de Enfermagem.





II.2. CARREIRA DE TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE



Classes Transformadas: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde, Técnico Administrativo, Técnico de Apoio e Técnico da Saúde.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 16 HORAS - APENAS PARA SERVIDORES EM EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA E TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA, NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 15.462, DE 2005.





SITUAÇÃO ANTERIOR (2)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

HE7A

414,02

TOS

II

G

474,90

HE7B

427,99

TOS

II

H

489,15

HE7C

443,23

TOS

II

I

503,82

HE7D

459,74

TOS

II

J

518,93

HE7E

474,98

TOS

III

D

530,21

HE7F

491,49

TOS

III

E

546,12

HE7G

509,27

TOS

III

F

562,50

HE7H

527,05

TOS

III

G

579,38

HE7I

544,83

TOS

III

H

596,76

HE7J

563,88

TOS

III

I

614,66

HE8A

474,98

TOS

III

D

530,21

HE8B

491,49

TOS

III

E

546,21

HE8C

509,27

TOS

III

F

562,50

HE8D

527,05

TOS

III

G

579,38

HE8E

544,83

TOS

III

H

596,76

HE8F

563,88

TOS

III

I

614,66

HE8G

584,20

TOS

IV

D

646,86

HE8H

604,52

TOS

IV

E

666,26

HE8I

629,92

TOS

IV

F

686,25

HE8J

647,70

TOS

IV

G

706,84

HE9A

544,83

TOS

IV

B

609,73

HE9B

563,88

TOS

IV

C

628,02

HE9C

584,20

TOS

IV

D

646,86

HE9D

604,52

TOS

IV

E

666,26

HE9E

629,92

TOS

IV

F

686,25

HE9F

647,70

TOS

IV

G

706,84

HE9G

670,56

TOS

IV

H

728,54

HE9H

694,69

TOS

IV

I

749,89

HE9I

718,82

TOS

IV

J

772,38

HE9J

742,95

TOS

IV

J

772,38



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS (16 HORAS PARA OS SERVIDORES EM EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA E TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA)





SITUAÇÃO ANTERIOR (2)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

HE7A

414,02

TOS

I

D

491,73

HE7B

427,99

TOS

I

E

506,48

HE7C

443,23

TOS

I

F

521,67

HE7D

459,74

TOS

I

G

537,32

HE7E

474,98

TOS

I

H

553,44

HE7F

491,49

TOS

I

I

570,05

HE7G

509,27

TOS

I

J

587,15

HE7H

527,05

TOS

II

E

617,90

HE7I

544,83

TOS

II

F

636,44

HE7J

563,88

TOS

II

G

655,53

HE8A

474,98

TOS

II

A

549,00

HE8B

491,49

TOS

II

C

582,43

HE8C

509,27

TOS

II

D

599,91

HE8D

527,05

TOS

II

E

617,90

HE8E

544,83

TOS

II

F

636,44

HE8F

563,88

TOS

II

G

655,53

HE8G

584,20

TOS

II

H

675,20

HE8H

604,52

TOS

II

I

695,46

HE8I

629,92

TOS

II

J

716,32

HE8J

647,70

TOS

III

D

731,89

HE9A

544,83

TOS

II

F

636,44

HE9B

563,88

TOS

II

G

655,53

HE9C

584,20

TOS

III

A

669,78

HE9D

604,52

TOS

III

B

689,87

HE9E

629,92

TOS

III

C

710,57

HE9F

647,70

TOS

III

D

731,89

HE9G

670,56

TOS

III

E

753,84

HE9H

694,69

TOS

III

F

776,46

HE9I

718,82

TOS

III

G

799,75

HE9J

742,95

TOS

III

H

823,74



(2) Não integram a carreira de Técnico Operacional da Saúde os servidores da FHEMIG pertencentes às categorias profissionais de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, pois os mesmos serão posicionados na carreira de Profissional de Enfermagem.



II.3. CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE



Classes Transformadas: Analista da Administração, Analista da Saúde e Analista de Apoio Técnico.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 20 HORAS.



SITUAÇÃO ANTERIOR (3)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

HE10A

627,44

AGAS

I

A

727,44

HE10B

645,15

AGAS

I

B

749,26

HE10C

667,92

AGAS

I

C

771,74

HE10D

691,96

AGAS

I

D

794,89

HE10E

715,99

AGAS

I

E

818,74

HE10F

740,03

AGAS

I

F

843,30

HE10G

766,59

AGAS

I

G

868,60

HE10H

793,16

AGAS

I

H

894,66

HE10I

820,99

AGAS

I

I

921,50

HE10J

850,08

AGAS

II

D

969,77

HE11A

740,03

AGAS

I

F

843,30

HE11B

766,59

AGAS

I

G

868,60

HE11C

793,16

AGAS

I

H

894,66

HE11D

820,99

AGAS

I

I

921,50

HE11E

850,08

AGAS

II

D

969,77

HE11F

879,18

AGAS

II

E

998,86

HE11G

910,80

AGAS

II

F

1.028,83

HE11H

942,43

AGAS

II

G

1.059,69

HE11I

975,32

AGAS

II

H

1.091,48

HE11J

1.009,47

AGAS

II

I

1.124,23

HE12A

910,80

AGAS

II

F

1.028,83

HE12B

942,43

AGAS

II

G

1.059,69

HE12C

975,32

AGAS

III

A

1.082,72

HE12D

1.009,47

AGAS

III

B

1.115,20

HE12E

1.044,89

AGAS

III

C

1.148,66

HE12F

1.081,58

AGAS

III

D

1.183,12

HE12G

1.119,53

AGAS

III

F

1.255,17

HE12H

1.158,74

AGAS

III

G

1.292,83

HE12I

1.199,22

AGAS

III

H

1.331.61

HE12J

1.240,97

AGAS

III

I

1.371,56



(3) Esta tabela não se aplica aos servidores da FHEMIG pertencentes à categoria de Odontólogo, uma vez que os mesmos serão posicionados na tabela correspondente à carga horária de trabalho de doze horas semanais. Também não se aplica aos servidores da FHEMIG pertencentes às categorias de Enfermeiro e de Médico, pois os mesmos serão posicionados, respectivamente, nas carreiras de Profissional de Enfermagem e de Médico.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 12 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR (4)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

CATEGORIA PROFISSIO-NAL

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

HE10A

Odontólogo

627,44

AGAS

I

C

732,02

HE10B

Odontólogo

645,15

AGAS

I

D

753,98

HE10C

Odontólogo

667,92

AGAS

I

E

776,60

HE10D

Odontólogo

691,96

AGAS

I

F

799,90

HE10E

Odontólogo

715,99

AGAS

I

G

823,90

HE10F

Odontólogo

740,03

AGAS

I

H

848,61

HE10G

Odontólogo

766,59

AGAS

I

I

874,07

HE10H

Odontólogo

793,16

AGAS

II

C

893,07

HE10I

Odontólogo

820,99

AGAS

II

E

947,45

HE10J

Odontólogo

850,08

AGAS

II

F

975,88

HE11A

Odontólogo

740,03

AGAS

II

A

841,80

HE11B

Odontólogo

766,59

AGAS

II

B

867,05

HE11C

Odontólogo

793,16

AGAS

II

C

893,07

HE11D

Odontólogo

820,99

AGAS

II

E

947,45

HE11E

Odontólogo

850,08

AGAS

II

F

975,88

HE11F

Odontólogo

879,18

AGAS

II

G

1.005,15

HE11G

Odontólogo

910,80

AGAS

II

H

1.035,31

HE11H

Odontólogo

942,43

AGAS

II

I

1.066,37

HE11I

Odontólogo

975,32

AGAS

II

J

1.098,36

HE11J

Odontólogo

1.009,47

AGAS

III

D

1.122,23

HE12A

Odontólogo

910,80

AGAS

III

A

1.027,00

HE12B

Odontólogo

942,43

AGAS

III

B

1.057,81

HE12C

Odontólogo

975,32

AGAS

III

C

1.089,54

HE12D

Odontólogo

1.009,47

AGAS

III

D

1.122,23

HE12E

Odontólogo

1.044,89

AGAS

III

E

1.155,89

HE12F

Odontólogo

1.081,58

AGAS

III

F

1.190,57

HE12G

Odontólogo

1.119,53

AGAS

III

G

1.226,29

HE12H

Odontólogo

1.158,74

AGAS

III

H

1.263,08

HE12I

Odontólogo

1.119,22

AGAS

III

I

1.300,97

HE12J

Odontólogo

1.240,97

AGAS

III

J

1.340,00



(4) Esta tabela não se aplica aos servidores da FHEMIG pertencentes às categorias profissionais de Enfermeiro e de Médico, pois os mesmos serão posicionados, respectivamente, nas carreiras de Profissional de Enfermagem e de Médico.



II.4. CARREIRA DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM



Classes Transformadas: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Saúde/Auxiliar de Enfermagem, Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Analista da Saúde/Enfermeiro.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS.



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

CATEGORIA PROFISSIONAL

VENCI-MENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

HE4A

Atendente de Enfermagem

275,40

PENF

T

A

350,40

HE4B

Atendente de Enfermagem

284,33

PENF

T

B

360,91

HE4C

Atendente de Enfermagem

294,53

PENF

T

C

371,74

HE4D

Atendente de Enfermagem

304,73

PENF

T

D

382,89

HE4E

Atendente de Enfermagem

314,93

PENF

T

E

394,38

HE4F

Atendente de Enfermagem

326,40

PENF

T

F

406,21

HE4G

Atendente de Enfermagem

337,88

PENF

T

G

418,40

HE4H

Atendente de Enfermagem

349,35

PENF

T

H

430,95

HE4I

Atendente de Enfermagem

362,10

PENF

T

I

443,88

HE4J

Atendente de Enfermagem

374,85

PENF

T

J

457,19

HE5A

Atendente de Enfermagem

314,93

PENF

T

E

394,38

HE5B

Atendente de Enfermagem

326,40

PENF

T

F

406,21

HE5C

Atendente de Enfermagem

337,88

PENF

T

G

418,40

HE5D

Atendente de Enfermagem

349,35

PENF

T

H

430,95

HE5E

Atendente de Enfermagem

362,10

PENF

T

I

443,88

HE5F

Atendente de Enfermagem

374,85

PENF

T

J

457,19

HE5G

Atendente de Enfermagem

387,60

PENF

T

L

470,91

HE5H

Atendente de Enfermagem

401,63

PENF

T

M

485,04

HE5I

Atendente de Enfermagem

415,65

PENF

T

N

514,14

HE5J

Atendente de Enfermagem

429,68

PENF

T

N

514,14

HE6A

Atendente de Enfermagem

362,10

PENF

T

I

443,88

HE6B

Atendente de Enfermagem

374,85

PENF

T

J

457,19

HE6C

Atendente de Enfermagem

387,60

PENF

T

L

470,91

HE6D

Atendente de Enfermagem

401,63

PENF

T

M

485,04

HE6E

Atendente de Enfermagem

415,65

PENF

T

N

514,14

HE6F

Atendente de Enfermagem

429,68

PENF

T

N

514,14

HE6G

Atendente de Enfermagem

444,98

PENF

T

O

544,99

HE6H

Atendente de Enfermagem

461,55

PENF

T

O

544,99

HE6I

Atendente de Enfermagem

476,85

PENF

T

P

577,69

HE6J

Atendente de Enfermagem

493,43

PENF

T

P

577,69

HE7A

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

414,02

PENF

I

D

491,73

HE7B

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

427,99

PENF

I

E

506,48

HE7C

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

443,23

PENF

I

F

521,67

HE7D

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

459,74

PENF

I

G

537,32

HE7E

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

474,98

PENF

I

H

553,44

HE7F

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

491,49

PENF

I

I

570,05

HE7G

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

509,27

PENF

I

J

587,15

HE7H

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

527,05

PENF

I

L

604,76

HE7I

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

544,83

PENF

II

E

633,10

HE7J

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

563,88

PENF

II

F

652,09

HE8A

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

474,98

PENF

II

A

562,50

HE8B

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

491,49

PENF

II

B

579,38

HE8C

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

509,27

PENF

II

C

596,76

HE8D

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

527,05

PENF

II

D

614,66

HE8E

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

544,83

PENF

II

E

633,10

HE8F

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

563,88

PENF

II

F

652,09

HE8G

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

584,20

PENF

II

G

671,65

HE8H

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

604,52

PENF

II

H

691,80

HE8I

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

629,92

PENF

II

I

712,56

HE8J

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

647,70

PENF

II

J

733,93

HE9A

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

544,83

PENF

II

E

633,10

HE9B

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

563,88

PENF

II

F

652,09

HE9C

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

584,20

PENF

II

G

671,65

HE9D

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

604,52

PENF

II

H

691,80

HE9E

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

629,92

PENF

II

I

712,56

HE9F

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

647,70

PENF

II

J

733,93

HE9G

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

670,56

PENF

II

L

755,95

HE9H

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

694,69

PENF

II

M

778,63

HE9I

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

718,82

PENF

II

N

801,99

HE9J

Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

742,95

PENF

II

O

826,05



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 20 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

CATEGORIA PROFISSIO-NAL

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

HE10A

Enfermeiro

627,44

PENF

IV

A

727,33

HE10B

Enfermeiro

645,15

PENF

IV

B

749,15

HE10C

Enfermeiro

667,92

PENF

IV

C

771,63

HE10D

Enfermeiro

691,96

PENF

IV

D

794,78

HE10E

Enfermeiro

715,99

PENF

IV

E

818,62

HE10F

Enfermeiro

740,03

PENF

IV

F

843,18

HE10G

Enfermeiro

766,59

PENF

IV

G

868,47

HE10H

Enfermeiro

793,16

PENF

IV

H

894,53

HE10I

Enfermeiro

820,99

PENF

IV

I

921,36

HE10J

Enfermeiro

850,08

PENF

IV

L

977,48

HE11A

Enfermeiro

740,03

PENF

IV

F

843,18

HE11B

Enfermeiro

766,59

PENF

IV

G

868,47

HE11C

Enfermeiro

793,16

PENF

IV

H

894,53

HE11D

Enfermeiro

820,99

PENF

IV

I

921,36

HE11E

Enfermeiro

850,08

PENF

IV

L

977,48

HE11F

Enfermeiro

879,18

PENF

IV

M

1.006,80

HE11G

Enfermeiro

910,80

PENF

IV

N

1.037,00

HE11H

Enfermeiro

942,43

PENF

IV

O

1.068,11

HE11I

Enfermeiro

975,32

PENF

V

I

1.105,64

HE11J

Enfermeiro

1.009,47

PENF

V

J

1.138,81

HE12A

Enfermeiro

910,80

PENF

V

F

1.011,81

HE12B

Enfermeiro

942,43

PENF

V

G

1.042,17

HE12C

Enfermeiro

975,32

PENF

V

I

1.105,64

HE12D

Enfermeiro

1.009,47

PENF

V

J

1.138,81

HE12E

Enfermeiro

1.044,89

PENF

V

L

1.172,97

HE12F

Enfermeiro

1.081,58

PENF

V

M

1.208,16

HE12G

Enfermeiro

1.119,53

PENF

V

N

1.244,40

HE12H

Enfermeiro

1.158,74

PENF

V

O

1.281,74

HE12I

Enfermeiro

1.199,22

PENF

V

P

1.345,82

HE12J

Enfermeiro

1.240,97

PENF

V

P

1.345,82





II.5. CARREIRA DE MÉDICO



Classe Transformada: Analista da Saúde/Médico



II.5.1. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 12 HORAS





SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE MÉDICO (1)



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

CATEGORIA PROFISSIO-NAL

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

MEDIA

Médico

627,44

MED

III

A

1.126,72

HE10A

Médico

627,44

MED

III

A

1.126,72

HE10B

Médico

645,15

MED

III

A

1.126,72

HE10C

Médico

667,92

MED

III

A

1.126,72

HE10D

Médico

691,96

MED

III

A

1.126,72

HE10E

Médico

715,99

MED

III

A

1.126,72

HE10F

Médico

740,03

MED

III

A

1.126,72

HE10G

Médico

766,59

MED

III

A

1.126,72

HE10H

Médico

793,16

MED

III

A

1.126,72

HE10I

Médico

820,99

MED

III

A

1.126,72

HE10J

Médico

850,08

MED

III

A

1.126,72

HE11A

Médico

740,03

MED

III

A

1.126,72

HE11B

Médico

766,59

MED

III

A

1.126,72

HE11C

Médico

793,16

MED

III

A

1.126,72

HE11D

Médico

820,99

MED

III

A

1.126,72

HE11E

Médico

850,08

MED

III

A

1.126,72

HE11F

Médico

879,18

MED

III

A

1.126,72

HE11G

Médico

910,80

MED

III

A

1.126,72

HE11H

Médico

942,43

MED

III

B

1.160,52

HE11I

Médico

975,32

MED

III

C

1.195,34

HE11J

Médico

1.009,47

MED

III

D

1.231,20

HE12A

Médico

910,80

MED

III

A

1.126,72

HE12B

Médico

942,43

MED

III

B

1.160,52

HE12C

Médico

975,32

MED

III

C

1.195,34

HE12D

Médico

1.009,47

MED

III

D

1.231,20

HE12E

Médico

1.044,89

MED

III

E

1.268,13

HE12F

Médico

1.081,58

MED

III

F

1.306,18

HE12G

Médico

1.119,53

MED

III

G

1.345,36

HE12H

Médico

1.158,74

MED

III

H

1.385,72

HE12I

Médico

1.199,22

MED

III

I

1.427,29

HE12J

Médico

1.240,97

MED

III

J

1.470,11



(1) Esta tabela se aplica apenas aos Médicos que possuírem certificado de conclusão de Residência Médica ou título de especialista emitido pela AMB ou associação a ela vinculada, nos termos da alínea "f" do inciso II do art. 3º deste Decreto.



II.5.2. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 12 HORAS





SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE MÉDICO



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

CATEGORIA PROFISSIO-NAL

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

MEDIA

Médico

627,44

MED

I

D

827,19

HE10A

Médico

627,44

MED

I

D

827,19

HE10B

Médico

645,15

MED

I

E

852,01

HE10C

Médico

667,92

MED

I

F

877,57

HE20D

Médico

691,96

MED

I

G

903,90

HE10E

Médico

715,99

MED

I

H

931,01

HE10F

Médico

740,03

MED

I

I

958,94

HE10G

Médico

766,59

MED

I

J

987,71

HE10H

Médico

793,16

MED

II

D

1.009,18

HE10I

Médico

820,99

MED

II

E

1.039,45

HE10J

Médico

850,08

MED

II

F

1.070,64

HE11A

Médico

740,03

MED

II

B

951,25

HE11B

Médico

766,59

MED

II

C

979,78

HE11C

Médico

793,16

MED

II

D

1.009,18

HE11D

Médico

820,99

MED

II

E

1.039,45

HE11E

Médico

850,08

MED

II

F

1.070,64

HE11F

Médico

879,18

MED

II

G

1.102,76

HE11G

Médico

910,80

MED

II

H

1.146,87

HE11H

Médico

942,43

MED

II

H

1.146,87

HE11I

Médico

975,32

MED

II

I

1.181,27

HE11J

Médico

1.009,47

MED

II

J

1.216,71

HE12A

Médico

910,80

MED

III

A

1.126,72

HE12B

Médico

942,43

MED

III

B

1.160,52

HE12C

Médico

975,32

MED

III

C

1.195,34

HE12D

Médico

1.009,47

MED

III

D

1.231,20

HE12E

Médico

1.044,89

MED

III

E

1.268,13

HE12F

Médico

1.081,58

MED

III

F

1.306,18

HE12G

Médico

1.119,53

MED

III

G

1.345,36

HE12H

Médico

1.158,74

MED

III

H

1.385,72

HE12I

Médico

1.199,22

MED

III

I

1.427,29

HE12J

Médico

1.240,97

MED

III

J

1.470,11





ANEXO III



POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA FUNÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS



III.1. CARREIRA DE AUXILIAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



Classes Transformadas: Ajudante de Serviços Gerais, Motorista, Agente de Administração, Agente da Saúde, Atendente de Enfermagem, Telefonista e Oficial da Saúde.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W1A

204,80

AUHH

I

A

319,80

W1B

211,35

AUHH

I

B

329,39

W1C

218,11

AUHH

I

C

339,28

W1D

225,10

AUHH

I

D

349,45

W1E

232,29

AUHH

I

D

349,45

W1F

239,73

AUHH

I

E

359,94

W1G

247,41

AUHH

I

F

370,74

W1H

255,32

AUHH

I

F

370,74

W1I

263,49

AUHH

I

G

381,86

W1J

271,92

AUHH

I

H

393,31

W2A

226,56

AUHH

I

D

349,45

W2B

233,80

AUHH

I

D

349,45

W2C

241,29

AUHH

I

E

359,94

W2D

249,01

AUHH

I

F

370,74

W2E

256,99

AUHH

I

G

381,86

W2F

265,20

AUHH

I

G

381,86

W2G

273,69

AUHH

I

H

393,31

W2H

282,44

AUHH

I

I

405,11

W2I

291,49

AUHH

I

J

417,27

W2J

300,81

AUHH

I

J

417,27

W3A

259,84

AUHH

II

A

377,36

W3B

268,16

AUHH

II

A

388,68

W3C

276,74

AUHH

II

C

400,35

W3D

285,59

AUHH

II

C

400,35

W3E

294,73

AUHH

II

D

412,36

W3F

304,17

AUHH

II

E

424,73

W3G

313,89

AUHH

II

F

437,47

W3H

323,94

AUHH

II

G

450,59

W3I

334,31

AUHH

II

G

450,59

W3J

345,00

AUHH

II

H

464,11

W4A

275,40

AUHH

II

C

400,35

W4B

284,21

AUHH

II

C

400,35

W4C

293,31

AUHH

II

D

412,36

W4D

302,70

AUHH

II

D

412,36

W4E

312,38

AUHH

II

F

437,47

W4F

322,37

AUHH

II

F

437,47

W4G

332,69

AUHH

II

G

450,59

W4H

343,33

AUHH

II

H

464,11

W4I

354,32

AUHH

II

I

478,03

W4J

365,66

AUHH

II

J

492,37

W5A

314,93

AUHH

III

A

445,29

W5B

325,00

AUHH

III

A

445,29

W5C

335,40

AUHH

III

B

458,65

W5D

346,14

AUHH

III

C

472,41

W5E

357,22

AUHH

III

C

472,41

W5F

368,64

AUHH

III

D

486,58

W5G

380,43

AUHH

III

E

501,18

W5H

392,61

AUHH

III

F

516,21

W5I

405,18

AUHH

III

G

531,70

W5J

418,14

AUHH

III

H

547,65

W6A

362,10

AUHH

III

D

486,58

W6B

373,69

AUHH

III

E

501,18

W6C

385,65

AUHH

III

E

501,18

W6D

397,99

AUHH

III

F

516,21

W6E

410,72

AUHH

III

G

531,70

W6F

423,86

AUHH

III

H

547,65

W6G

437,43

AUHH

III

I

564,08

W6H

451,43

AUHH

III

J

581,00

W6I

465,87

AUHH

III

J

581,00

W6J

480,78

AUHH

III

J

581,00



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W1AH

273,07

AUHH

I

A

426,40

W1BH

281,80

AUHH

I

A

426,40

W1CH

290,82

AUHH

I

A

426,40

W1DH

300,13

AUHH

I

A

426,40

W1EH

309,73

AUHH

I

A

426,40

W1FH

319,64

AUHH

I

B

439,19

W1GH

329,88

AUHH

I

C

452,37

W1HH

340,43

AUHH

I

D

465,94

W1IH

351,32

AUHH

I

E

479,92

W1JH

362,56

AUHH

I

E

479,92

W2AH

302,08

AUHH

I

A

426,40

W2BH

311,74

AUHH

I

A

426,40

W2CH

321,72

AUHH

I

B

439,19

W2DH

332,01

AUHH

I

C

452,37

W2EH

342,65

AUHH

I

D

465,94

W2FH

353,60

AUHH

I

E

479,92

W2GH

364,92

AUHH

I

E

479,92

W2HH

376,59

AUHH

I

F

494,31

W2IH

388,66

AUHH

I

G

509,14

W2JH

401,08

AUHH

I

H

524,42

W3AH

346,45

AUHH

I

D

465,94

W3BH

357,55

AUHH

I

E

479,92

W3CH

368,98

AUHH

I

F

494,31

W3DH

380,79

AUHH

I

G

509,14

W3EH

392,98

AUHH

I

G

509,14

W3FH

405,55

AUHH

I

H

524,42

W3GH

418,52

AUHH

I

I

540,15

W3HH

431,92

AUHH

I

J

556,36

W3IH

445,75

AUHH

II

E

566,30

W3JH

460,00

AUHH

II

F

583,29

W4AH

367,20

AUHH

II

A

503,15

W4BH

378,95

AUHH

II

A

503,15

W4CH

391,08

AUHH

II

A

503,15

W4DH

403,60

AUHH

II

A

503,15

W4EH

416,50

AUHH

II

C

533,79

W4FH

429,83

AUHH

II

D

549,81

W4GH

443,58

AUHH

II

E

566,30

W4HH

457,77

AUHH

II

F

583,29

W4IH

472,43

AUHH

II

G

600,79

W4JH

487,54

AUHH

II

H

618,81

W5AH

419,90

AUHH

II

D

549,81

W5BH

433,33

AUHH

II

D

549,81

W5CH

447,20

AUHH

II

E

566,30

W5DH

461,51

AUHH

II

F

583,29

W5EH

476,29

AUHH

II

G

600,79

W5FH

491,52

AUHH

II

H

618,81

W5GH

507,24

AUHH

II

I

637,38

W5HH

523,48

AUHH

II

J

656,50

W5IH

540,24

AUHH

II

J

656,50

W5JH

557,51

AUHH

II

J

656,50

W6AH

482,80

AUHH

III

B

611,53

W6BH

498,25

AUHH

III

C

629,88

W6CH

514,20

AUHH

III

C

629,88

W6DH

530,65

AUHH

III

D

648,77

W6EH

547,62

AUHH

III

E

668,24

W6FH

565,15

AUHH

III

F

688,28

W6GH

583,23

AUHH

III

G

708,93

W6HH

601,90

AUHH

III

H

730,20

W6IHH

621,16

AUHH

III

I

752,11

W6JHH

641,03

AUHH

III

J

774,67



III.2. CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



Classes Transformadas: Auxiliar Administrativo, Auxiliar da Saúde, Técnico Administrativo, Técnico da Saúde e Programador.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24 HORAS (Para os servidores em exercício da Função de Técnico de Patologia Clínica)





SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W7A

414,02

ATHH

I

H

520,51

W7B

427,27

ATHH

I

H

520,51

W7C

440,94

ATHH

I

I

536,12

W7D

455,05

ATHH

II

E

562,08

W7E

469,61

ATHH

II

F

578,94

W7F

484,64

ATHH

II

F

578,94

W7G

500,15

ATHH

II

G

596,31

W7H

516,15

ATHH

II

H

614,20

W7I

532,68

ATHH

II

I

632,62

W7J

549,72

ATHH

II

J

651,60

W8A

474,98

ATHH

II

F

578,94

W8B

490,18

ATHH

II

G

596,31

W8C

505,87

ATHH

II

H

614,20

W8D

522,06

ATHH

II

H

614,20

W8E

538,76

ATHH

II

I

632,62

W8F

555,99

ATHH

II

J

651,60

W8G

573,79

ATHH

III

F

683,15

W8H

592,15

ATHH

III

G

703,64

W8I

611,10

ATHH

III

G

703,64

W8J

630,66

ATHH

III

H

724,75

W9A

544,83

ATHH

II

J

651,60

W9B

562,27

ATHH

III

E

663,25

W9C

580,26

ATHH

III

F

683,15

W9D

598,83

ATHH

III

G

703,64

W9E

617,98

ATHH

III

H

724,75

W9F

637,77

ATHH

III

I

746,50

W9G

658,18

ATHH

III

J

768,89

W9H

679,23

ATHH

IV

E

782,64

W9I

700,96

ATHH

IV

F

806,12

W9J

723,40

ATHH

IV

G

830,30



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W7A

414,02

ATHH

I

A

529,02

W7B

427,27

ATHH

I

B

544,89

W7C

440,94

ATHH

I

C

561,24

W7D

455,05

ATHH

I

D

578,07

W7E

469,61

ATHH

I

E

595,42

W7F

484,64

ATHH

I

F

613,28

W7G

500,15

ATHH

I

G

631,68

W7H

516,15

ATHH

I

G

631,68

W7I

532,68

ATHH

I

H

650,63

W7J

549,72

ATHH

I

I

670,15

W8A

474,98

ATHH

I

E

595,42

W8B

490,18

ATHH

I

F

613,28

W8C

505,87

ATHH

I

G

631,68

W8D

522,06

ATHH

I

H

650,63

W8E

538,76

ATHH

I

I

670,15

W8F

555,99

ATHH

I

I

670,15

W8G

573,79

ATHH

I

J

690,25

W8H

592,15

ATHH

II

F

723,67

W8I

611,10

ATHH

II

G

745,38

W8J

630,66

ATHH

II

G

745,38

W9A

544,83

ATHH

II

C

662,26

W9B

562,27

ATHH

II

D

682,13

W9C

580,26

ATHH

II

E

702,59

W9D

598,83

ATHH

II

F

723,67

W9E

617,98

ATHH

II

G

745,38

W9F

637,77

ATHH

II

H

767,74

W9G

658,18

ATHH

II

I

790,77

W9H

679,23

ATHH

II

J

814,50

W9I

700,96

ATHH

III

E

829,06

W9J

723,40

ATHH

III

F

853,93



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W7AH

552,03

ATHH

I

A

705,36

W7BH

569,69

ATHH

I

A

705,36

W7CH

587,92

ATHH

I

A

705,36

W7DH

606,74

ATHH

I

B

726,52

W7EH

626,14

ATHH

I

C

748,32

W7FH

646,19

ATHH

I

D

770,77

W7GH

666,87

ATHH

I

E

793,89

W7HH

688,20

ATHH

I

F

817,71

W7IH

710,23

ATHH

I

G

842,24

W7JH

732,96

ATHH

I

H

867,50

W8AH

633,31

ATHH

I

C

748,32

W8BH

653,57

ATHH

I

D

770,77

W8CH

674,49

ATHH

I

E

793,89

W8DH

696,08

ATHH

I

F

817,71

W8EH

718,34

ATHH

I

G

842,24

W8FH

741,32

ATHH

I

H

867,50

W8GH

765,05

ATHH

I

I

893,53

W8HH

789,53

ATHH

I

J

920,33

W8IH

814,80

ATHH

II

E

936,79

W8JH

840,87

ATHH

II

F

964,89

W9AH

726,44

ATHH

II

B

857,29

W9BH

749,69

ATHH

II

C

883,01

W9CH

773,68

ATHH

II

D

909,50

W9DH

798,44

ATHH

II

E

936,79

W9EH

823,97

ATHH

II

F

964,89

W9FH

850,36

ATHH

II

G

993,84

W9GH

877,57

ATHH

II

G

993,84

W9HH

905,64

ATHH

II

H

1.023,65

W9IH

934,62

ATHH

II

I

1.054,36

W9JH

964,54

ATHH

II

J

1.086,00



III.3. CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



Classes Transformadas: Analista da Saúde, Analista de Apoio Técnico e Analista da Administração.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS.



SITUAÇÃO ANTERIOR (5)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W10A

941,16

ANHH

I

C

1.060,90

W10B

971,28

ANHH

I

D

1.092,73

W10C

1.002,36

ANHH

I

E

1.125,51

W10D

1.034,43

ANHH

I

F

1.159,27

W10E

1.067,53

ANHH

I

G

1.194,05

W10F

1.101,70

ANHH

I

H

1.229,87

W10G

1.136,96

ANHH

I

I

1.266,77

W10H

1.173,34

ANHH

II

D

1.289,42

W10I

1.210,88

ANHH

II

E

1.328,10

W10J

1.249,63

ANHH

II

F

1.367,94

W11A

1.100,55

ANHH

II

B

1.215,40

W11B

1.135,77

ANHH

II

C

1.251,86

W11C

1.172,11

ANHH

II

D

1.289,42

W11D

1.209,62

ANHH

II

E

1.328,10

W11E

1.248,33

ANHH

II

F

1.367,94

W11F

1.288,28

ANHH

II

G

1.408,98

W11G

1.329,50

ANHH

II

H

1.451,25

W11H

1.372,04

ANHH

II

I

1.494,79

W11I

1.415,95

ANHH

III

E

1.567,16

W11J

1.461,26

ANHH

III

F

1.614,17

W12A

1.328,25

ANHH

III

C

1.477,20

W12B

1.370,75

ANHH

III

D

1.521,51

W12C

1.414,62

ANHH

III

E

1.567,16

W12D

1.459,89

ANHH

III

F

1.614,17

W12E

1.506,60

ANHH

III

G

1.662,60

W12F

1.554,81

ANHH

III

H

1.712,48

W12G

1.604,56

ANHH

III

I

1.798,10

W12H

1.655,91

ANHH

III

I

1.798,10

W12I

1.708,90

ANHH

III

J

1.888,01

W12J

1.763,59

ANHH

III

J

1.888,01



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS.



SITUAÇÃO ANTERIOR (5)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W10AH

1.254,88

ANHH

I

B

1.373,33

W10BH

1.295,04

ANHH

I

C

1.414,53

W10CH

1.336,48

ANHH

I

D

1.456,97

W10DH

1.379,23

ANHH

I

E

1.500,68

W10EH

1.423,37

ANHH

I

F

1.545,70

W10FH

1.468,93

ANHH

I

G

1.592,07

W10GH

1.515,94

ANHH

I

H

1.639,83

W10HH

1.564,45

ANHH

I

I

1.689,03

W10IH

1.614,51

ANHH

I

J

1.739,70

W10JH

1.666,17

ANHH

II

F

1.823,92

W11AH

1.467,40

ANHH

II

B

1.620,53

W11BH

1.514,35

ANHH

II

C

1.669,15

W11CH

1.562,81

ANHH

II

D

1.719,22

W11DH

1.612,82

ANHH

II

E

1.770,80

W11EH

1.664,44

ANHH

II

F

1.823,92

W11FH

1.717,70

ANHH

II

G

1.878,64

W11GH

1.772,67

ANHH

II

H

1.935,00

W11HH

1.829,39

ANHH

II

I

1.993,05

W11IH

1.887,93

ANHH

III

D

2.028,68

W11JH

1.948,35

ANHH

III

E

2.089,54

W12AH

1.771,00

ANHH

III

B

1.912,23

W12BH

1.827,67

ANHH

III

C

1.969,60

W12CH

1.886,16

ANHH

III

D

2.028,68

W12DH

1.946,51

ANHH

III

E

2.089,54

W12EH

2.008,80

ANHH

III

F

2.152,23

W12FH

2.073,08

ANHH

III

G

2.216,80

W12GH

2.139,41

ANHH

III

H

2.283,30

W12HH

2.207,87

ANHH

III

I

2.397,47

W12IH

2.278,53

ANHH

III

I

2.397,47

W12JH

2.351,44

ANHH

III

J

2.517,34



(5) Não integram a carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia os servidores da HEMOMINAS pertencentes à categoria profissional de Médico, pois os mesmos serão posicionados na carreira de Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia.



III.4. CARREIRA DE MÉDICO DA ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



Classe Transformada: Analista da Saúde/Médico



III.4.1

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA (1)



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W10A

941,16

MEDHH

III

A

2.253,44

W10B

971,28

MEDHH

III

A

2.253,44

W10C

1.002,36

MEDHH

III

A

2.253,44

W10D

1.034,43

MEDHH

III

A

2.253,44

W10E

1.067,53

MEDHH

III

A

2.253,44

W10F

1.101,70

MEDHH

III

A

2.253,44

W10G

1.136,96

MEDHH

III

A

2.253,44

W10H

1.173,34

MEDHH

III

A

2.253,44

W10I

1.210,88

MEDHH

III

A

2.253,44

W10J

1.249,63

MEDHH

III

A

2.253,44

W11A

1.100,55

MEDHH

III

A

2.253,44

W11B

1.135,77

MEDHH

III

A

2.253,44

W11C

1.172,11

MEDHH

III

A

2.253,44

W11D

1.209,62

MEDHH

III

A

2.253,44

W11E

1.248,33

MEDHH

III

A

2.253,44

W11F

1.288,28

MEDHH

III

A

2.253,44

W11G

1.329,50

MEDHH

III

A

2.253,44

W11H

1.372,04

MEDHH

III

A

2.253,44

W11I

1.415,95

MEDHH

III

A

2.253,44

W11J

1.461,26

MEDHH

III

A

2.253,44

W12A

1.328,25

MEDHH

III

A

2.253,44

W12B

1.370,75

MEDHH

III

A

2.253,44

W12C

1.414,62

MEDHH

III

A

2.253,44

W12D

1.459,89

MEDHH

III

A

2.253,44

W12E

1.506,60

MEDHH

III

A

2.253,44

W12F

1.554,81

MEDHH

III

A

2.253,44

W12G

1.604,56

MEDHH

III

A

2.253,44

W12H

1.655,91

MEDHH

III

A

2.253,44

W12I

1.708,90

MEDHH

III

A

2.253,44

W12J

1.763,59

MEDHH

III

A

2.253,44



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

MEDHH1A

941,16

MEDHH

III

A

2.816,80

W10A

941,16

MEDHH

III

A

2.816,80

W10B

971,28

MEDHH

III

A

2.816,80

W10C

1.002,36

MEDHH

III

A

2.816,80

W10D

1.034,43

MEDHH

III

A

2.816,80

W10E

1.067,53

MEDHH

III

A

2.816,80

W10F

1.101,70

MEDHH

III

A

2.816,80

W10G

1.136,96

MEDHH

III

A

2.816,80

W10H

1.173,34

MEDHH

III

A

2.816,80

W10I

1.210,88

MEDHH

III

A

2.816,80

W10J

1.249,63

MEDHH

III

A

2.816,80

W11A

1.100,55

MEDHH

III

A

2.816,80

W11B

1.135,77

MEDHH

III

A

2.816,80

W11C

1.172,11

MEDHH

III

A

2.816,80

W11D

1.209,62

MEDHH

III

A

2.816,80

W11E

1.248,33

MEDHH

III

A

2.816,80

W11F

1.288,28

MEDHH

III

A

2.816,80

W11G

1.329,50

MEDHH

III

A

2.816,80

W11H

1.372,04

MEDHH

III

A

2.816,80

W11I

1.415,95

MEDHH

III

A

2.816,80

W11J

1.461,26

MEDHH

III

A

2.816,80

W12A

1.328,25

MEDHH

III

A

2.816,80

W12B

1.370,75

MEDHH

III

A

2.816,80

W12C

1.414,62

MEDHH

III

A

2.816,80

W12D

1.459,89

MEDHH

III

A

2.816,80

W12E

1.506,60

MEDHH

III

A

2.816,80

W12F

1.554,81

MEDHH

III

A

2.816,80

W12G

1.604,56

MEDHH

III

A

2.816,80

W12H

1.655,91

MEDHH

III

A

2.816,80

W12I

1.708,90

MEDHH

III

A

2.816,80

W12J

1.763,59

MEDHH

III

A

2.816,80



(1) Esta tabela se aplica apenas aos Médicos que possuírem certificado de conclusão de Residência Médica ou título de especialista emitido pela AMB ou associação a ela vinculada, nos termos da alínea "d" do inciso III do art. 2º deste Decreto.



IV.4.2.

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24 HORAS.



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W10A

941,16

MEDHH

I

A

1.514,00

W10B

971,28

MEDHH

I

A

1.514,00

W10C

1.002,36

MEDHH

I

A

1.514,00

W10D

1.034,43

MEDHH

I

A

1.514,00

W10E

1.067,53

MEDHH

I

A

1.514,00

W10F

1.101,70

MEDHH

I

A

1.514,00

W10G

1.136,96

MEDHH

I

A

1.514,00

W10H

1.173,34

MEDHH

I

A

1.514,00

W10I

1.210,88

MEDHH

I

A

1.514,00

W10J

1.249,63

MEDHH

I

A

1.514,00

W11A

1.100,55

MEDHH

I

A

1.514,00

W11B

1.135,77

MEDHH

I

A

1.514,00

W11C

1.172,11

MEDHH

I

A

1.514,00

W11D

1.209,62

MEDHH

I

A

1.514,00

W11E

1.248,33

MEDHH

I

A

1.514,00

W11F

1.288,28

MEDHH

I

A

1.514,00

W11G

1.329,50

MEDHH

I

A

1.514,00

W11H

1.372,04

MEDHH

I

A

1.514,00

W11I

1.415,95

MEDHH

I

A

1.514,00

W11J

1.461,26

MEDHH

I

B

1.559,42

W12A

1.328,25

MEDHH

I

A

1.514,00

W12B

1.370,75

MEDHH

I

A

1.514,00

W12C

1.414,62

MEDHH

I

A

1.514,00

W12D

1.459,89

MEDHH

I

B

1.559,42

W12E

1.506,60

MEDHH

I

C

1.606,20

W12F

1.554,81

MEDHH

I

D

1.654,39

W12G

1.604,56

MEDHH

I

E

1.704,02

W12H

1.655,91

MEDHH

I

F

1.755,14

W12I

1.708,90

MEDHH

I

G

1.807,80

W12J

1.763,59

MEDHH

I

H

1.862,03



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA



SÍMBOLO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BÁSICO

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

W10A

941,16

MEDHH

I

A

1.892,50

W10B

971,28

MEDHH

I

A

1.892,50

W10C

1.002,36

MEDHH

I

A

1.892,50

W10D

1.034,43

MEDHH

I

A

1.892,50

W10E

1.067,53

MEDHH

I

A

1.892,50

W10F

1.101,70

MEDHH

I

A

1.892,50

W10G

1.136,96

MEDHH

I

A

1.892,50

W10H

1.173,34

MEDHH

I

A

1.892,50

W10I

1.210,88

MEDHH

I

A

1.892,50

W10J

1.249,63

MEDHH

I

A

1.892,50

W11A

1.100,55

MEDHH

I

A

1.892,50

W11B

1.135,77

MEDHH

I

A

1.892,50

W11C

1.172,11

MEDHH

I

A

1.892,50

W11D

1.209,62

MEDHH

I

A

1.892,50

W11E

1.248,33

MEDHH

I

A

1.892,50

W11F

1.288,28

MEDHH

I

A

1.892,50

W11G

1.329,50

MEDHH

I

A

1.892,50

W11H

1.372,04

MEDHH

I

A

1.892,50

W11I

1.415,95

MEDHH

I

A

1.892,50

W11J

1.461,26

MEDHH

I

A

1.892,50

W12A

1.328,25

MEDHH

I

A

1.892,50

W12B

1.370,75

MEDHH

I

A

1.892,50

W12C

1.414,62

MEDHH

I

A

1.892,50

W12D

1.459,89

MEDHH

I

B

1.892,50

W12E

1.506,60

MEDHH

I

C

1.892,50

W12F

1.554,81

MEDHH

I

D

1.892,50

W12G

1.604,56

MEDHH

I

E

1.892,50

W12H

1.655,91

MEDHH

I

F

1.892,50

W12I

1.708,90

MEDHH

I

G

1.892,50

W12J

1.763,59

MEDHH

I

H

1.892,50





ANEXO IV



POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS



IV.1. CARREIRA DE AUXILIAR DE SAÚDE E TECNOLOGIA



Classe Transformada: Auxiliar de Atividades de Pesquisa



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE SAÚDE E TECNOLOGIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

J1AH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1BH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1CH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1DH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1EH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1FH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1GH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1HH

200,00

AUST

I

A

332,67

J1IH

201,43

AUST

I

A

332,67

J1JH

214,90

AUST

I

A

332,67

J2AH

200,00

AUST

I

A

332,67

J2BH

200,00

AUST

I

A

332,67

J2CH

200,00

AUST

I

A

332,67

J2DH

204,41

AUST

I

A

332,67

J2EH

218,08

AUST

I

A

332,67

J2FH

232,67

AUST

I

A

332,67

J2GH

248,23

AUST

I

C

352,93

J2HH

264,83

AUST

I

E

374,42

J2IH

282,54

AUST

I

F

385,66

J2JH

301,44

AUST

I

H

409,14

J3AH

236,11

AUST

I

B

342,65

J3BH

251,90

AUST

I

C

352,93

J3CH

268,75

AUST

I

E

374,42

J3DH

286,73

AUST

I

G

397,23

J3EH

305,91

AUST

II

A

405,86

J3FH

326,37

AUST

II

C

430,57

J3GH

348,20

AUST

II

E

456,80

J3HH

371,48

AUST

III

A

495,15

J3IH

396,33

AUST

III

B

510,00

J3JH

422,84

AUST

III

C

525,30



IV.2. CARREIRA DE TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA



Classe Transformada: Técnico de Atividades de Pesquisa



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE SAÚDE E TECNOLOGIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

J4AH

333,87

TST

I

A

600,00

J4BH

355,26

TST

I

A

600,00

J4CH

378,02

TST

I

A

600,00

J4DH

402,24

TST

I

A

600,00

J4EH

428,01

TST

I

A

600,00

J4FH

455,44

TST

I

C

636,54

J4GH

484,62

TST

I

D

655,64

J4HH

515,67

TST

I

F

695,56

J4IH

548,71

TST

I

H

737,92

J4JH

583,86

TST

I

I

760,06

J5AH

459,70

TST

I

C

636,54

J5BH

486,79

TST

I

E

675,31

J5CH

515,48

TST

I

F

695,56

J5DH

545,86

TST

I

G

716,43

J5EH

578,03

TST

I

I

760,06

J5FH

612,09

TST

II

D

799,88

J5GH

648,17

TST

II

E

823,87

J5HH

686,37

TST

II

G

874,05

J5IH

726,82

TST

II

H

900,27

J5JH

769,65

TST

II

J

955,09

J6AH

632,83

TST

II

E

823,87

J6BH

669,12

TST

II

F

848,59

J6CH

707,48

TST

III

A

893,04

J6DH

748,05

TST

III

B

919,83

J6EH

790,94

TST

III

D

975,85

J6FH

836,29

TST

III

F

1.035,28

J6GH

884,24

TST

IV

A

1.089,51

J6HH

934,94

TST

IV

B

1.122,19

J6IH

988,55

TST

IV

D

1.190,54

J6JH

1.045,23

TST

IV

E

1.226,25



IV.3. CARREIRA DE ANALISTA DE SAÚDE E TECNOLOGIA



Classes Transformadas: Assistente de Ciência e Tecnologia, Analista de Ciência e Tecnologia, Pesquisador Pleno e Pesquisador.



CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 40 HORAS



SITUAÇÃO ANTERIOR

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE ANALISTA DE SAÚDE E TECNOLOGIA



NÍVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO



J5AH

459,70

AST

I

A

1.200,00

J5BH

486,79

AST

I

A

1.200,00

J5CH

515,48

AST

I

A

1.200,00

J5DH

545,86

AST

I

A

1.200,00

J5EH

578,03

AST

I

A

1.200,00

J5FH

612,09

AST

I

A

1.200,00

J5GH

648,17

AST

I

A

1.200,00

J5HH

686,37

AST

I

A

1.200,00

J5IH

726,82

AST

I

A

1.200,00

J5JH

769,65

AST

I

A

1.200,00

J6AH

632,83

AST

I

A

1.200,00

J6BH

669,12

AST

I

A

1.200,00

J6CH

707,48

AST

I

A

1.200,00

J6DH

748,05

AST

I

A

1.200,00

J6EH

790,94

AST

I

A

1.200,00

J6FH

836,29

AST

I

A

1.200,00

J6GH

884,24

AST

I

A

1.200,00

J6HH

934,94

AST

I

A

1.200,00

J6IH

988,55

AST

I

A

1.200,00

J6JH

1.045,23

AST

I

B

1.248,00

J7AH

827,28

AST

I

A

1.200,00

J7BH

868,64

AST

I

A

1.200,00

J7CH

912,08

AST

I

A

1.200,00

J7DH

957,68

AST

I

A

1.200,00

J7EH

1.005,56

AST

I

B

1.248,00

J7FH

1.055,84

AST

I

C

1.297,92

J7GH

1.108,63

AST

I

D

1.349,84

J7HH

1.164,07

AST

I

E

1.403,83

J7IH

1.222.27

AST

I

F

1.459,98

J7JH

1.283,38

AST

I

G

1.518,38

J8AH

928,49

AST

III

A

1.786,08

J8BH

1.011,02

AST

III

A

1.786,08

J8CH

1.093,56

AST

III

A

1.786,08

J8DH

1.176,08

AST

III

A

1.786,08

J8EH

1.258,62

AST

III

A

1.786,08

J8FH

1.341,16

AST

III

A

1.786,08

J8GH

1.423,68

AST

III

A

1.786,08

J8HH

1.506,22

AST

III

A

1.786,08

J8IH

1.588,74

AST

III

B

1.857,52

J8JH

1.671,28

AST

III

C

1.931,82

J9AH

1.257,04

AST

III

A

1.786,08

J9BH

1.368,76

AST

III

A

1.786,08

J9CH

1.480,51

AST

III

A

1.786,08

J9DH

1.592,25

AST

III

B

1.857,52

J9EH

1.703,97

AST

III

C

1.931,82

J9FH

1.815,72

AST

III

E

2.089,46

J9GH

1.927,46

AST

III

F

2.173,04

J9HH

2.039,19

AST

III

G

2.259,96

J9IH

2.150,91

AST

III

H

2.350,36

J9JH

2.262,66

AST

III

J

2.542,15

J10AH

1.763,17

AST

V

A

3.500,00

J10BH

1.919,89

AST

V

A

3.500,00

J10CH

2.076,61

AST

V

A

3.500,00

J10DH

2.233,34

AST

V

A

3.500,00

J10EH

2.390,05

AST

V

A

3.500,00

J10FH

2.546,80

AST

V

A

3.500,00

J10GH

2.703,52

AST

V

A

3.500,00

J10HH

2.860,25

AST

V

A

3.500,00

J10IH

3.016,96

AST

V

A

3.500,00

J10JH

3.173,69

AST

V

A

3.500,00



=================

Data da última atualização: 30/4/2014.