DECRETO nº 44.005, de 08/04/2005
Texto Atualizado
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de
janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de
13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº
23.178, de 21 de dezembro de 2018.
(Ementa com redação dada pelo art. 6º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.
(Preâmbulo com redação dada pelo art. 7º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
DECRETA:
Art. 1º - Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
Parágrafo único - A lotação, a codificação e a identificação a que se refere o caput são as constantes do Anexo I.
Art. 2º - A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:
I - código da Carreira;
II - sigla do Órgão ou Entidade; e
III - número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.
Art. 3º - A mudança de lotação dos cargos identificados neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual será permitida dentro da mesma carreira.
Parágrafo único. A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.
Art. 4º - Ficam codificados e identificados, no Anexo II, os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 8 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
I.1 - Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 2005.
I.1.1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico Ambiental |
145 |
TAMB |
MD |
TAMB MD 01 a MD 27; MD 329 a MD 396 e MD 401 a MD 450 |
Gestor Ambiental |
604 |
GAMB |
MD |
GAMB MD 01 a MD 604 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)
(Vide parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)
I.1.2 - Instituto Estadual de Florestas - IEF
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
48 |
AUMB |
FL |
AUMB FL 01 a FL 03; FL 06 a FL 09; FL 20 a FL 21; FL 23 a FL 25; FL 27; FL 29; FL 31; FL 34; FL 37 a FL 40; FL 42 a 44; FL 46 a 49; FL 51 a 52; FL 54 a 60; FL 62; FL 65 a FL 72; FL 75 a FL 77 |
Técnico Ambiental |
123 |
TAMB |
FL |
TAMB FL 28 a FL 150 |
Analista Ambiental |
368 |
AAMB |
FL |
AAMB FL 01 a FL 308 e FL 539 a FL 598 |
(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 5º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.1.3 - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
07 |
AUMB |
IG |
AUMB IG 163 a IG 165; IG 166 e IG 168 a IG 170 |
Técnico Ambiental |
10 |
TAMB |
IG |
TAMB IG 319 a IG 328 |
Analista Ambiental |
148 |
AAMB |
IG |
AAMB IG 599 a IG 746 |
(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 5º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.1.4 - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
01 |
AUMB |
MA |
AUMB MA 177 |
Técnico Ambiental |
04 |
TAMB |
MA |
TAMB MA 397 a MA 400 |
Analista Ambiental |
166 |
AAMB |
MA |
AAMB MA 747 a MA 890 e MA 946 a MA 967 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)
(Vide parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)
I.2 - Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005.
I.2.1 - Secretaria de Estado de Saúde - SES
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auditor Assistencial |
130 |
AASUS |
SA |
AASUS SA 01 a AASUS SA 130 |
Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde |
1.027 |
AUGAS |
SA |
AUGAS SA 01 a SA 169; SA 171; SA 173 a SA 175; SA 177 a AS 182; SA 184; SA 186 a SA 187; SA 189 a SA 190; SA 192 a SA 194; SA 196 a SA 198; SA 200 a SA 206; SA 208 a SA 217; SA 219 a SA 225; SA 227 a SA 235; SA 238 a SA 241; SA 243 a SA 245; SA 247 a SA 249; SA 252 a SA 257; SA 259 a SA 264; SA 266 a SA 271; SA 273; SA 276 a SA 282; SA 284 a SA 407; SA 410; SA 414 a SA 415; SA 421 a SA 422; SA 425; SA 427; SA 429; SA 431; SA 434; SA 437; SA 440; SA 443; SA 445; SA 447; SA 449; SA 451; SA 453; SA 455 a SA 461; SA 464 a SA 479; SA 481 a SA 497; SA 499 a SA 509; SA 511 a SA 513; SA 515 a SA 519; SA 521 a SA 528; SA 530 a SA 547; SA 550 a SA 5551; SA 553 a SA 555; SA 557 a SA 562; SA 564; SA 567 a SA 574; SA 576; SA 578 a SA 579; SA 582 a SA 584; SA 587 a SA 588; SA 590 a SA 594; SA 596 a SA 598; SA 603 a SA 604; SA 606; SA 608 a SA 620; SA 622 a SA 626; SA 628; SA 631; SA 640 a SA 643; SA 646; SA 648; SA 655; SA 657; SA 6661; SA 666; SA 673 a SA 674; SA 676; SA 680; SA 683 a SA 684; SA 686; SA 688; SA 6691; SA 693; SA 699 a SA 700; SA 712; SA 729; SA 737 a SA 738; SA 740; SA 753; SA 755; SA 759 a SA 760; SA 762; SA 764; SA 767 a SA 768; SA 772; SA 783 a SA 784; SA 786; SA 800; SA 803; SA 808; SA 811; SA 817; SA 821; SA 833; SA 835; SA 839; SA 842 a SA 843; SA 850; SA 854; SA 856; SA 865 a SA 867; SA 873; SA 877; SA 880 a SA 881; SA 888 SA 889; SA 891 a SA 892; SA 896; SA 898; SA 901; SA 904; SA 9906; SA 908; SA 913; SA 916; SA 918; SA 920; SA 932; SA 937 a SA 938; SA 946; SA 949; SA 951 a SA 953; SA 958; SA 962; SA 965; SA 967 a SA 968; SA 973 a SA 974; SA 976; SA 978 a SA 979; SA 983 a SA 985; SA 990 a SA 991; SA 994; SA 998; SA 1002 a SA 1003; SA 1006; SA 1009; SA 1013; SA 1016 a SA 1017; SA 1023 a SA 1027; SA 1031; SA 1035; SA 1041; SA 1043; SA 1045 a SA 1052; SA 1054 a SA 1056; SA 1058 a SA 1059; SA 1061 a SA 1070; SA 1072 a SA 1081; SA 1083 a SA 1086; SA 1088 a SA 1089; SA 1091 a SA 1095; SA 1098 a SA 1105; SA 1107 a SA 1127; SA 1129; SA 1131; SA 1134 a SA 1135; SA 1137; SA 1139; SA 1141; SA 1143 a SA 1150; SA 1153; SA 1155 a SA 1159; SA 1161 a SA 1167; SA 1169 a SA 1170; SA 1173; SA 1176 a SA 1180; SA 1182 a SA 1183; SA 1185 a SA 1190; SA 1192; SA 1194 a SA 1195; SA 1200 a SA 1201; SA 1204; SA 1207 a SA 1211; SA 1213 a SA 1215; SA 1217 a SA 1219; SA 1221; SA 1223 a SA 1226; SA 1229 a SA 1231; SA 1234 a SA 1237; SA 1239 a SA 1242; SA 1244 a SA 1245; SA 1247 a SA 1251; SA 1253; SA 1255 a SA 1257; SA 1259 a SA 1267; SA 1270 a SA 1272; SA 1274 a SA 1278; SA 1280 a SA 1282; SA 1284 a SA 1287; SA 1289 a SA 1294; SA 1296; SA 1298 a SA 1301; SA 1303 a SA 1313; SA 1315; SA 1317 a SA 1318; SA 1320 a SA 1322; SA 1325 a SA 1326; SA 1328 a SA 1335; SA 1337 a SA 1349; SA 1351 a SA 1356; SA 1358 a SA 1360; SA 1362; SA 1364 a SA 1368; SA 1370; SA 1372 a SA 1382; SA 1384 a SA 1389; SA 1392 a SA 1396; SA 1398 a SA 1404; SA 1407; SA 1409 a SA 1412; SA 1414 a SA 1415; SA 1417 a SA 1419; SA 1421 a SA 1423; SA 1425; SA 1427 a SA 1430; SA 1433 a SA 1434; SA 1436 a SA 1437; SA 1441; SA 1443 a SA 1445; SA 1447 a SA 1448; SA 1451 a SA 1454; SA 1456; SA 1458 a SA 1459; SA 1461 a SA 1464; SA 1466 a SA 1478; SA 1482; SA 1486; SA 1492; SA 1496 a SA 1498 a SA 1500; SA 1503; SA 1505 a SA 1508; SA 1510 a SA 1522; SA 1524 a SA 1525; SA 1527 a SA 1529; SA 1532; SA 1541 a SA 1543; SA 1548; SA 1551 a SA 1556; SA 1564 a SA 1573 |
Técnico de Atenção à Saúde |
763 |
TAS |
SA |
TAS SA 01 a SA 126; SA 128; SA 135 a SA 138; SA 141 a SA 142; SA 144; SA 146 a SA 147; SA 150; SA 152 a SA 153; SA 158; SA 160; SA 162; SA 165; SA 170; SA 174 a SA 175; SA 180 a SA 182; SA 185; SA 192; SA 194; SA 196 A SA 198; SA 201 a SA 204; SA 207 a SA 208; SA 210; SA 212; SA 2221; SA 224; SA 229; SA 231; SA 233; SA 235; SA 239; SA 242; SA 249; SA 252 a SA 253; SA 256; SA 263; SA 271; SA 274; SA 279; SA 281; SA 284; SA 286; SA 289; SA 297 a SA 298; SA 301; SA 303 a SA 305; SA 311; SA 316; SA 321; SA 323; SA 326; SA 3331; SA 333; SA 338 a SA 340; SA 345 a SA 347; SA 349; SA 353 a SA 356; SA 358; SA 360; SA 367; SA 383 a SA 386; SA 392; SA 401 a SA 402; SA 406 a SA 407; SA 409; SA 411 a SA 412; SA 415; SA 418 a SA 419; SA 421 a SA 422; SA 426; SA 430; SA 431; SA 434; SA 441; SA 447 a SA 448; SA 452; SA 463; SA 465; SA 470; SA 475; SA 483; SA 487; SA 490; SA 492; SA 494 a SA 502; SA 505; SA 508 a SA 516; SA 518 a SA 521; SA 5523 a SA 525; SA 528 a SA 549; SA 551; SA 553 a SA 558; SA 560; SA 564 a SA 576; SA 579; SA 581 a SA 584; SA 587 a 591; SA 595; SA 597 a SA 5599; SA 601 a SA 603; SA 605; SA 607 a SA 609; SA 611 a SA 612; SA 614; SA 618; SA 622 a SA 624; SA 627 a SA 630; SA 632 a SA 641; SA 643 a SA 652; SA 655; SA 657 a SA 658; SA 660 a SA 663; SA 665 a SA 668; SA 670; SA 672 a SA 682; SA 684; SA 686 a SA 692; SA 698; SA 700 a SA 709; SA 711; SA 713; SA 715; SA 717 a SA 719; SA 723 a SA 728; SA 730; SA 733; SA 735 a SA 736; SA 739 a SA 740; SA 743; SA 745; SA 747 a SA 751; SA 754 a SA 757; SA 759 a SA 770; SA 772 a SA 777; SA 781; SA 785 a SA 794; SA 797 a SA 800; SA 802 a SA 804; SA 8806; SA 8808; SA 810; SA 812 a SA 814; SA 816 a SA 817; SA 820 a SA 831; SA 833 a SA 834; SA 836 a SA 837; SA 839 a SA 851; SA 853 a SA 855; SA 857 a SA 866; SA 869 a SA 874; SA 877; SA 879 a SA 886; SA 888 a SA 890; SA 892 a SA 898; SA 900 a SA 901; SA 903 a SA 907; SA 909 a SA 910; SA 913 a SA 922; SA 925 a SA 927; SA 930 a SA 933; SA 935 a SA 936; SA 939 a SA 942; SA 944; SA 946; SA 948; SA 951; SA 953 a SA 954; SA 956; SA 958 a SA 960; SA 962 a SA 964; SA 966 a SA 967; SA 969; SA 972; SA 974 a SA 976; SA 978 a SA 979; SA 981; SA 983; SA 986 a SA 990; SA 993 a SA 997; SA 999 a SA 1016; SA 1018 a SA 1020; SA 1022; SA 1026 a SA 1033; SA 1035 a SA 1036; SA 1038 a SA 1047; SA 1049; SA 1051 a SA 1055; SA 1061; SA 1063; SA 1066 a SA 1069; SA 1071 a SA 1076; SA 1078; SA 1080 a SA 1087; SA 1089; SA 1091 a SA 1093; SA 1095 a SA 1096; SA 1098 a SA 1099; SA 1103; SA 1109 a SA 1112; SA 1115 a SA 1120; SA 1123; SA 1125; SA 1127; SA 1129 a SA 1130; SA 1135; SA 1137 a SA 1138; SA 1140 a SA 1141; SA 1143 a SA 1149; SA 1151 a SA 1156; SA 1160 a SA 1162; SA 1165; SA 1167 A SA 1170; SA 1172; SA 1175 A SA 1183; SA 1185 a SA 1187; SA 1190 a SA 1193; SA 1196 a SA 1197; SA 1199; SA 1201 a SA 1202; SA 1206 a SA 1208; SA 1211; SA 1213 a SA 1216; SA 1218 |
Técnico de Gestão da Saúde |
1.147 |
TGS |
SA |
TGS SA 01 a SA 1.147 |
Analista de Atenção à Saúde |
455 |
AAS |
SA |
AAS SA 01; SA 03 a SA 07; AS 09 a SA 11; SA 17 a SA 18; SA 20 a SA 24; SA 27; SA 30 a SA 32; SA 35 a SA 37; SA 41 a SA 71; SA 73 a SA 81; SA 83; SA 87 a SA 88; SA 92 a SA 93; SA 95 a SA 96; SA 98; SA 100; SA AS 102 a AS 103; AS 105 a SA 106; SA 108 a SA 109; SA 190; SA 197 a SA 198; SA 201 a SA 203; SA 224; SA 227; SA 234 a SA 239; SA 266 a SA 267; SA 282 a SA 285; SA 289; SA 305 a SA 306; SA 315 a SA 319; SA 329 a SA 330; SA 334 a SA 337; SA 342 a SA 344; SA 347 a SA 348; SA 350 a SA 353; SA 355 a SA 356; SA 358; SA 363; SA 366; SA 369; SA 371; SA 375; SA 377; SA 385; SA 388 a SA 406; SA 408 a SA 409; SA 411 a SA 414; SA 416 a SA 426; SA 428 a SA 433; SA 435; SA 438; SA 440; SA 442 a SA 444; SA 446 a SA 448; SA 456 a SA 462; SA 464; SA 466 a SA 472; SA 474; SA 477a SA 482; SA 484; SA 491; SA 503; SA 507; SA 516; SA 518; SA 521; SA 566; SA 574; SA 579; SA 589; SA 596 a SA 597; SA 608; SA 611; SA 616; SA 623; SA 625; SA 645; SA 659; SA 666 a SA 667; SA 685; SA 688; SA 711; SA 736; SA 743; SA 748 a SA 751; SA 756; SA 761; SA 767; SA 769; SA 774 a SA 778; SA 780; SA 784; SA 785; SA 788; SA 790 a SA 795; SA 800; SA 803; SA 806 a SA 807; SA 809 a SA 811; SA 813 a SA 814; SA 816; SA 818 a SA 820; SA 822 a SA 823; SA 827 a SA 829; SA 831; SA 843; SA 850; SA 856 a SA 857; SA 873; SA 877 a SA 879; SA 882 a SA 884; SA 886 a SA 892; SA 895 a SA 897; SA 904; SA 909 a SA 910; SA 912 a SA 913; SA 915; SA 919 a SA 922; SA 925 a SA 926; SA 930; SA 932 a SA 935; SA 937 a SA 938; SA 940 a SA 942; SA 945 a SA 947; SA 956; SA 958; SA 961; SA 964 a SA 965; SA 967; SA 970; SA 972 a AS 975; AS 977 a SA 978; SA 984; SA 988 a SA 989; SA 993; SA 998; SA 1004; SA 1006; SA 1008; SA 1010; SA 1013 a SA 1015; SA 1017; SA 1023 a SA 1025; SA 1031; SA 1036; SA 1041; SA 1043; SA 1057 a SA 1059; SA 1061; SA 1063; SA 1065 a SA 1067; SA 1070 a SA 1071; SA 1075; SA 1079 a SA 1085; SA 1088; SA 1090 a SA 1091; SA 1094; SA 1096 a SA 1097; SA 1099; SA 1103 a SA 1104; SA 1114; SA 1116 a SA 1117; SA 1120 a SA 1122; SA 1124; SA 1126; SA 1129 a SA 1130; AS 1132 a 1133; SA 1136; SA 1141; SA 1145; SA 1147; SA 1150; SA 1152; SA 1156 a SA 1159; SA 1161 a SA 1162; SA 1164; SA 1167; SA 1170; SA 1172 a SA 1174; SA 1177; SA 1181 a SA 1184; SA 1187; SA 1191 a SA 1196; SA 1199 a SA 1202; SA 1204; SA 1207; SA 1211; SA 1213 a SA 1217; SA 1220; SA 1223; SA 1225; SA 1228; SA 1231; SA 1233; SA 1238; SA 1242; SA 1244; SA 1246 a SA 1247; SA 1249; SA 1253; SA 1256; SA 1266; SA 1271; SA 1274 a SA 1275; SA 1278 a SA 1279; SA 1285 a SA 1287; SA 1291 a SA 1292; SA 1294; SA 1307; SA 1309; SA 1311; SA 1314; SA 1316; SA 1320 a SA 1321; SA 1327 a SA 1331; SA 1334; SA 1337 e SA 1355 |
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde |
2.134 |
EPGS |
SA |
EPGS SA 01 a SA 184; SA 186 a SA 753; SA 758 a SA 759; SA 761; SA 763 a SA 764; SA 766 a SA 769; SA 772; SA 774 a SA 775; SA 777 a SA 802; SA 806; SA 808 a SA 816; SA 818; SA 820; SA 830 a SA 831; SA 836; SA 838 a SA 842; SA 850; SA 853 a SA 855; SA 862 a SA 866; SA 870 a SA 871; SA 876; SA 879 a SA 880; SA 882 a SA 884; SA 888 a SA 891; SA 893 a SA 897; SA 899 a SA 902; SA 904; SA 906 a SA 907; SA 909; SA 911 a SA 912; SA 914 a SA 917; SA 923; SA 927; SA 930; SA 933; SA 936 a SA 939; SA 945; SA 950 a SA 951; SA 956 a SA 971; SA 973 a SA 974; SA 977 a SA 980; 982 a SA 1005; SA 1007 a SA 1013; SA 1015 a SA 1017; SA 1019 a SA 1020; SA 1022 a SA 1031; SA 1036 a SA 1037; SA 1040 a SA 1042; SA 1044; SA 1046 a SA 1058; SA 1061 a SA 1063; SA 1067; SA 1070 a SA 1071; SA 1074; SA 1078 a SA 1081; SA 1085; SA 1089; SA 1091 a SA 1094; SA 1096 a SA 1098; SA 1102 a SA 1103; SA 1111 a SA 1114; SA 1116 a SA 1117; SA 1119 a SA 1120; SA 1122; SA 1124 a SA 1129; SA 1133 a SA 1136; SA 1139 a SA 1141; SA 1143 a SA 1145; SA 1149; SA 1151 a SA 1152; SA 1154 a SA 1155; SA 1158 a SA 1164; SA 1166 a SA 1169; SA 1171; SA 1174 a SA 1176; SA 1179 a SA 1180; SA 1182 a SA 1183; SA 1186 a SA 1187; SA 1189; SA 1191 a SA 1192; SA 1194; SA 1196 a SA 1203; SA 1206; SA 1208 a SA 1210; SA 1212; SA 1214 a SA 1215; SA 1217 a SA 1223; SA 1225 a SA 1227; SA 1229 a SA 1231; SA 1234 a SA 1237; SA 1239; SA 1241 a SA 1243; SA 1245 a SA 1257; SA 1259; SA 1261 a SA 1263; SA 1267 a SA 1273; SA 1275; SA 1277; SA 1279 a SA 1280; SA 1282 a SA 1283; SA 1285 a SA 1286; SA 1289 a SA 1290; SA 1292 a SA 1293; SA 1296; SA 1298 a SA 1303; SA 1305 a SA 1306; SA 1308 a SA 1310; SA 1312; SA 1314 a SA 1371; SA 1373 a SA 1451; SA 1453 a SA 1463 e SA 1465 a SA 2340 |
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde |
1.490 |
MAGAS |
SA |
MAGAS SA 01 a SA 1.490 |
(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 7º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.2.2 - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Apoio da Saúde |
192 |
AUAS |
HO |
AUAS HO 01 a HO 39; HO 41; HO 43 a HO 44; HO 46 a HO 47; HO 49 a HO 50; HO 53; HO 55 a HO 56; HO 59; HO 61; HO 63 a HO 65; HO 70; HO 72 a HO 74; HO 76 a HO 79; HO 81; HO 83 a HO 84; HO 87; HO 91; HO 94; HO 96; HO 100 a HO 102; HO 104 a HO 107; HO 110 a HO 113; HO 117; HO 123 a HO 124; HO 126; HO 133 a HO 134; HO 137 a HO 138; HO 140 a HO 143; HO 146; HO 150; HO 153; HO 158; HO 163 a HO 164; HO 166 a HO 170; HO 173 a HO 174; HO 177; HO 180 a HO 181; HO 185; HO 187 a HO 188; HO 190; HO 192; HO 196 a HO 197; HO 200 a HO 201; HO 203 a HO 207; HO 209; HO 212; HO 215; HO 217 a HO 219; HO 221 a HO 224; HO 226 a HO 230; HO 235 a HO 236; HO 238 a HO 245; HO 248 a HO 252; HO 254; HO 257 a HO 259; HO 261 a HO 264; HO 266 a HO 270; HO 272 a HO 279; HO 281; HO 283 a HO 287; HO 289 a HO 292; HO 297 a HO 300; HO 302; HO 304 a HO 306 e HO 308; HO 544; HO 546 |
Técnico Operacional da Saúde |
2.276 |
TOS |
HO |
TOS HO 01 a HO 2.276 |
Analista de Gestão e Assistência à Saúde |
1.386 |
AGAS |
HO |
AGAS HO 01 a HO 1.280 e HO 1.871 a HO 1.976 |
Profissional de Enfermagem |
6.905 |
PENF |
HO |
PENF HO 01 a HO 6.905 |
Médico |
2.366 |
MED |
HO |
MED HO 01 a HO 2.366 |
(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 7º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.2.3 - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia |
10 |
AUHH |
CH 6 |
AUHH CH 01; CH 06 a CH 08; CH 10 a CH 13 e CH 15 a CH 16 |
Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia |
953 |
ATHH |
CH |
ATHH CH 01 a CH 953 |
Analista de Hematologia e Hemoterapia |
429 |
ANHH |
CH |
ATHH CH 01 a CH 209 e CH 240 a CH 459 |
Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia |
200 |
MEDHH |
CH |
MEDHH CH 01 a CH 200 |
(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 6º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.2.4 - Fundação Ezequiel Dias - Funed
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Saúde e Tecnologia |
14 |
AUST |
EZ 16 |
AUST EZ 01 a EZ 07; EZ 09 a EZ 11; EZ 13 e EZ 20 a EZ 22 |
Técnico de Saúde e Tecnologia |
447 |
TST |
EZ |
TST EZ 01 a EZ 447 |
Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia |
340 |
AST |
EZ |
AST EZ 01 a EZ 340 |
(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 6º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.2.5 - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão |
Identificação do cargo |
Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde |
64 |
TEPS |
SC |
TEPS SC 01 a SC 64 |
Analista em Educação e Pesquisa em Saúde |
120 |
AEPS |
SC |
AEPS SC 01 a SC 120" |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)
(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
(Vide art. 7º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
I.3 - Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463, de 2005.
I.3.1 - Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Superior |
1.387 |
PES |
UM |
PES UM 01 a UM 1.272 e UM 2.605 a 2.719 |
Analista Universitário |
122 |
ANU |
UM |
ANU UM 01 a UM 117 e UM 220 a UM 224 |
Técnico Universitário |
125 |
TUNIV |
UM |
TUNIV UM 01 a UM 116 e UM 636 a UM 644 |
Auxiliar Administrativo Universitário |
01 |
AUNIV |
UM |
AUNIV UM 01 |
(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 8º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.3.2 - Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Superior |
1.332 |
PES |
MC |
PES MC 1.273 a MC 2.604 |
Analista Universitário |
102 |
ANU |
MC |
ANU MC 118 a MC 219 |
Técnico Universitário |
519 |
TUNIV |
MC |
TUNIV MC 117 a MC 635 |
Auxiliar Administrativo Universitário |
254 |
AUNIV |
MC |
AUNIV MC 03 a MC 19; MC 21 a MC 24; MC 26 a MC 47; MC 49 a MC 65; MC 67 a MC 68; MC 70 a MC 94; MC 96 a MC 104; MC 106 a MC 118; MC 120 a MC 130; MC 132 a MC 139; MC 141 a MC 162; MC 164 a MC 167; MC 169 a MC192; MC 194 a MC 224; MC 226 a MC 228; MC 231 a MC 234; MC 236 a MC 243 e MC 245 a MC 275 |
Analista Universitário da Saúde |
310 |
AUS |
MC |
AUS MC 01 a MC 03; MC 05; MC 08 a MC 09; MC 14; MC 18 a MC 24; MC 27; MC 29 a MC 126; MC 128 a MC 131; MC 134 a MC 138; MC 140; MC 142 a MC 160; MC 163; MC 170 a MC 174; MC 176 a MC 181 e MC 183 a MC 338 |
Técnico Universitário da Saúde |
525 |
TUS |
MC |
TUS MC 01 a MC 525 |
Médico Universitário |
201 |
MEDUN |
MC |
MEDUN MC 01 a MC 201 |
(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 9º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.4 - Carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças, instituídas pela Lei nº 15.464, de 2005.
I.4.1 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auditor Fiscal da Receita Estadual |
1.467 |
AFRE |
F |
AFRE FA 01 a FA 89; FA 92; FA 95; FA 97 a FA 98; FA 101; FA 103; FA 109; FA 117; FA 120; FA 122; FA 124 a FA 127; FA 130; FA 132 a FA 134; FA 136 a FA 137; FA 139 a FA 140; FA 145 a FA 146; FA 148 a FA 150; FA 153 a FA 154; FA 156 a FA 161; FA 163; FA 165 a FA 169; FA 171 a FA 173; FA 175 a FA 177; FA 179 a FA 180; FA 183; FA 187 a FA 190; FA 192; FA 198 a FA 199; FA 202; FA 204; FA 208; FA 213; FA 215 a FA 218; FA 221; FA 223; FA 225 a FA 235; FA 237 a n FA 238; FA 243 a FA 245; FA 247 a FA 253; FA 255; FA 257 a FA 258; FA 260 a FA 261; FA 263 a FA 269; FA 271 a FA 276; FA 279 a FA 290; FA 292 a FA 294; FA 297 a FA 301; FA 303; FA 306 a FA 318; FA 320 a FA 322; FA 324 a FA 332; FA 334; FA 336 a FA 344; FA 346; FA 348 a FA 354; FA 358 a FA 364; FA 366 a FA 367; FA 370 a FA 380; FA 382 a FA334; FA 385 a FA 386; FA 389 a FA 391; FA 393 a FA 394; FA 397; FA 399 a FA405; FA 407; FA 409 a FA 410; FA 412 a FA 418; FA 422; FA 424 a FA 433; FA 435; FA 438 a FA 447; FA 449 a FA 450; FA 453; FA 454; FA 459; FA 462; FA 464 a FA 465; FA 467 a FA 469; FA 471 a FA 480; FA 482; FA 485 a FA 490; FA 493 a FA 494; FA 496 a FA 497; FA 500 a FA 502; FA 504 a FA 509; FA 511; FA 513 a FA 517; FA 519 a FA 526; FA 528 a FA 532; FA 534 a FA 538; FA 540 a FA 543; FA 545 a FA 546; FA 548 a FA 554; FA 557 a FA 560; FA 562 a FA 563; FA 565 a FA567; FA 569 a FA 581; FA 583 a FA 584; FA 586 a FA 587; FA 589 a FA 593; FA 596 a FA 604; FA 606 a FA 609; FA 613; FA 616 a FA 617; FA 619 a FA 620; FA 622 a FA 624; FA 626 a FA 629; FA 631 a FA 634; FA 637 a FA 641; FA 643; FA 645 a FA 648; FA 650 a FA 652; FA 655 a FA 657; FA 659 a FA 660; FA 662 a FA 667; FA 669 a FA 670; FA 674; FA 676 a FA 677; FA 679 a FA 680; FA 682 a FA 689; FA 691; FA 693 a FA 697; FA 699 a FA 701; FA 703 a FA 750; FA 752 a FA 761; FA 763 a FA 798; FA 800 a FA 836; FA 838; FA 840 a FA 843; FA 845 a FA 848; FA 851 a FA 872; FA 874 a FA 898; FA 900 a FA 903; FA 905 a FA 907; FA 909 a FA 929; FA 932 a FA 950; FA 952 a FA 961; FA 964 a FA 996; FA 998 a FA 1014; FA 1016 a FA 1063; FA 1065 a 1076; FA 1078 a FA 1094; FA 1097 a FA 1102; FA 1104 a FA 1120; FA 1122 a FA 1124; FA 1128 a FA 1129; FA 1131 a FA 1135; FA 1137 a FA 1139; FA 1141 a FA 1142; FA 1144 a FA 1163; FA 1165 a FA 1185; FA 1187 a FA 1188; FA 1190 a FA 1197; FA 1199 a FA 1260; FA 1262 a FA 1264; FA 1266 a FA 1275; FA 1277 a FA 1293; FA 1295 a FA 1311; FA 1313 a FA 1384; FA 1386 a FA 1388; FA 1390; FA 1392 a FA 1403; FA 1406 a FA 1414; FA 1416 a FA 1433; FA 1435 a FA 1438; FA 1440 a FA 1452; FA 1454; FA 1456; FA 1458 a FA 1488; FA 1490 a FA 1595; FA 1597 a FA 1646; FA 1648 a FA 1698 e FA 1700 a FA 1708 |
Gestor Fazendário |
1.200 |
GEFAZ |
FA |
GEFAZ FA 01 a FA 57; FA 59 a FA 61; FA 65; FA 67; FA 69 a FA 71; FA 74 a FA 78; FA 80; FA 82; FA 84 a FA 85; FA 88 a FA 91; FA 95; FA 97; FA 99 a FA 101; FA 104; FA 106 a FA 113; FA 115 a FA 118; FA 121; FA 123 a FA 127; FA 129 a FA 132; FA 134 a FA 135; FA 138 a FA 139; FA 141; FA 143 a FA 146; FA 148; FA 150; FA 153 a FA 163; FA 166; FA 169 a FA 170; FA 172 a FA 173; FA 176 a FA 177; FA 179 a FA 180; FA 183 a FA 185; FA 188 a FA 192; FA 195; FA 197; FA 200 a FA 207; FA 209; FA 211; FA 213; FA 215; FA 218 a FA 220; FA 222; FA 225; FA 227 a FA 230; FA 235 a FA 238; FA 240 a FA 241; FA 243 a FA 246; FA 248 a FA 254; FA 258 a FA 259; FA 261; FA 263; FA 265; FA 270 a FA 273; FA 276 a FA 277; FA 279 a FA 285; FA 287 a FA 290; FA 292; FA 296 a FA 299; FA 301 a FA 303; FA 305 a FA 307; 09 a FA 310; FA 312 a FA 317; FA 319 a FA 331; FA 333 a FA 351; FA 353; FA 355; FA 357 a FA 359; FA 361 a FA 369; FA 373 a FA 374; FA 376 a FA 379; FA 381 a FA 390; FA 392 a FA 394; FA 396 a FA 400; FA 402 a FA 403; FA 405 a FA 414; FA 417 a FA 418; FA 420 a FA 421; FA 423 a FA 426; FA 428 a FA 432; FA 434; FA 437 a FA 439; FA 441 a FA 447; FA 449 a FA 455; FA 457 a FA 462; FA 464 a FA 465; FA 467 a FA 471; FA 473 a FA 475; FA 477 a FA 481; FA 483 a FA 485; FA 487 a FA 490; FA 492 a FA 508; FA 510 a FA 514; FA 517 a FA 537; FA 540 a FA 552; FA 554; FA 556 a FA 557; FA 560 a FA 564; FA 566 a FA 572; FA 574 a FA 589; FA 591 a FA 609; FA 611 a FA 612; FA 614 a FA 631; FA 633 a FA 651; FA 653 a FA 656; FA 658; FA 660 a FA 664; FA 666 a FA 673; FA 675 a FA 676; FA 678 a FA 688; FA 690 a FA 692; FA 694 a FA 699; FA 701 a FA 703; FA 706 a FA 731; FA 733 a FA 736; FA 738 a FA 739; FA 741 a FA 752; FA 754 a FA 763; FA 765 a FA 766; FA 769 a FA 776; FA 778 a FA 783; FA 785 a FA 790; FA 792 a FA 798; FA 800 a FA 808; FA 810 a FA 812; FA 814 a FA 820; FA 822 a FA 828; FA 830 a FA 867 a FA 911; FA 913 a FA 970; FA 972 a FA 978; FA 980 a FA 998; FA 1000 a FA 1002 a FA 1059; FA 1061 a FA 1070; FA 1072 a FA 1102; FA 1105 a FA 1119; FA 1121 a FA 1134; FA 1136 a FA 1142; FA 1144 a FA 1145; FA 1148; FA 1150 a FA 1160; FA 1162; FA 1164 a FA 1177; FA 1179 a FA 1185; FA 1187 a FA 1198; FA 1201 a FA 1208; FA 1210 a FA 1221; FA 1223 a FA 1238; FA 1240 a FA 1254; FA 1256 a FA 1272; FA 1274 a FA 1286; FA 1288 a FA 1310; FA 1312 a FA 1338; FA 1340 a FA 1364; FA 1366 a FA 1372; FA 1374 a FA 1388; FA 1390 a FA 1395 e FA 1400 a FA 1403 |
Técnico Fazendário de Administração e Finanças |
656 |
TFAZ |
FA |
TFAZ FA 01 a FA 39; FA 41 a FA 49; FA 52; FA 54 a FA 57; FA 59; FA 61 a FA 69; FA 71 a FA 72; FA 74; FA 76 a FA 87; FA 89 a FA 90; FA 92 a FA 109; FA 111 a FA 118; FA 120 a FA 129; FA 131 a FA 133; FA 135 a FA 141; FA 143; FA 146; FA 148 a FA 155; FA 158; FA 160 a FA 162; FA 165 a FA 168; FA 170 a FA 173; FA 175 a FA 176; FA 179 a FA 185; FA 187 a FA 192; FA 195; FA 198 a FA 201; FA 203 a FA 213; FA 215 a FA 221; FA 223 a FA 226; FA 228 a FA 229; FA 231; FA 233 a FA 234; FA 236 a FA 238; FA 240 a FA 243; FA 245 a FA 246; FA 251 a FA 257; FA 259 a FA 264; FA 266 a FA 269; FA 271 a FA 273; FA 277 a FA 281; FA 283 a FA 286; FA 288 a FA 291; FA 293 a FA 298; FA 300; FA 302; FA 304 a FA 305; FA 309 a FA 315; FA 317; FA 319 a FA 321; FA 324 a FA 333; FA 335 a FA 337; FA 339 a FA 354; FA 356 a FA 364; FA 366; FA 369; FA 371 a FA 372; FA 374 a FA 377; FA 379; FA 381; FA 384 a FA 386; FA 390 a FA 393; FA 395; FA 398; FA 400; FA 402 a FA 405; FA 407 a FA 408; FA 412; FA 414; FA 416 a FA 425; FA 428 a FA 430; FA 432 a FA 437; FA 439 a FA 441; FA 443 a FA 446; FA 448 a FA 450; FA 453 a FA 455; FA 457 a FA 460; FA 462 a FA 474; FA 476 a FA 481; FA 483 a FA 491; FA 493 a FA 494; FA 497 a FA 499; FA 501 a FA 503; FA 505; FA 507 a FA 510; FA 513 a FA 514; FA 516; FA 518 a FA 519; FA 521 a FA 528; FA 531 a FA 540; FA 543 a FA 545; FA 547; FA 549 a FA 553; FA 555; FA 558 a FA 564; FA 567 a FA 571; FA 573 a FA 575; FA 577 a FA 584; FA 586 a FA 588; FA 590 a FA 599; FA 601 a FA 602; FA 604 a FA 613; FA 615 a FA 618; FA 622 a FA 625; FA 627 a FA 644; FA 646 a FA 647; FA 651 a FA 656; FA 658 a FA 666; FA 669 a FA 675; FA 677; FA 679 a FA 684; FA 688 a FA 689; FA 691; FA 693 a FA 700; FA 702 a FA 711; FA 714; FA 716 a FA 720; FA 723 a FA 733; FA 735 a FA 753; FA 755 a FA 763; FA 765 a FA 769; FA 771 a FA 773; FA 776 a FA 781; FA 783 a FA 784; FA 786 a FA 787; FA 789 a FA 799; FA 801 a FA 804; FA 806 a FA 807; FA 809 a FA 813; FA 815 a FA 816; FA 818; FA 823 e FA 825 a FA 831 |
Analista Fazendário de Administração e Finanças |
129 |
AFAZ |
FA |
AFAZ FA 01 a FA 14; FA 16 a FA 18; FA 20; FA 22 a FA 28; FA 30 a FA 34; FA 37 a FA 41; FA 43 a FA 47; FA 49; FA 51 a FA 55; FA 57 a FA 59; FA 61 a FA 62; FA 64; FA 66 a FA 83; FA 85 a FA 86; FA 88 a FA 89; FA 91 a FA 97; FA 100 a FA 101; FA 103 a FA 106; FA 108 a FA 109; FA 111 a FA 112; FA 114 a FA 116; FA 119 a FA 120; FA 124 a FA 130; FA 132 a FA 134; FA 137 a FA 138; FA 140 a FA 146; FA 148; FA 150; FA 152 a FA 153; FA 155; FA 157 a FA 160 e FA 163 a FA 167 |
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 13 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.5 - Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei 15.465, de 2005.
I.5.1 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Seguridade Social |
1.324 |
AUSS |
SE |
AUSS SE 01 a SE 74; SE 76 a SE 80; SE 82 a SE 85; SE 87; SE 89 a SE 91; SE 93; SE 95; SE 97 a SE 99; SE 102; SE 104; SE 106; SE 108 a SE 110; SE 112; SE 115 a SE 117; SE 122; SE 124; SE 134 a SE 135; SE 139; SE 143; SE 152; SE 161; SE 163 a SE 164; SE 172 a SE 173; SE 175; SE 178 a SE 179; SE 181; SE 189; SE 191 a SE 192; SE 194; SE 199; SE 209 a SE 211; SE 218; SE 222 a SE 223; SE 225; SE 228; SE 239; SE 241; SE 245; SE 249 a SE 250; SE 252; SE 255; SE 266; SE 270 a SE 272; SE 282; SE 288; SE 292; SE 294; SE 298 a SE 300; SE 310 a SE 311; SE 313; SE 317 a 319; SE 321; SE 325 a SE 326; SE 328 a SE 330; SE 332; SE 334; SE 336; SE 338; SE 340; SE 342 a SE 343; SE 347; SE 354; SE 356; SE 359; SE 361 a SE 366; SE 369; SE 371; SE 375; SE 377; SE 380 a SE 383; SE 386 a SE 388; SE 391; SE 393 a SE 396; SE 401 a SE 403; SE 407; SE 410 a SE 411; SE 418 a SE 419; SE 421; SE 424 a SE 426; SE 428; SE 433 a SE 434; SE 436 a SE 437; SE 440 a SE 443; SE 445 a SE 450; SE 453 a SE 461; SE 463; SE 467 a SE 469; SE 474 a SE 476; SE 478; SE 480 a SE 481; SE 484 a SE 485; SE 488 a SE 489; SE 495; SE 497 a SE 499; SE 504 a 505; SE 508; SE 511; SE 515 a SE 518; SE 521; SE 525; SE 527; SE 530; SE 533 a SE 538; SE 540 a SE 542; SE 546; SE 548; SE 552 a SE 553; SE 556; SE 559; SE 563 a SE 564; SE 566 a SE 567; SE 569 a SE 570; SE 573; SE 578; SE 580 a SE 5583; SE 585 a SE 596; SE 598 a SE 599; SE 602 a SE 606; SE 608 a SE 610; SE 612; SE 615 a SE 616; SE 618; SE 622 a SE 625; SE 627 a SE 629; SE 633 a SE 635; SE 637; SE 639 a SE 644; SE 646 a SE 648; SE 654 a SE 655; SE 657; SE 659 a SE 661; SE 663 a SE 668; SE 669 a SE 670; SE 674 a SE 676; SE 678 a SE 679; SE 681 a SE 682; SE 684; SE 686 a SE 688; SE 690 a SE 691; SE 692 a SE 698; SE 701 a SE 702; SE 707 a SE 708; SE 712; SE 715 a SE 723; SE 725 a SE 733; SE 736; SE 738; SE 740 a SE 743; SE 745 a SE 747; SE 749; SE 751 a SE 756; SE 761 a SE 762; SE 764 a SE 767; SE 769 a SE 7770; SE 772 a SE 777; SE 779 a SE 783; SE 785 a SE 788; SE 790 a SE 794; SE 796 a SE 798; SE 800 a SE 804; SE 806 a SE 807; SE 810 a SE 814; SE 817; SE 820 a SE 822; SE 824; SE 830; SE 832; SE 835; SE 837 a SE 840; SE 842 a SE 845; SE 848 a SE 851; SE 853; SE 856; SE 858; SE 860 a SE 861; SE 863 a SE 869; SE 871 a SE 872; SE 875; SE 878 a SE 8881; SE 883 a SE 885; SE 890 a SE 891; SE 894 a SE 896; SE 899 a SE 902; SE 904 a SE 920; SE 923 a SE 925; SE 927 a SE 930; SE 933 a SE 937; SE 939; SE 941; SE 943; SE 946; SE 948; SE 950 a SE 951; SE 953 a SE 954; SE 956 a SE 957; SE 959 a SE 965; SE 9967; SE 970 a SE 973; SE 978 a SE 984; SE 986 a SE 988; SE 991 a SE 992; SE 994 a SE 1006; SE 1009 a SE 1011; SE 1013 a SE 1014; SE 1017 a SE 1018; SE 1020 a SE 1021; SE 1025 a SE 1026; SE 1030 a SE 1031; SE 1033 a SE 1034; SE 1036; SE 1038 a SE 1040; SE 1043; SE 1045 a SE 1050; SE 1053 a SE 1054; SE 1056 a SE 1064; SE 1066 a SE 1068; SE 1070 a SE 1076; SE 1078 a SE 1079; SE 1081 a SE 1089; SE 1091; SE 1093 a SE 1094; SE 1096; SE 1099 a SE 1117; SE 1119 a SE 1122; SE 1125 a SE 1126; SE 1128 a SE 1134; SE 1136 a SE 1137; SE 1139 a SE 1144; SE 1146 a SE 1147; SE 1149 a SE 1151; SE 1153 a SE 1155; SE 1157 a SE 1163; SE 1165 a SE 1176; SE 1178 a SE 1185; SE 11877 a SE 1208; SE 1210 a SE 1212; SE 1215 a SE 1220; SE 1223 a SE 1240; SE 1242 a SE 1249; SE 1251 a SE 1257; SE 1259; SE 1261 a SE 1273; SE 1275 a SE 1277; SE 1280 a SE 1286; SE 1288; SE 1291 a SE 1314; SE 1316 a SE 1317; SE 1319 a SE 1327; SE 1330 a SE 1342; SE 1344 a SE 1355; SE 1357 a SE 1360; SE 1362 a SE 1363; SE 1365 a SE 1371; SE 1373 a SE 1380; SE 1382; SE 1384 a SE 1385; SE 1387 a SE 1411; SE 1413 a SE 1419; SE 1421 a SE 1427; SE 1429 a SE 1448; SE 1450; SE 1454; SE 1456 a SE 1463; SE 1465 a SE 1468; SE 1470 a SE 1476; SE 1479 a SE 1481 a SE 1483; SE 1485; SE 1487 a SE 1493; SE 1495 a SE 1497; SE 1499 a SE 1514; SE 1516 a SE 1521; SE 1553 a SE 1525; SE 1527 a SE 1532; SE 1534 a SE 1541; SE 1543 a SE 1544; SE 1546 a SE 1555; SE 1557 a SE 1564; SE 1566; SE 1568 a SE 1569; SE 1571 a SE 1573; SE 1575 a SE 1586; SE 1588 a SE 1594; SE 1596; SE 1598 a SE 1602; SE 1606 a SE 1616; SE 1618 a SE 1622; SE 1624 a SE 1625; SE 1627 a SE 1651; SE 1653 a SE 1669; SE 1671 a SE 1687; SE 1689 a SE 1702; SE 1704 a SE 1708; SE 1710 a SE 1726; SE 1728 a SE 1729; SE 1731; SE 1733 a SE 1734; SE 1736 a SE 1738; SE 1740 a SE 1741; SE 1743 a SE 1753; SE 1755 a SE 1762; SE 1764 a SE 1776; SE 1779 a SE 1782; SE 1784 a SE 1789; SE 1791 a SE 1792; SE 1794 a SE 1805; SE 1807 a SE 1809; SE 1811 a SE 1815; SE 1817 a SE 1826; SE 1828 a 34; SE 1836 a SE 1844 e SE 1846 a SE 1884 |
Técnico de Seguridade Social |
1.153 |
TSS |
SE |
TSS SE 01 a SE 1.153 |
Analista de Seguridade Social |
1.027 |
ANSS |
SE |
ANSS SE 01 a SE 1027 |
Médico da Área da Seguridade Social |
656 |
MEDSS |
SE |
MEDSS SE 01 a SE 656 |
(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 8º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.5.2 - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Seguridade Social |
15 |
AUGSS |
SM |
AUGSS SM 01 a SM 15 |
Assistente Técnico de Seguridade Social |
194 |
ATSS |
SM |
ATSS SM 01 a SM 194 |
Analista de Gestão de Seguridade Social |
53 |
AGSS |
SM |
AGSS SM 01 a SM 53 |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.6 - Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 2005.
I.6.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.6.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
01 |
AACT |
CI |
AACT CI 01 |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
12 |
TACT |
CI |
TACT CI 01 a CI 07; CI 59; CI 61 a CI 62; CI 66 a CI 67 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
08 |
GCT |
CI |
GCT CI 01 a CI 02; GCT CI 101; CI 103; CI 105 a CI 108 |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
40 |
PCT |
GE |
PCT CI 01 a CI 04; CI 11; CI 13 a CI 21; CI 23 a CI 26; CI 339 a CI 340 e CI 134 a CI 153 |
"
(Item com redação dada pelo Anexo IX do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 9º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.6.2 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.6.2 - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividade de Ciência e Tecnologia |
04 |
AACT |
GE |
AACT GE 06 a GE 09 |
Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia |
142 |
TACT |
GE |
TACT GE 51 a GE 162 e GE 314 a GE 343 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
52 |
GCT |
GE |
GCT GE 101 a GE 138 e GE 242 a GE 255 |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
217 |
PCT |
GE |
PCT GE 01 a GE 133 e GE 339 a GE 422" |
(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 8º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
11 |
TACT |
AP |
TACT AP 193 a AP 196; AP 198 a AP 204 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
62 |
GCT |
AP |
GCT AP 146 a AP 149; AP 151; AP 153; AP 155 a AP176; AP 178 a 180; e AP 256 a AP 286 |
(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 10 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.6.4 - (Revogado pelo art. 13 do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
Dispositivo revogado:
"I.6.4 - Fundação João Pinheiro - FJP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
01 |
AACT |
JP |
AACT JP 10 |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
32 |
TACT |
JP |
TACT JP 219; JP 221 a JP 225; JP 227 a JP 233; JP 235 a JP 236; JP 238 a JP 243 e JP 247 a JP 257 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
39 |
GCT |
JP |
GCT JP 181 a JP 185; JP 188 a JP 191; JP 193 a JP 197; JP 199 e JP 2018 a JP 241 |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
72 |
PCT |
JP |
PCT JP 154 a JP 160; JP 162 a JP 170; JP 172 a JP 176; JP 180 a JP 181; JP 184 a JP 185; JP 188 a JP 196 a JP 215; JP 217 e JP 320 a JP 338 |
".
(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 10 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.6.5 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"I.6.5 - Instituto de Geociências Aplicadas - IGA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
30 |
TACT |
GE |
TACT GE 314 a GE 343 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
14 |
GCT |
GE |
GCT GE 242 a GE 255 |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
84 |
PCT |
GE |
PCT GE 339 a GE 422" |
I.6.6 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.6.6 - Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia |
26 |
TACT |
HR |
TACT HR 163 a HR 188 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
06 |
GCT |
HR |
GCT HR 139 a HR 144 |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
20 |
PCT |
HR |
PCT HR 134 a HR 153" |
(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 8º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.7 - Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.467, de 2005
I.7.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.7.1 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Gestor de Cultura |
46 |
GCULT |
CL |
GCULT CL 01 a CL 16; CL 20; CL 22; CL 24 e CL124 a CL 150 |
Técnico de Cultura |
78 |
TCULT |
CL |
TCULT CL 02; CL 04 a CL 07; CL 09 a CL10; CL 12; CL 14 a CL 20; CL 22 a CL 30; CL 32; CL 128 a 180 |
Auxiliar de Cultura |
13 |
ACULT |
CL |
ACULT CL 01 a CL 02; CL 05; CL 08 a CL 09; CL 12; CL 15 e CL 17 a 22 |
Analista de TV |
103 |
ATV |
CL |
ATV CL 22 a CL 124 |
Técnico de TV |
109 |
TTV |
CL |
TTV CL 63 a CL 171 |
"
(Item com redação dada pelo Anexo XII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 14 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.7.2 - Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Gestor de Cultura |
05 |
GCULT |
AO |
GCULT AO 306 a AO 310 |
Técnico de Cultura |
20 |
TCULT |
AO |
TCULT AO 142 e AO 327 a AO 345 |
Professor de Arte e Restauro |
21 |
PAR |
AO |
PAR AO 09 a AO 22 e AO 24 a AO 30 |
(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.7.3 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.7.3 - Fundação Cultural e Educativa - TV Minas
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de TV |
124 |
ATV |
TV |
ATV TV 01 a TV 124 |
Assistente Administrativo de Telecomunicações |
47 |
ASTEL |
TV |
ASTEL TV 04 e TV 06 a TV 51 |
Auxiliar Administrativo de Telecomunicações |
17 |
AATEL |
TV |
AATEL TV 01 a TV 17 |
Gestor de Telecomunicações |
21 |
GTEL |
TV |
GTEL TV 01 a TV 21 |
Técnico de TV |
171 |
TTV |
TV |
TTV TV 01 a TV 171" |
(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 7º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.7.4 - Fundação Clóvis Salgado - FCS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Gestão Artística |
09 |
AGA |
CS |
AGA CS 01 a CS 03 e CS 38 a CS 43 |
Técnico de Gestão Artística |
22 |
TGA |
CS |
TGA CS 01 a CS 09 e CS 108 a CS 120 |
Auxiliar de Gestão Artística |
01 |
AUGA |
CS |
AUGA CS 02 |
Músico Instrumentista |
98 |
MUS |
CS |
MUS CS 01 a CS 64 e CS 97 a CS 130 |
Músico Cantor |
80 |
MUSC |
CS |
MUSC CS 01 a CS 37 e CS 48 a CS 90 |
Bailarino |
24 |
BAIL |
CS |
BAIL CS 01 a CS 24 |
Professor da Arte |
80 |
PROFA |
CS |
PROFA CS 01 a CS 80 |
(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.7.5 - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Gestão, Proteção e Restauro |
21 |
AGPR |
GP |
AGPR GP 01 a GP 02; GP 05 a GP 07; GP 09 a GP 12; GP 14 a GP 17; GP 19 a GP 24 e GP 28 a GP29 |
Técnico de Gestão, Proteção e Restauro |
28 |
TGPR |
GP |
TGPR GP 01 a GP 28 |
Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro |
02 |
AUGPR |
GP |
AUGPR GP 01 a GP 02 |
(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.8 - Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005
I.8.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
150 |
ASO |
SU |
ASO SU 01 a SU 150 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
135 |
ASGPD |
SU |
ASGPD SU 01 A SU 136 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
193 |
ANGPD |
SU |
ANGPD SU 01 a SU 193 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 1º do art. 4º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.8.2 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.8.2 - Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
11 |
ASO |
VD |
ASO VD 128 a VD 137 e VD 192 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
04 |
ASGPD |
VD |
ASGPD VD 549 a VD 552 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
01 |
ANGPD |
VD |
ANGPD VD 448 |
"
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.8.3 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.8.3 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
20 |
ASO |
VH |
ASO VH 138 a VH 157 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
36 |
ASGPD |
VH |
ASGPD VH 563 a VH 598 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
44 |
ANGPD |
VH |
ANGPD VH 466 a VH 509" |
I.8.4 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.8.4 - Secretaria de Estado de Turismo - Setur
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
2 |
ASO |
TU |
ASO TU 126 a TU 127. |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
10 |
ASGPD |
TU |
ASGPD TU 599 a TU 608. |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
22 |
ANGPD |
TU |
ANGPD TU 510 a TU 531. |
"
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
I.8.5 - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
34 |
ASO |
AG |
ASO AG 01 a AG 34 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
09 |
ASGPD |
AG |
ASGPD AG 01 a AG 09 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
03 |
ANGPD |
AG |
ANGPD AG 01 a AG 03 |
Analista de Desenvolvimento Rural |
19 |
ANDR |
AG |
ANDR AG 01 a AG 19 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
51 |
TDR |
AG |
TDR AG 01 a AG 51 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
09 |
AUDR |
AG |
AUDR AG 01 a AG 09 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.8.6 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"I.8.6 - Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
1 |
ASO |
CA |
ASO CA 192 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
3 |
ASGPD |
CA |
ASGPD CA 986 a CA 988 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
3 |
ANGPD |
CA |
ANGPD CA 756 a 758" |
I.8.7 - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
03 |
ASO |
ET |
ASO ET 193 a ET 195 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
21 |
ASGPD |
ET |
ASGPD ET 989 a ET 1009 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
13 |
ANGPD |
ET |
ANGPD ET 759 a ET 771 |
Professor de Ensino Médio e Tecnológico |
90 |
PEMT |
ET |
PEMT ET 01 a ET 90 |
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.8.8 - Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Atividades Operacionais |
05 |
AUTO |
PE |
AUTO PE 01 a PE 04 e PE 06 |
Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade |
03 |
AUGMQ |
PE |
AUGMQ PE 01 a PE 02 e PE 06 |
Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade |
125 |
AFGMQ |
PE |
AFGMQ PE 01 a PE 28; PE 30 a PE 32; PE 34 a PE 36; PE 38; PE 41 a PE 45; PE 47; PE 49 a PE 50; PE 52 a PE 56; PE 58; PE 60 a PE 73; PE 75 a PE 78; PE 80 a PE 84; PE 86 e PE 88 a PE 139 |
Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade |
57 |
AGMQ |
PE |
AGMQ PE 01 a PE 57 |
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.8.9 - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial |
28 |
AGRE |
JC |
AGRE JC 01 a JC 03; JC 06; JC 10 a JC 13; JC 15 a JC 21; JC 23 a JC 24; JC 26 a JC 33; JC 35; JC 38 e JC 96 |
Técnico de Gestão e Registro Empresarial |
156 |
TGRE |
JC |
TGRE JC 01; JC04; JC 06 A JC 08; JC 10 a JC 11; JC 14 a JC 17; JC 19 a JC 44; JC 46 a JC 48; JC 50 a JC 61; JC 63 a JC 68; JC 70 a JC 74; JC 76 a JC 82; JC 84 a JC 86; JC 88 a JC 91; JC 93 a JC 100; JC 102 a JC 111; JC 113 a JC 116; JC 118 a JC 131; JC 133 a JC 135; JC 139 a JC 141; JC 144 a JC 146; JC 149 a JC 150; JC 152; JC 155 a JC 157; JC 160; JC 162 a JC 169; JC 172 a JC 178; JC 180 a JC 191 e JC 204 a JC 205 |
Analista de Gestão e Registro Empresarial |
49 |
ANGRE |
JC |
ANGRE JC 01 a JC 04; JC 06 a JC 08; JC 13 a JC 18; JC 20 a JC 38; JC 43 a JC 45; JC JC 47 a JC 49; JC 51 a JC 56; JC 58; JC 60 a JC 61 e JC 64 a JC 65 |
(Item com redação dada pelo Anexo IX do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.8.10 - Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Gestão Lotérica |
1 |
AGL |
LT |
AGL LT 01. |
Técnico de Gestão Lotérica |
8 |
TGL |
LT |
TGL LT 01 a LT 02; LT 04 a LT 05; LT 07 e LT 09 a LT 11. |
Analista em Gestão Lotérica |
3 |
ANGL |
LT |
ANGL LT 02 a LT 03 e LT 09. |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
I.8.11 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"I.8.11 - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo de Telecomunicações |
17 |
AATEL |
DC |
AATEL DC 01 a DC 17 |
Assistente Administrativo de Telecomunicações |
51 |
ASTEL |
DC |
ASTEL DC 01 a DC 51 |
Gestor de Telecomunicações |
21 |
GTEL |
DC |
GTEL DE 01 a DC 21" |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
I.8.12 - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social |
01 |
AUDES |
ID |
AUDES ID 01 |
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social |
67 |
TDES |
ID |
TDES ID 02 a ID 49; ID 51 a ID 66; ID 78 e ID 80 a ID 81 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
49 |
ADES |
ID |
ADES ID 01 a ID 49 |
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.8.13 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"I.8.13 - Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Administração de Estádios |
25 |
AAE |
ES |
AAS ES 01 a ES 25 |
Assistente de Administração de Estádios |
30 |
ASAE |
ES |
ASAE ES 01 a ES 30 |
Analista de Administração de Estádios |
10 |
ANAE |
ES |
ANAE ES 01 a ES 10" |
I.8.14 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"I.8.14 - Secretaria de Estado de Esporte e Juventude - SEEJ
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
05 |
ASO |
EJ |
ASO EJ 123 a EJ 127 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
48 |
ASGPD |
EJ |
ASGPD EJ 493 a EJ 540 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
103 |
ANGPD |
EJ |
ANGPD EJ 325 a EJ 427" |
I.8.15 - Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Assistente de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento |
08 |
ASGPD |
MT |
ASGPD MT 541 a MT 547 e MT 562 |
Analista de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento |
05 |
ANGPD |
MT |
ANGPD MT 428 a MT 432 |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 46.324, de 3/10/2013.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 46.324, de 3/10/2013.)
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.8.16 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae - MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário |
50 |
AFRAE |
AR |
AFRAE AR 31 a AR 80 |
Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário |
16 |
GRAES |
AR |
GRAES AR 15 a AR 30 |
(Item com redação dada pelo Anexo XII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 12 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.8.17 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.8.17 - Secretaria de Estado de Esportes - Seesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
3 |
ASO |
EO |
ASO EO 123 a EO 125. |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
7 |
ASGPD |
EO |
ASGPD EO 494 a EO 500. |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
1 |
ANGPD |
EO |
ANGPD EO 325. |
Auxiliar de Administração de Estádios |
9 |
AAE |
EO |
AAE EO 01; EO 04 a EO 06; EO 08; EO 12 a EO 15. |
Assistente de Administração de Estádios |
2 |
ASAE |
EO |
ASAE EO 01 e EO 03. |
Analista de Administração de Estádios |
10 |
ANAE |
EO |
ANAE EO 01 a EO 10. |
"
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
I.8.18 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.8.18 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
11 |
ANDR |
DA |
DA 01; DA 04; DA 07; DA 09 a DA 10; DA 13; DA 17; DA 19 e DA 22 a DA 24 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
31 |
TDR |
DA |
DA 01 a DA 10; DA 13; DA 16; DA 19 a DA 20; DA 22 a DA 24; DA 27; DA 30; DA 33 a DA 39; DA 41 a DA 44 e DA 46 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
08 |
AUDR |
DA |
DA 01; DA 03 a DA06; DA 08 a DA 10 |
"
(Item acrescentado pelo Anexo XIII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 15 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.8.19 - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
20 |
ASO |
DH |
ASO DH 138 a DH 157 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
06 |
ASGPD |
DH |
ASGPD DH 563 a DH 598 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
02 |
ANGPD |
DH |
ANGPD DH 467 e DH 470 |
(Item acrescentado pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.9 - Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.469, de 2005
I.9.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.9.1 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
17 |
AUTOP |
OP |
AUTOP OP 01 a OP 02 |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
51 |
AGTOP |
OP |
AGTOP OP 01 a OP 28 e OP 38 a OP 60 |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
47 |
GTOP |
OP |
GTOP OP 01; OP 03 e OP 31 a OP 75 |
"
(Item com redação dada pelo Anexo XIII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 13 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.9.2 - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Orgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
525 |
AUTOP |
ER |
AUTOP ER 18 a ER 91; ER 94 a ER 98; ER 101; ER 104; ER 107 a ER 109; ER 114 a ER 115; ER 135; ER 145; ER 152; ER 159; ER 168; ER 205; ER 217; ER 226; ER 238; ER 242; ER 244; ER 267; ER 270; ER 284; ER 290; ER 292; ER 298; ER 305; ER 317; ER 327; ER 370; ER 373; ER 377; ER 382 a ER 383; ER 391; ER 393; ER 410; ER 431; ER 447; ER 451 a ER 452; ER 456 a ER 4570; ER 459 a ER 460; ER 484; ER 500; ER 504 a ER 505; ER 508; ER 517; ER 523; ER 530 a ER 531; ER 533; ER 535 a ER 536; ER 545; ER 547 a ER 548; ER 569; ER 574; ER 580; ER 584; ER 588; ER 593; ER 596; ER 598; ER 600; ER 608; ER 614; ER 617; ER 630 a ER 631; ER 633; ER 636; ER 645; ER 648; ER 650; ER 652; ER 664; ER 666 a ER 668; ER 675; ER 683; ER 687; ER 690 a ER 693; ER 695; ER 698; ER 701 a ER 702; ER 704; ER 707; ER 711 a ER 712; ER 716 a ER 718; ER 720 a ER 723; ER 726; ER 729 a ER 731; ER 735 a ER 741; ER 743 a ER 744; ER 749; ER 752; ER 755; ER 757 a ER 759; ER 762 a ER 763; ER 766; ER 768; ER 775; ER 780 a ER 784; ER 784; ER 786 a ER 788; ER 790; ER 798; ER 799; ER 801 a ER 804; ER 806 a ER 807; ER 809 a ER 814; ER 816 a ER 817; ER 819 a ER 820; ER 822 a ER 829; ER 832; ER 834 a ER 839; ER 841; ER 843; ER 846; ER 848; ER 850; ER 852; ER 857; ER 859; ER 861; ER 864; ER 870; ER 882; ER 894; ER 897; ER 900 a ER 902; ER 908; ER 910; ER 912 a ER 913; ER 916; ER 920; ER 922 a ER 925; ER 927; ER 932 a ER 933; ER 936; ER 940 a ER 941; ER 944 a ER 945; ER 949; ER 954; ER 967 a ER 969; ER 971 a ER 972; ER 977 a ER 978; ER 989; ER 991 a ER 992; ER 995; ER 1000; ER 1006; ER 1010; ER 1012; ER 1015; ER 1017; ER 1019 a ER 1023; ER 1025 a ER 1026; ER 1030; ER 1034 a ER 1036; ER 1038 a ER 1039; ER 1043 a ER 1044; ER 1046 a ER 1047; ER 1053; ER 1056 a ER 1062; ER 1065; ER 1068 a ER 1070; ER 1072 a ER 1073; ER 1075 a 1079; ER 1081 a ER 1082; ER 1084 a ER 1086; ER 1089 a ER 1090; ER 1092 a ER 1097; ER 1099; ER 1011 a ER 1104; ER 1106 a ER 1109; ER 1112; ER 1115 a ER 1119; ER 1121; ER 1123; ER 1125; ER 1127 a ER 1128; ER 1130 a ER 1134; ER 1136; ER 1139 a ER 1140; ER 1143; ER 1145 a ER 1149; ER 1152 a ER 1154; ER 1156 a ER 1158; ER 1160 a ER 1163; ER 1165; ER 1167; ER 1168; ER 1172; ER 1175 a ER 1176; ER 1178; ER 1180; ER 1182 a ER 1183; ER 1187 a ER 1189; ER 1191 a ER 1193; ER 1195 a ER 1202; ER 1204; ER 1209; ER 1212 a ER 1213; ER 1218; ER 1220 a ER 1222; ER 1224; 1227 a ER 12310; ER 1233 a ER 1237; ER 1239 a ER 1240; ER 1243; ER 1245 a ER 1253; ER 1256 a ER 1273; ER 1275 a ER 1279; ER 1281; ER 1283; ER 1285 a ER 1290; ER 1292 a ER 1298; ER 1300; ER 1302 a ER 1304; ER 1307 a ER 1311; ER 1314; ER 1316; ER 1321 a ER 1324; 1326 a ER 1338; ER 1340 a ER 1348; ER 1352 a ER 1353 e ER 1361 |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
253 |
AGTOP |
ER |
AGTOP ER 61; ER 63 a ER 64; ER 66 a ER 67; ER 69; ER 71 a ER 72; ER 74 a ER 77; ER 80; ER 82 a ER 83; ER 86 a ER 87; ER 89; ER 93 a ER 95; ER 97; ER 99; ER 103; ER 110; ER 113; ER 116 a ER 118; ER 120; ER 122 a ER 124; ER 126; ER 128; ER 132; ER 134 a ER 138; ER 140; ER 142; ER 144 a ER 146; ER 148; ER 151 a ER 153; ER 155; ER 158; ER 161 a ER 162; ER 165; ER 167; ER 171; ER 174 a ER 175; ER 180; ER 186; ER 189; ER 193 a ER 195; ER 197; ER 200; ER 203; ER 205; ER 209 a ER 210; ER 215 a ER 217; ER 220; ER 222 a ER 224; ER 226; ER 230 a ER 231; ER 235 a ER 237; ER 239; ER 241; ER 244 a ER 247; ER 250; ER 252 a ER 259; ER 261 a ER 262; ER 265; ER 271 a ER 272; ER 274 a ER 277; ER 283 a ER 285; ER 290 a ER 293; ER 295; ER 297; ER 302; ER 306 a ER 307; ER 309; ER 313; ER 315 a ER 316; ER 318; ER 320 a ER 321; ER 326; ER 329 a ER 330; ER 336 a ER 342; ER 344; ER 346; ER 348; ER 350 a ER 351; ER 353; ER 356 a ER 361; ER 363 a ER 365; ER 369 a ER 370; ER 372 a ER 374; ER 376; ER 378 a ER 385; ER 387; ER 390 a ER 393; ER 396; ER 399 a ER 401; ER 403 a ER 404; ER 408; ER 410 a ER 414; ER 417 a ER 419; ER 421 a ER 429; ER 431 a ER 432; ER 436 a ER 441; ER 443 a ER 449; ER 451 a ER 452; ER 454; ER 456 a ER 460; ER 462 a ER 465; ER 467 a ER 471; ER 473 a ER 474; ER 929 a ER 940; AGTOP ER 942 a ER 943; ER 945 e ER 1093 a ER 1100 |
Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários |
247 |
FATOR |
ER |
FATOR ER 01 a ER 137; ER 148 a ER 149; ER 156; ER 158; ER 160 a ER 164; ER 167 a ER 168; ER 170 a ER 172; ER 176 a ER 177; ER 180 a ER 182; ER 184 a ER 186; ER 188; ER 190; ER 192; ER 196 a ER 200; ER 202 a ER 204; ER 206 a ER 218 e ER 220 a ER 223 e ER 442 a ER 500 |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
222 |
GTOP |
ER |
GTOP ER 78; ER 84; ER 86; ER 91; ER 94; ER 96 a ER 97; ER 99 a ER 101; ER 105; ER 112; ER 114; ER 116 a ER 117; ER 121; ER 123 a ER 125; ER 128; ER 133; ER 135 a ER 137; ER 139; ER 141; ER 144; ER 146; ER 149 a ER 158; ER 160; ER 169; ER 171 a ER 172; ER 174; ER 176; ER 179; ER 181; ER 183; ER 184; ER 186 a ER 189; ER 192 a ER 193; ER 196 a ER 197; ER 201 a ER 202; ER 206; ER 208; ER 210; ER 214; ER 218 a ER 220; ER 222; ER 224; ER 227 a ER 230; ER 232 a ER 236; ER 240 a ER 242; ER 245; ER 247 a ER 248; ER 250 a ER 262; ER 264 a ER 265; ER 426 a ER 485; ER 486 a ER 499 e ER 566 a ER 620 |
Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários |
231 |
FTOR |
ER |
FTOR ER 01 a ER 111, ER 124 e ER 162 a ER 280 |
(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 12 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.9.3 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.9.3 - Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
160 |
AGTOP |
OR |
AGTOP OR 941 a OR 1100 |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
135 |
GTOP |
OR |
GTOP OR 486 a OR 620" |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
I.10 - Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005
I.10.1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
25 |
OSO |
PH |
OSO PH 01 a PH 04; PH 07 a PH 11; PH 15 a PH 16; PH 18 a PH 21; PH 25 a PH 27; PH 29 a PH 30; PH 33 a PH 36; PH 38. |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
60 |
AUSG |
PH |
AUSG PH 01 a PH 59; PH 174. |
Agente Governamental |
283 |
AGOV |
PH |
AGOV PH01; PH03; PH 10 a PH 11; PH 13 a PH 15; PH 17; PH 20; PH22; PH 24 a PH 29; PH 31 a PH 33; PH 35 a PH 42; PH 44; PH 46 a PH 57; PH 60 a PH 64; PH 66; PH 68; PH 70 a PH 80; PH 82; PH 84 a PH 92; PH 94 a PH 95; PH 97; PH 99; PH 101 a PH 106; PH 108 a PH 121; PH 123; PH 125 a PH 126; PH 128, PH 130; PH 132 a PH 133; PH 135 a PH 138; PH 141; PH 143 a PH 157; PH 159; PH 161 a PH 167; PH 169 a PH 173; PH 175 a PH 176; PH 180 a PH 183; PH 186; PH 188 a PH 189; PH 192 a PH 197; PH 199; PH 201 a PH 213; PH 215 a PH 217; PH 219 a PH 220; PH 222 a PH 229; PH 231 a PH 233; PH 235 a PH 250; PH 252 a PH 264; PH 266 a PH 269; PH 271 a PH 272; PH 281;PH 285 a PH 288; PH 290 a PH 299; PH 301 a PH 303; PH 305 a PH 311; PH 313 a PH 320; PH 527 a PH 532; PH 534 a PH 535; PH 537; PH 539 a PH 543; PH 545; PH 549 a PH 551; PH 553 a PH 564; PH 566 a PH 567; PH 571 a PH 576. |
Gestor Governamental |
271 |
GGOV |
PH |
GGOV PH 01 a PH 10; PH 12 a PH 19; PH 23 a PH 26; PH 28 a 30; PH 32 a PH 45; PH 47 a PH 52; PH 54; PH 57 a PH 60; PH 62 a PH 65; PH 67 a PH 73; PH 75 a PH 83; PH 85 a PH 86; PH 90 a PH 91; PH 93 a PH 94; PH 98 a PH 99; PH 102 a PH 105; PH 107 a PH 109; PH 111 a PH 115; PH 117; PH 119 a PH 123; PH 125; PH 130 a PH 132; PH 136 a PH 141; PH 143; PH 145; PH 147 a PH 148; PH 150; PH 153; PH 155 a PH 161; PH 163 a PH 166; PH 168 a PH 173; PH 175 a PH 178; PH 181 a PH 183; PH 186 a PH 190; PH 192 a PH 194; PH 196; PH 198; PH 200 a PH 202; PH 204 a PH 209; PH 211 a PH 223; PH 227; PH 229; PH 231 a PH 232; PH 235 a PH 236; PH 238 a PH 241; PH 243 a PH 251; PH 254 a PH 256; PH 261; PH 263; PH 265 a PH 267; PH 270 a PH 273; PH 275 a PH 276; PH 280; PH 285 a PH 286; PH 288; PH 291; PH 455; PH 458; PH 496 a PH 511; PH 513; PH 515 a PH 540; PH 543 a PH 562. |
Médico Perito |
229 |
MP |
PH |
MP PH 01 a PH 229. |
Assistente Administrativo de Telecomunicações |
06 |
ASTEL |
PH |
ASTEL PH 01 a PH 06. |
Auxiliar Administrativo de Telecomunicações |
03 |
AATEL |
PH |
AATEL PH 01 a PH 02; PH 05. |
Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
07 |
APAG |
PH |
APAG PH 25; PH 48; PH 54; PH 107; PH 118; PH 120; PH 132. |
Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
167 |
TPAG |
PH |
TPAG PH 10; PH 27; PH 30, PH 38; PH 52; PH 73; PH 92; PH 108; PH 132; PH 137; PH 143; PH 148; PH 150; PH 156; PH 158; PH 176; PH 181 a PH 182; PH 189; PH 194; PH 206 a PH 207; PH 223; PH 226; PH 231; PH 242 a PH 243; PH 256; PH 260; PH 262; PH 280; PH 284; PH 286; PH 294; PH 301; PH 316; PH 319; PH 322; PH 341 a PH 342; PH 345; PH 359; PH 362; PH 376; PH 383; PH 386; PH 396; PH 402 a PH 403; PH 416; PH 418; PH 424; PH 426; PH 450; PH 453; PH 467; PH 469; PH 474; PH 482 a PH 484; PH 489 a PH 490; PH 496; PH 512; PH 517 a PH 518; PH 523; PH 531; PH 550; PH 552; PH 555; PH 561; PH 566; PH 570 a PH 571; PH 578; PH 580; PH 583; PH 591; PH 593; PH 595; PH 598; PH 600; PH 611; PH 613; PH 639; PH 641; PH 643 a PH 644; PH 646; PH 651; PH 655; PH 664; PH 666; PH 668; PH 670; PH 673; PH 675; PH 678; PH 681; PH 683; PH 686 a PH 687; PH 689 a PH 691; PH 702; PH 707; PH 709; PH 711 a PH 712; PH 718; PH 728; PH 730; PH 736; PH 739; PH 741 a PH 744; PH 750; PH 753; PH 756; PH 762; PH 764; PH 767; PH 770; PH 772; PH 774; PH 776 a PH 778; PH 783; PH 785; PH 789; PH 791; PH 794; PH 797; PH 799; PH 805; PH 810; PH 812 a PH 813; PH 825; PH 830 a PH 833; PH 846; PH 884; PH 931; PH 940; PH 944; PH 946; PH 949; PH 954; PH 960; PH 962; PH 970; PH 973 a PH 974; PH 975; PH 981; PH 983 a PH 984; PH 991. |
Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
10 |
ANPAG |
PH |
ANPAG PH 36; PH 113; PH 137; PH 147; PH 212; PH 259; PH 295; PH 349; PH 363; PH 394. |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
I.10.2 - Controladoria-Geral do Estado - CGE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
02 |
AUSG |
AV |
AUSG AV 60 a AV 61 |
Agente Governamental |
13 |
AGOV |
AV |
AGOV AV 321 a AV 327 e AV 329 a AV 334 |
Gestor Governamental |
21 |
GGOV |
AV |
GGOV AV 584 a AV 587; AV 589 a AV 600; AV 602; AV 604; AV 606; AV 608 a AV 609 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.10.3 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
18 |
OSO |
FA |
OSO FA 60 a FA 62; FA 64 a FA 65; FA 68; FA 69; FA 71; FA 74; FA76; FA78; FA81; FA84; FA86 e FA88 a FA91 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
82 |
AUSG |
FA |
AUSG FA 62 a FA 143 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.10.4 - Secretaria de Estado de Governo - Segov
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
05 |
OSO |
EG |
OSO EG 01 a EG 05 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
17 |
AUSG |
EG |
AUSG EG 01 a EG 17 |
Agente Governamental |
18 |
AGOV |
EG |
AGOV EG 01 a EG 18 |
Gestor Governamental |
20 |
GGOV |
EG |
GGOV EG 01 a EG 20 |
Analista de Gestão |
37 |
ANGES |
EG |
ANGES EG 01 a EG 37 |
Técnico de Administração Geral |
02 |
TAG |
EG |
TAG EG 01 a EG 02 |
Técnico da Indústria Gráfica |
23 |
TIG |
EG |
TIG EG 01 a EG 23 |
Auxiliar de Administração Geral |
12 |
AAG |
EG |
AAG EG 01 a EG 12 |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
13 |
AIG |
EG |
AIG EG 01 a EG 13 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.10.5 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.10.5 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
1 |
AUSG |
RB |
AUSG RB 160 |
Agente Governamental |
5 |
AGOV |
RB |
AGOV RB 358 a RB 362 |
Gestor Governamental |
15 |
GGOV |
RB |
GGOV RB 732 a RB 746" |
I.10.6 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.10.6 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro - ERMG-RJ
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Gestor Governamental |
5 |
GGOV |
RJ |
GGOV RJ 747 a RJ 751" |
I.10.7 - Advocacia-Geral do Estado - AGE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
09 |
OSO |
AE |
OSO AE 127 a AE 129; AE 132 a AE 133; AE 135; AE 137 e AE 139 a AE 140 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
12 |
AUSG |
AE |
AUSG AE 161 a AE 172 |
Agente Governamental |
175 |
AGOV |
AE |
AGOV AE 364 a AE 365; AE 367; AE 369 a AE 374; AE 376 a AE 379 e AE 577 a AE 776 |
Gestor Governamental |
112 |
GGOV |
AE |
GGOV AE 416 a AE 432 a 450; AE 459 a AE 462; AE 464 a AE 493; AE 569 a AE 583; AE 752 a AE 777 e AE 779 a AE 781. |
(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.) (Vide art. 7º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.) |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.10.8 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.10.8 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo - ERMG-SP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Gestor Governamental |
5 |
GGOV |
RS |
GGOV RS 782 a RS 786" |
I.10.9 - Gabinete Militar do Governador
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
01 |
OSO |
GM |
OSO GM 152 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
01 |
AUSG |
GM |
AUSG GM 173 |
Técnico de Aeronave do Gabinete Militar |
04 |
TAGM |
GM |
TAGM GM 01 a GM 04 |
Comandante de Aeronave do Gabinete Militar |
04 |
CAGM |
GM |
CAGM GM 01 a GM 04 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.10.10 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"I.10.10 - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Gestão |
37 |
ANGES |
IO |
ANGES IO 01 a IO 37 |
Técnico de Administração Geral |
68 |
TAG |
IO |
TAG IO 01 a IO 68 |
Técnico da Indústria Gráfica |
170 |
TIG |
IO |
TIG IO 01 a IO 170 |
Auxiliar de Administração Geral |
30 |
AAG |
IO |
AAG IO 01 a IO 30 |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
34 |
AIG |
IO |
AIG IO 01 a IO 34" |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.332, 26/6/2006.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 44.332, 26/6/2006.)
I.10.11 - Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Agente Governamental |
32 |
AGOV |
OV |
AGOV OV 386 a OV 388 e OV 395; OV 392 a OV 393; OV 398; OV 401 a OV 402; OV 404 a OV 406; OV 408; OV 411 a OV 413; OV 418 a OV 420; OV 422 a OV 423; OV 425 a OV429; OV 431 a OV 432; OV 434 a OV 436; OV 438 e OV 440 |
Gestor Governamental |
34 |
GGOV |
OV |
GGOV OV 807 A OV 811; OV 813; OV 815; OV 817 a OV 818; OV 821 a OV 826; OV 828 a 836 e OV 839 a 848 |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.10.12 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"I.10.12 - Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - Seccri
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Agente Governamental |
09 |
AGOV |
CV |
AGOV CV 467 a CV 475 |
Gestor Governamental |
07 |
GGOV |
CV |
GGOV CV 849 a CV 855 |
Analista de Gestão |
37 |
ANGES |
CV |
ANGES CV 01 a CV 37 |
Técnico de Administração Geral |
02 |
TAG |
CV |
TAG CV 01 a CV 02 |
Técnico da Indústria Gráfica |
27 |
TIG |
CV |
TIG CV 01 a CV 11; CV14 a CV15; CV 21, CV 23; CV 25; CV 27; CV 30 a CV 33; CV 35 a CV 36 e CV 38 a CV 42 |
Auxiliar de Administração Geral |
12 |
AAG |
CV |
AAG CV 02; CV 04 a CV 08; CV 11 a CV 15 e CV 17 |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
15 |
AIG |
CV |
AIG CV 01 a CV 03; CV 05; CV 07 a CV 15; CV 17 e CV 21 |
"
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)
(Vide inciso II do art. 3º do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.10.13 - Secretaria Geral
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Agente Governamental |
02 |
AGOV |
SG |
AGOV SG 01 a SG 02 |
Gestor Governamental |
01 |
GGOV |
SG |
GGOV SG 01 |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.10.14 - Consultoria Técnico Legislativa
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Agente Governamental |
02 |
AGOV |
CT |
AGOV CT 01 a CT 02 |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.11 - Carreiras da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
2 |
ASO |
CL |
ASO CL 01 a CL 02 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
10 |
ASGPD |
CL |
ASGPD CL 01 a CL 10 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
22 |
ANGPD |
CL |
ANGPD CL 01 a CL 22 |
Gestor de Cultura |
46 |
GCULT |
CL |
GCULT CL 01 a CL 46 |
Técnico de Cultura |
39 |
TCULT |
CL |
TCULT CL 01 a CL 39 |
Auxiliar de Cultura |
13 |
ACULT |
CL |
ACULT CL 01 a CL 13 |
Analista de TV |
103 |
ATV |
CL |
ATV CL 01 a CL 103 |
Técnico de TV |
109 |
TTV |
CL |
TTV CL 01 a CL 109 |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.12 - Carreiras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Administração de Estádios |
09 |
AAE |
SF |
AAE SF 01 a SF 09 |
Assistente de Administração de Estádios |
02 |
ASAE |
SF |
ASAE SF 01 a SF 02 |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
17 |
AUTOP |
SF |
AUTOP SF 01 a SF 17 |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
51 |
AGTOP |
SF |
AGTOP SF 01 a SF 51 |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
47 |
GTOP |
SF |
GTOP SF 01 a SF 47 |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 1º do art. 3º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.13 - Carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
06 |
ASO |
VH |
ASO VH 01 a VH 06 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
02 |
ASGPD |
VH |
ASGPD VH 01 a VH 02 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
02 |
ANGPD |
VH |
ANGPD VH 01 a VH 02 |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
01 |
AACT |
VH |
AACT VH 01 |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
12 |
TACT |
VH |
TACT VH 01 a VH 12 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
08 |
GCT |
VH |
GCT VH 01 a VH 08 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
(Vide art. 2º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
I.14 - Carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018
I.14.1 - Fundação João Pinheiro - FJP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino |
01 |
AAPE |
JP |
AAPE JP 01 |
Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino |
32 |
TAPE |
JP |
TAPE JP 01 a JP 32 |
Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino |
39 |
GAPE |
JP |
GAPE JP 01 a JP 39 |
Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas |
92 |
PCPP |
JP |
PCPP JP 01 a JP 92 |
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
(Vide art. 3º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda
Constitucional n.º 49/2001 e funções públicas não efetivadas.
II.1 - Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 2005.
II.1.1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
3 |
AUMB |
MD |
AUMB MD 9000001FE a MD 9000003FE |
Técnico Ambiental |
6 |
TAMB |
MD |
TAMB MD 9000001FE a MD 9000006FE |
Gestor Ambiental |
7 |
GAMB |
MD |
GAMB MD 9000001FE a MD 9000007FE |
II.1.2 - Instituto Estadual de Florestas - IEF
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
232 |
AUMB |
FL |
AUMB FL 9000004FE a FL 9000235FE |
Técnico Ambiental |
88 |
TAMB |
FL |
TAMB FL 9000007FE a FL 9000094FE |
Analista Ambiental |
92 |
AAMB |
FL |
AAMB FL 9000001FE a FL 9000092FE |
II.1.3 - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
8 |
AUMB |
IG |
AUMB IG 9000236FE a IG 9000243FE |
Técnico Ambiental |
14 |
TAMB |
IG |
TAMB IG 9000095FE a IG 9000108FE |
Analista Ambiental |
12 |
AAMB |
IG |
AAMB IG 9000093FE a IG 9000104FE |
II.1.4 - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Ambiental |
5 |
AUMB |
MA |
AUMB MA 9000244FE a MA 9000248FE |
Técnico Ambiental |
15 |
TAMB |
MA |
TAMB MA 9000109FE a MA 9000123FE |
Analista Ambiental |
87 |
AAMB |
MA |
AAMB MA 9000105FE a MA 9000191FE |
II.2 - Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005.
II.2.1 - Secretaria de Estado de Saúde - SES
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde |
714 |
AUGAS |
SA |
AUGAS SA 9000001FE a SA 9000714FE |
Técnico de Atenção à Saúde |
585 |
TAS |
SA |
TAS SA 9000001FE a SA 9000585FE |
Técnico de Gestão da Saúde |
479 |
TGS |
SA |
TGS SA 9000001FE a SA 9000479FE |
Analista de Atenção à Saúde |
626 |
AAS |
SA |
AAS SA 9000001FE a SA 9000626FE |
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde |
244 |
EPGS |
SA |
EPGS SA 9000001FE a SA 9000244FE |
II.2.2 - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Apoio da Saúde |
915 |
AUAS |
HO |
AUAS HO 9000001FE a HO 9000915FE |
Técnico Operacional da Saúde |
267 |
TOS |
HO |
TOS HO 9000001FE a HO 9000267FE |
Analista de Gestão e Assistência à Saúde |
288 |
AGAS |
HO |
AGAS HO 9000001 a HO 9000288FE |
Profissional de Enfermagem |
104 |
PENF |
HO |
PENF HO 9000001FE a HO 9000104FE |
Médico |
147 |
MED |
HO |
MED HO 9000001FE a HO 9000147FE |
II.2.3 - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia |
39 |
AUHH |
CH |
AUHH CH 9000001FE a CH 9000039FE |
Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia |
64 |
ATHH |
CH |
ATHH CH 9000001FE a CH 9000064FE |
Analista de Hematologia e Hemoterapia |
14 |
ANHH |
CH |
ANHH CH 9000001FE a CH 9000014FE |
Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia |
6 |
MEDHH |
CH |
MEDHH CH 9000001FE a CH 9000006FE |
II.2.4 - Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Saúde e Tecnologia |
89 |
AUST |
EZ |
AUST EZ 9000001 a EZ 9000089 |
Técnico de Saúde e Tecnologia |
47 |
TST |
EZ |
TST EZ 9000001 a EZ 9000047 |
Analista de Saúde e Tecnologia |
57 |
AST |
EZ |
AST EZ 9000001 a EZ 9000057" |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)
II.2.5 - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde |
2 |
TEPS |
SC |
TEPS SC 9000001FE e SC 900002FE |
Analista em Educação e Pesquisa em Saúde |
2 |
AEPS |
SC |
AEPS SC 900001FE e SC900002FE |
(Item acrescentado pelo Anexo IV do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
(Vide art. 11 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
II.3 - Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463, de 2005.
II.3.1 - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Superior |
77 |
PES |
UM |
PES UM 9000001FE a UM 9000077FE |
Analista Universitário |
10 |
ANU |
UM |
ANU UM 9000001FE a UM 9000010FE |
Técnico Universitário |
11 |
TUNIV |
UM |
TUNIV UM 9000001FE a UM 9000011FE |
Auxiliar Administrativo Universitário |
17 |
AUNIV |
UM |
AUNIV UM 9000001FE a UM 9000017FE |
II.3.2 - Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Superior |
02 |
PES |
MC |
PES MC 9000078FE e MC 9000080FE |
Técnico Universitário |
03 |
TUNIV |
MC |
TUNIV MC 9000012FE a MC 9000014FE |
Auxiliar Administrativo Universitário |
07 |
AUNIV |
MC |
AUNIV MC 9000018FE a MC 9000019FE; MC 9000021FE; MC 9000023FE a MC 9000024FE e MC 9000026FE a MC 9000027FE |
Técnico Universitário da Saúde |
03 |
TUS |
MC |
TUS 9000001FE; MC 9000003FE a MC 9000004FE |
Médico Universitário |
06 |
MEDUN |
MC |
MEDUN MC 9000001FE a MC 9000006FE |
(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 11 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
II.4 - Carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças, instituídas pela Lei nº 15.464, de 2005.
II.4.1 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico Fazendário de Administração e Finanças |
202 |
TFAZ |
FA |
TFAZ FA 9000001FE a TFAZ FA 9000202FE |
Analista Fazendário de Administração e Finanças |
57 |
AFAZ |
FA |
AFAZ FA 9000001FE a FA 9000057FE |
II.5 - Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.465, de 2005.
II.5.1 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Seguridade Social |
412 |
AUSS |
SE |
AUSS SE 9000001FE a SE 9000412FE |
Técnico de Seguridade Social |
36 |
TSS |
SE |
TSS SE 9000001FE a SE 9000036FE |
Analista de Seguridade Social |
59 |
ANSS |
SE |
ANSS SE 9000001FE a SE 9000059FE |
Médico da Área Seguridade Social |
60 |
MEDSS |
SE |
MEDSS SE 9000001FE a SE 9000060FE |
(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 45.060, de 11/3/2009.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11/3/2009.)
II.6 - Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 2005.
II.6.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"II.6.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
12 |
AACT |
CI |
AACT CI 9000001FE a CI 9000003FE; CI 9000006FE a CI 9000011FE; CI 9000025FE; CI 9000030FE e CI 9000054FE. |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
27 |
TACT |
CI |
TACT CI 9000001FE; CI 9000004FE a CI 9000008FE; CI 9000013FE a CI 9000015FE; CI 9000020FE a CI 9000022FE; CI 9000024FE a CI 9000027FE; CI 9000029FE; CI 9000032FE; CI 9000034FE; CI 9000037FE; CI 9000039 a CI9000041FE; CI 9000043FE; CI 90000113FE e CI 90000120FE. |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
3 |
GCT |
CI |
GCT CI 9000001FE a CI 900002FE e CI 900004FE. |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
14 |
PCT |
CI |
PCT CI 9000002FE; CI 9000011FE a CI 9000014FE; CI 9000016FE a CI 9000022FE e CI 9000096FE a CI 9000097FE. |
"
(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
(Vide art. 5º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
II.6.2 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"II.6.2 - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividade de Ciência e Tecnologia |
12 |
AACT |
GE |
AACT GE 9000015FE a GE 9000016 FE; GE 9000018FE; GE 9000021FE; GE9000025FE a GE 9000030FE e GE 9000054FE a GE 9000055FE |
Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia |
36 |
TACT |
GE |
TACT GE 9000013FE a GE 9000016FE; GE 9000018FE; GE 9000020FE a GE 9000029FE; GE 9000031FE a GE 9000035FE, GE 9000037FE a GE 9000043FE e GE 9000112FE a GE 9000120FE |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
04 |
GCT |
GE |
GE 9000018FE; GE 9000035FE a GE 9000036FE e GE 9000038FE |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
27 |
PCT |
GE |
PCT GE 9000002FE; GE 9000004FE a GE 9000006FE; GE 9000008FE; GE 9000010FE a GE 9000022FE; GE 9000096FE a GE 9000097FE; GE 9000099FE a GE 9000104FE e GE 9000106FE" |
(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 8º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
II.6.3 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
1 |
AACT |
AP |
AACT AP 9000045FE |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
4 |
TACT |
AP |
TACT AP 9000065FE a AP 9000068FE |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
3 |
GCT |
AP |
GCT AP 9000020FE a AP 9000021FE; AP 9000003FE |
(Item com redação dada pelo anexo I do Decreto nº 46.744, de 22/4/2015.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 46.744, de 22/4/2015.)
II.6.4 - (Revogado pelo art. 13 do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
Dispositivo revogado:
"II.6.4 - Fundação João Pinheiro - FJP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
01 |
AACT |
JP |
AACT JP 9000046FE |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
30 |
TACT |
JP |
TACT JP 9000035FE; TACT JP 9000069FE a JP 9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE; JP 90000082FE a JP 90000093FE; JP 90000095FE; JP 90000097FE a JP 9000100FE e JP 9000115FE a JP 9000116FE |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
04 |
GCT |
JP |
GCT JP 9000022FE a JP 9000025FE |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
38 |
PCT |
JP |
PCT JP 9000032FE a JP 9000039FE; JP 9000041FE a JP 9000046FE; JP 9000048FE a JP 9000051FE; JP 9000053FE; JP 9000055FE a JP 9000057FE; JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000064FE a JP 9000071F; JP 9000099FE a JP 9000102FE; JP 9000104FE e JP 9000106FE |
".
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.262, de 25/9/2017.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.262, de 25/9/2017.)
II.6.5 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"II.6.5 - Instituto de Geociências Aplicadas - IGA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
5 |
AACT |
GE |
AACT GE 9000054FE a GE 9000058FE |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
16 |
TACT |
GE |
TACT GE 9000112FE a GE 9000127FE |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
5 |
GCT |
GE |
GCT GE 9000035FE a GE 9000039FE |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
31 |
PCT |
GE |
PCT GE 9000096FE a GE 9000126FE" |
II.7 - Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.467, de 2005
II.7.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"II.7.1 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Gestor de Cultura |
16 |
GCULT |
CL |
GCULT CL 9000003FE; CL 9000005FE a CL 9000006FE; CL 9000008FE a CL 9000009FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE a CL 90000025FE e CL 90000045FE a CL 9000046FE |
Técnico de Cultura |
26 |
TCULT |
CL |
TCULT CL 9000001FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE; TCULT CL 9000027FE; CL 9000030FE a CL 9000032FE e TCULT CL 9000046FE |
Auxiliar de Cultura |
18 |
ACULT |
CL |
ACULT CL 9000003FE a CL 9000012FE; CL 9000014FE a CL 9000020FE e ACULT CL 9000034FE |
"
(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
II.7.2 - Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Gestor de Cultura |
1 |
GCULT |
AO |
GCULT AO 9000044FE |
Técnico de Cultura |
1 |
TCULT |
AO |
TCULT AO 9000044FE |
Auxiliar de Cultura |
3 |
ACULT |
AO |
ACULT AO 9000031FE A AO 9000033FE |
(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
II.7.3 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"II.7.3 - Fundação Cultural e Educativa - TV Minas
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Administrativo de Telecomunicações |
12 |
AATEL |
TV |
AATEL TV 9000001FE; TV 9000003FE a TV 9000004FE; TV 9000006FE a TV 9000007FE e TV 9000009FE a 9000015FE |
Auxiliar de Cultura |
01 |
ACULT |
TV |
ACULT TV 9000034FE |
Assistente Administrativo de Telecomunicações |
15 |
ASTEL |
TV |
ASTEL TV 9000001FE a TV 9000015FE |
Gestor de Telecomunicações |
08 |
GTEL |
TV |
GTEL TV 9000001FE a 9000007FE e 9000009FE" |
(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 7º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
II.7.4 - Fundação Clóvis Salgado - FCS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Gestão |
9 |
AGA |
CS |
AGA CS 9000001FE a CS 9000009FE |
Técnico de Gestão Artística |
30 |
TGA |
CS |
TGA CS 9000001FE a CS 9000030 |
Auxiliar de Gestão Artística |
22 |
AUGA |
CS |
AUGA CS 9000001FE a CS 9000022FE |
Músico Instrumentista |
3 |
MUS |
CS |
MUS CS 9000001FE a CS 9000003FE |
Músico Cantor |
1 |
MUSC |
CS |
MUSC CS 9000001FE |
Bailarino |
3 |
BAIL |
CS |
BAIL CS 9000003FE a CS 9000003FE |
Professor da Arte |
22 |
PROFA |
CS |
PROFA CS 9000001FE a CS 9000022FE |
(Item com redação dada pelo Anexo XII do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
(Vide art. 12 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
II.7.5 - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Gestão, Proteção e Restauro |
22 |
AGPR |
GP |
AGPR GP 9000001FE a GP 9000022FE |
Técnico de Gestão, Proteção e Restauro |
21 |
TGPR |
GP |
TGPR GP 9000001FE a GP 9000021FE |
Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro |
6 |
AUGPR |
GP |
AUGPR GP 9000001FE a GP 9000006FE |
II.8 - Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005
II.8.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
165 |
ASO |
SU |
ASO SU 9000001FE; SU 900004FE; SU 9000006FE a SU 9000007FE; SU 9000009FE; SU 9000012FE a SU 9000013FE; SU 9000017FE a SU 9000023FE; SU 9000027FE; SU 9000033FE; SU 9000035FE; SU 9000037FE a SU 9000045FE; 9000047FE a 9000051FE; SU9000053FE a 9000054FE; SU 9000056FE; SU 9000061FE a SU 9000064FE; SU 9000066FE a SU 9000067FE; SU9000069FE a SU9000071FE; SU 900075FE a SU 9000077FE; SU 9000086FE; SU 900089FE a SU 9000091FE; SU 9000094FE; SU 9000096FE a SU 9000098FE; SU 9000100FE a SU 9000101FE; SU 9000103FE a SU 9000104FE; SU 90000107FE; SU 9000111FE; SU 9000117FE; SU 9000121FE; SU 9000126FE; SU 9000130FE a SU 9000133FE; SU 9000139FE; SU 9000141FE a SU 90000142FE; SU 9000144FE; SU 9000147FE; SU 9000149FE a SU 9000152 FE;SU 9000154FE; SU 9000156FE a SU 9000158FE; SU 9000162FE; SU 9000167FE; SU 9000169FE; SU 9000171FE a SU 9000173FE; SU 9000175FE; SU 9000178FE a SU 9000179FE; SU 9000181FE a SU 9000182FE; SU 9000185FE; SU 9000187FE a SU 9000188FE; SU 9000190FE a SU 9000193FE; SU 9000197FE; SU 9000200FE; SU 9000204FE a SU 9000205FE; SU 9000207FE a SU 9000220FE; SU 9000223FE; SU 9000225FE a SU 9000227FE; SU 9000231FE a SU 9000233FE; SU 9000235FE; SU 9000237FE; SU 9000240FE; SU 9000242FE; SU 9000244FE a SU 9000248FE; SU 9000250FE; SU 9000252FE a SU 9000254FE; SU 9000256FE a SU 9000260FE; SU 9000262FE; SU 90000265FE a SU 9000268FE; SU 9000270FE a SU 9000273FE; SU 9000098FE; SU9000506FE a SU 9000507FE; SU9000509FE; SU9000511FE a SU9000514FE; SU9000519FE a SU9000522FE; SU9000524FE a SU9000525FE e SU 9000530 a SU 9000532 FE; |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
200 |
ASGPD |
SU |
SGPD SU 9000001FE a SU 9000003FE; SU 9000005FE a SU 9000039FE; SU 9000041FE a SU 9000043FE; SU 9000045FE a SU 9000048FE; SU 9000050FE a SU 9000059FE; SU 9000061FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE a SU 9000103FE; SU 9000105FE a SU 9000117FE; SU 9000119FE a SU 9000129FE; SU 9000131FE a SU 9000178FE; SU 9000180FE a SU 9000186FE; SU9000277FE a SU9000279FE; SU9000281FE a SU9000285FE; SU9000291FE; SU9000293FE a SU9000294FE; SU9000297FE a SU9000301FE; SU9000305FE; SU9000307FE; SU9000309FE a SU9000310FE; SU9000312FE; SU9000318FE e SU 9000320FE; SU9000330FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
96 |
ANGPD |
SU |
ANGPD SU 9000007FE; SU 9000013FE a SU 9000015FE; SU 9000017FE a SU 9000027FE, SU 9000029FE a SU 9000040FE; SU 9000042FE a SU 9000046FE; SU 9000049FE; SU 9000052FE; SU 9000055FE a SU 9000056FE; SU 9000058FE a SU 9000061FE; SU 9000065FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE; SU 9000092FE a SU 9000093FE; SU 9000095FE a SU 9000111FE; SU 9000113FE a SU 9000114FE; SU 9000207FE; SU 9000210FE; SU 9000215FE; SU 9000217FE a SU 9000219FE; SU 9000221FE a SU 9000223FE; SU 9000227FE |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
II.8.2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
11 |
ASO |
VD |
ASO VD 9000519FE A VD 9000529FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
27 |
ASGPD |
VD |
ASGPD VD 9000291FE a VD 9000317FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
16 |
ANGPD |
VD |
ANGPD VD 9000209FE a VD 9000224FE |
II.8.3 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"II.8.3 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
12 |
ASO |
VH |
ASO VH 9000530FE a VH 9000541FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
10 |
ASGPD |
VH |
ASGPD VH 9000318FE a VH 9000327FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
10 |
ANGPD |
VH |
ANGPD VH 9000225FE a VH 9000234FE" |
II.8.4 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"II.8.4 - Secretaria de Estado de Turismo - Setur
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
02 |
ASO |
TU |
ASO TU 9000543FE a TU 9000544FE |
Assistente de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento |
04 |
ASGPD |
TU |
ASGPD TU 9000328FE a TU 9000330FE e 9000390FE |
Analista de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento |
01 |
ANGPD |
TU |
ANGPD TU 9000269FE |
"
(Item com redação dada pelo Anexo IX do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 11 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
II.8.5 - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
05 |
ASO |
AG |
ASO AG 9000548FE a AG 9000550FE; AG 9000552FE e AG 9000555FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
18 |
ASGPD |
AG |
ASGPD AG 9000332FE a AG 9000333FE; AG 9000337FE a AG 9000338FE; AG 9000342FE; AG 9000344FE a AG9000351FE; AG9000353FE a AG9000357FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
06 |
ANGPD |
AG |
ANGPD AG 9000240FE; AG 9000243FE, AG 9000250FE; AG 9000254FE a AG 9000256FE |
Analista de Desenvolvimento Rural |
03 |
ANDR |
AG |
ANDR AG 9000003FE; AG 9000007FE e AG 9000008FE |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
08 |
TDR |
AG |
TDR AG 900002FE a AG 9000009FE |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
08 |
AUDR |
AG |
AUDR AG 9000001FE a AG 9000004FE; AG 9000008FE; AG 9000010FE a AG 9000012 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
II.8.6 - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
6 |
ASGPD |
ET |
ASGPD ET 9000383FE a ET 9000388FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
1 |
ANGPD |
ET |
NGPD ET 9000268FE |
Professor de Ensino Médio e Tecnológico |
2 |
PEMT |
ET |
PEMT ET 9000001FE a ET 9000002FE |
II.8.7 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Atividades Operacionais |
27 |
AUTO |
PE |
AUTO PE 9000001FE A PE 9000027FE |
Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade |
51 |
AUGMQ |
PE |
AUGMQ PE 9000001FE A PE 9000051FE |
Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade |
34 |
AFGMQ |
PE |
AFGMQ PE 9000001FE A PE 9000034FE |
Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade |
1 |
AGMQ |
PE |
AGMQ PE 9000001FE |
(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
II.8.8 - Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Gestão Lotérica |
1 |
AGL |
LT |
AGL LT 9000001FE |
Técnico de Gestão Lotérica |
2 |
TGL |
LT |
TGL LT 9000001FE a LT 9000002FE. |
(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.) (Vide art. 4º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.) |
II.8.9 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"II.8.9 - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo de Telecomunicações |
26 |
AATEL |
DC |
AATEL DC 9000001FE A DC 9000026FE |
Assistente Administrativo de Telecomunicações |
19 |
ASTEL |
DC |
ASTEL DC 9000001FE A DC 9000019FE |
Gestor de Telecomunicações |
13 |
GTEL |
DC |
GTEL DC 9000001FE A DC 9000013FE" |
II.8.10 - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social |
8 |
AUDES |
ID |
AUDES ID 9000001FE a ID 9000008FE |
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social |
7 |
TDES |
ID |
TDES ID 9000001FE a ID 9000007FE |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
8 |
ADES |
ID |
ADES ID 9000001 a ID 9000008FE |
II.8.11 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"II.8.11 - Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Administração de Estádios |
21 |
AAE |
ES |
AAE ES 9000001FE a ES 9000021FE |
Assistente de Administração de Estádios |
3 |
ASAE |
ES |
ASAE ES 9000001FE a ES 9000003FE |
Analista de Administração de Estádios |
1 |
ANAE |
ES |
ANAE ES 9000001FE" |
II.8.14 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
Dispositivo revogado:
"II.8.14 - Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
14 |
ASO |
EJ |
ASO EJ 9000001FE a EJ 9000014FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
14 |
ASGPD |
EJ |
ASGPD EJ 9000001FE a EJ 9000014FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
6 |
ANGPD |
EJ |
ANGPD EJ 9000001FE a EJ 9000006FE" |
II.8.15 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"II.8.15 - Secretaria de Estado de Esportes - Seesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
8 |
ASO |
EO |
ASO EO 9000098FE; ASO EO 9000506FE a EO 9000507FE, EO 9000509FE e EO 9000511FE a EO 9000514FE. |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
9 |
ASGPD |
EO |
ASGPD EO 9000277FE a EO 9000285FE. |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
4 |
ANGPD |
EO |
ASGPD EO 9000203FE e EO 9000205FE a EO 9000207FE. |
Auxiliar de Administração de Estádios |
11 |
AAE |
EO |
AAS EO 9000001FE a EO 9000002FE, EO 9000004FE a EO 9000005FE e EO 9000007FE a EO 9000013FE. |
Assistente de Administração de Estádios |
1 |
ASAE |
EO |
ASAE EO 9000001FE. |
Analista de Administração de Estádios |
1 |
ANAE |
EO |
ANAE EO 9000001FE. |
"
(Item acrescentado pelo Anexo IX do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 11 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)
II.8.16 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"II.8.16 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
13 |
ANDR |
EM |
ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
15 |
TDR |
RM |
TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
20 |
AUDR |
RM |
AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE |
"
(Item acrescentado pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
II.8.17 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
"II.8.17 - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
03 |
ASO |
DH |
ASO DH 9000530FE a DH 9000532FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
02 |
ASGPD |
DH |
ASGPD DH 9000318FE e DH 9000320FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
01 |
ANGPD |
DH |
ANGPD DH 9000227FE |
"
(Item acrescentado pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
II.9 - Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.469, de 2005
II.9.1 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
20 |
AUTOP |
OP |
AUTOP OP 9000001FE a OP 9000020FE |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
17 |
AGTOP |
OP |
AGTOP OP 9000001FE a OP 9000017FE |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
10 |
GTOP |
OP |
GTOP OP 9000001FE a OP 9000010FE |
(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
II.9.2 - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
66 |
AUTOP |
ER |
AUTOP ER 9000021FE, ER 9000023FE a ER 9000024FE, ER 9000026FE a ER 9000027FE, ER 9000029FE, ER 9000031FE a ER 9000032FE, ER 9000035FE a ER 9000043FE, ER 9000047FE a ER 9000049FE, ER 9000052FE a ER 9000061FE, ER 9000063FE, ER 9000065FE a ER 9000073FE, ER 9000075FE a ER 9000076FE, ER 9000078FE a ER 9000080FE, ER 9000086FE, ER 9000092FE a ER 9000098FE, ER 9000100FE, ER 9000103FE a ER 9000105FE, ER 9000108FE, ER 9000148FE a ER 9000150FE e ER 9000152FE a ER 9000155FE |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
127 |
AGTOP |
ER |
AGTOP ER 9000018FE a ER 9000019FE, ER 9000021FE a ER 9000024FE, ER 9000026FE a ER 9000029FE, ER 9000032FE a ER 9000038FE, ER 9000040FE, ER 9000042FE a ER 9000043FE, ER 9000047FE, ER 9000050FE a ER 9000051FE, ER 9000055FE a ER 9000060FE, ER 9000062FE, ER 9000064FE a ER 9000065FE, ER 9000067FE a ER 9000069FE, ER 9000071FE a ER 9000082FE, ER 9000084FE, ER 9000086FE a ER 9000089FE, ER 9000091FE a ER 9000093FE, ER 9000095FE a ER 9000108FE, ER 9000110FE a ER 9000113FE, ER 9000115FE a ER 9000121FE, ER 9000123FE a ER 9000125FE, ER 9000127FE a ER 9000139FE, ER 9000141FE a ER 9000149FE, ER 9000169FE a ER 9000171FE, ER 9000173FE, ER 9000175FE a ER 9000176FE, ER 9000179FE a ER 9000182FE, ER 9000184FE, ER 9000186FE a ER 9000190FE, ER 9000192FE a ER 9000193FE, ER 9000196FE a ER 9000197FE, ER 9000199FE e ER 9000201FE |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
20 |
GTOP |
ER |
GTOP ER 9000011FE, ER 9000014FE a ER 9000015FE, ER 9000018FE a ER 9000019FE, ER 9000021FE, ER 9000025FE a ER 9000027FE, ER 9000030FE a ER 9000032FE, ER 9000035FE, ER 9000043FE a ER 9000044FE, ER 9000047FE, ER 9000049FE a ER 9000050FE e ER 9000056FE a ER 9000057FE |
(Item com redação dada pelo Anexo XIII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 13 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
II.9.3 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"II.9.3 - Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
15 |
AUTOP |
OR |
AUTOP OR 9000148FE A OR 9000162FE |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
41 |
AGTOP |
OR |
AGTOP OR 9000168FE A OR 9000208FE |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
24 |
GTOP |
OR |
GTOP OR 9000041FE A OR 9000064FE" |
(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
II.10 - Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político- Institucionais instituídas pela Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
II.10.1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
15 |
OSO |
PH |
OSO PH 9000002 FE; PH 9000004 FE; PH 9000006 FE; PH 9000009 FE; PH 9000011 FE; PH 9000013 a PH 9000015FE; PH 9000017 FE; PH 9000022 FE a 9000027 FE. |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
11 |
AUSG |
PH |
AUSG PH 9000008 FE; PH 9000010 FE; PH 9000012 FE; PH 9000015 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000028 FE; PH 9000031 FE; PH 9000034 FE a PH 9000035 FE. |
Agente Governamental |
88 |
AGOV |
PH |
AGOV PH 9000002 FE; PH 9000006 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE a PH 9000010 FE; PH 9000014 FE a PH 9000016 FE; PH 9000019 FE a PH 9000020 FE; PH 9000022 FE; PH 9000024 FE a PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000031 FE; PH 9000035 FE; PH 9000037 FE a PH 9000043 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000053 FE; PH 9000055 FE; PH 9000058 FE; PH 9000061 FE a PH 9000063 FE; PH 9000065 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000076 FE a PH 9000079 FE; PH 9000082 FE; PH 9000084FE; PH 9000088 FE; PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000099 FE; PH 9000104 FE; PH 9000106 FE a PH 9000107 FE; PH 9000109 FE; PH 9000111 FE; PH 9000113 FE; PH 9000118 FE; PH 9000122 FE a PH 9000126 FE; PH 9000128 FE; PH 9000130 FE; PH 9000133 FE; PH 9000136 FE; PH 9000142 FE; PH 9000144 FE a PH 9000146 FE; PH 9000148 FE a PH 9000149 FE; PH 9000151 FE; PH 9000153 FE; PH 9000155 FE; PH 9000158 FE; PH 9000163 FE; PH 9000165 FE a PH 9000167 FE; PH 9000170 FE a PH 9000171 FE; PH 9000174 FE; PH 9000176 FE; PH 9000178 FE; PH 9000180 FE; PH 9000182 FE a PH 9000183 FE; PH 9000185 FE; PH 9000188 FE; PH 9000190 FE a PH 9000191 FE, PH 9000196 FE. |
Gestor Governamental |
30 |
GGOV |
PH |
GGOV PH 9000008 FE; PH 9000014 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000033 FE; PH 9000038 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000055 FE a PH 9000056 FE; PH 9000059 FE; PH 9000061 FE; PH 9000063 FE; PH 9000066 FE; PH 9000073 FE; PH 9000077 FE a PH 9000078 FE; PH 9000086 FE a PH 9000088 FE; PH 9000090 FE; PH 9000092 FE a PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000102 FE; PH 9000105 FE; PH 9000108 FE; PH 9000113 FE. |
Médico Perito |
01 |
MP |
PH |
MP PH 9000004 FE. |
Assistente Administrativo de Telecomunicações |
08 |
ASTEL |
PH |
ASTEL PH 9000001 FE a PH 9000004 FE; PH 9000009 FE; PH 9000012 FE; PH 9000014 FE a PH 9000015 FE. |
Auxiliar Administrativo de Telecomunicações |
07 |
AATEL |
PH |
AATEL PH 9000001 FE; PH 9000004 FE; PH 9000010 FE a PH 9000014 FE. |
Gestor de Telecomunicações |
07 |
GTEL |
PH |
GTEL PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000004 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE. |
Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
09 |
APAG |
PH |
APAG PH 9000036 FE a PH 9000037 FE; PH 9000059 FE; PH 9000063 FE; PH 9000069 FE; PH 9000105 FE a PH 9000106 FE; PH 9000154 FE; PH 9000167 FE. |
Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
17 |
TPAG |
PH |
TPAG PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000009 FE; PH 9000043 FE; PH 9000051 FE; PH 9000060 FE; PH 9000063 FE; PH 9000068 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000087 FE a PH 9000088 FE; PH 9000097 FE a PH 9000098 FE; PH 9000103 FE; PH 9000113 FE a PH 9000114 FE. |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
II.10.2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
139 |
OSO |
FA |
OSO FA 9000034FE a FA 9000172FE |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
26 |
AUSG |
FA |
AUSG FA 9000052FE a FA 9000077FE |
II.10.3 - Secretaria de Estado de Governo - Segov
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
20 |
OSO |
EG |
OSO EG 9000173FE a EG 9000174FE; EG 9000177FE a EG 9000186FE; EG 9000188FE; EG 9000190FE; EG 9000196FE e EG 9000198FE a EG 9000202FE |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
13 |
AUSG |
EG |
AUSG EG 9000079FE a EG 9000083FE; EG 9000086FE a EG 9000090FE e EG 9000092FE a EG 9000094FE |
Agente Governamental |
37 |
AGOV |
EG |
AGOV EG 9000097FE; EG 9000255FE; EG 9000257FE; EG 9000259FE; EG 9000261FE a EG 9000262FE; EG 9000264FE a EG 9000265FE; EG 9000269FE a EG 9000270FE; EG 9000272FE a EG 9000276FE; EG 9000278FE a EG 9000285FE; EG 9000287; EG 9000289FE a EG 9000293FE; EG 9000295FE a EG 9000299FE e AGOV EG9000323FE a EG9000325FE |
Gestor Governamental |
10 |
GGOV |
EG |
GGOV EG 9000183FE; EG 9000189FE; 9000192FE; EG 9000195FE; EG 9000199FE; EG 9000202FE a EG 9000205FE e EG 9000209FE |
Analista de Gestão |
04 |
ANGES |
EG |
ANGES EG 9000003FE; EG 9000006FE; EG 90000009FE; EG 90000011FE |
Técnico de Administração Geral |
13 |
TAG |
EG |
TAG EG 9000001FE a EG 9000004FE; EG 9000006FE; EG 9000008FE a EG 9000015FE |
Técnico da Indústria Gráfica |
19 |
TIG |
EG |
TIG EG 9000001FE a EG 9000003FE; EG 9000006FE a EG 9000011FE; EG 9000013FE; EG 9000017FE; EG 9000019FE a EG 9000021FE; EG 9000023FE a EG 9000024FE e EG 9000027FE a EG 9000029FE |
Auxiliar de Administração Geral |
21 |
AAG |
EG |
AAG EG 9000001FE a EG 9000002FE; EG 9000005FE a EG 9000018FE e EG 9000020FE a EG 9000021; EG 9000023FE a EG 9000025FE |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
03 |
AIG |
EG |
AIG EG 9000001FE; EG 9000003FE a EG 9000004FE |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
II.10.4 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"II.10.4 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Agente Governamental |
6 |
AGOV |
RB |
AGOV RB 9000323FE a RB 9000328FE" |
II.10.5 - Advocacia-Geral do Estado - AGE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
10 |
OSO |
PG |
OSO PG 9000228FE a PG 9000237FE |
Agente Governamental |
1 |
AGOV |
PG |
AGOV PG 9000329FE |
II.10.6 - Gabinete Militar do Governador
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
13 |
OSO |
GM |
OSO GM 9000238FE a GM 9000250FE |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
5 |
AUSG |
GM |
AUSG GM 9000100FE a GM 9000104FE |
Agente Governamental |
8 |
AGOV |
GM |
AGOV GM 9000330FE a GM 9000337FE |
Gestor Governamental |
1 |
GGOV |
GM |
GGOV GM 9000234FE |
Comandante de Aeronave do Gabinete Militar |
3 |
CAGM |
GM |
CAGM GM 9000001FE a 9000003FE |
II.10.7 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
"II.10.7 - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Gestão |
17 |
ANGES |
IO |
ANGES IO 9000001FE a IO 9000017FE |
Técnico de Administração Geral |
20 |
TAG |
IO |
TAG IO 9000001FE a IO 9000020FE |
Técnico da Indústria Gráfica |
32 |
TIG |
IO |
TIG IO 9000001FE a IO 9000032FE |
Auxiliar de Administração Geral |
28 |
AAG |
IO |
AAG IO 9000001FE a IO 9000028FE |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
7 |
AIG |
IO |
AIG IO 9000001FE a IO 9000007FE" |
II.10.12 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Agente Governamental |
01 |
AGOV |
CV |
AGOV CV AGOV CV 9000097FE |
Analista de Gestão |
06 |
ANGES |
CV |
ANGES CV 9000003FE; CV 9000005FE a CV 9000006FE; 9000008FE a CV 9000009FE e 9000009FE a CV 9000011FE |
Técnico de Administração Geral |
13 |
TAG |
CV |
TAG CV 9000001FE a CV 9000004FE; CV 9000006FE; CV 9000008FE a CV 9000015FE |
Técnico da Indústria Gráfica |
19 |
TIG |
CV |
TIG CV 9000001FE a CV 9000003FE; CV 9000006FE a CV 9000011FE; CV 9000013FE; CV 9000017FE; CV 9000019FE a CV 9000021FE; CV 9000023FE a CV 9000024FE e CV 9000027FE a CV 9000029FE |
Auxiliar de Administração Geral |
22 |
AAG |
CV |
AAG CV 9000001FE a CV 9000002FE; CV 9000005FE a CV 9000018FE e CV 9000020FE a 9000025FE |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
03 |
AIG |
CV |
AIG CV 9000001FE; CV 9000003FE a 9000004FE |
(Item acrescentado pelo Anexo XIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 13 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
II.10.13 - Secretaria Geral
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Gestão |
01 |
ANGES |
SG |
ANGES SG 9000008FE |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
II.11 - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
02 |
ASO |
CL |
ASO CL 9000543FE a CL 9000544FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
04 |
ASGPD |
CL |
ASGPD CL 9000328FE a CL 9000330FE e CL 9000390FE |
Gestor de Cultura |
10 |
GCULT |
CL |
GCULT CL 9000003FE a CL 9000004FE; CL 9000006FE; CL 9000009FE; CL 9000014FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE e CL 90000023FE a CL 90000025FE; |
Técnico de Cultura |
18 |
TCULT |
CL |
TCULT CL 9000002FE a CL 9000005FE; CL 9000007FE a CL 9000008FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000018FE; CL 9000020FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE, CL 9000030FE; CL 9000032FE. |
Auxiliar de Cultura |
13 |
ACULT |
CL |
ACULT ATV CL 9000003 FE a CL 9000004 FE; CL 9000007 FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE a CL 9000017FE; 9000019FE a CL 9000020FE e CL 9000034FE |
Analista de TV |
02 |
ATV |
CL |
ATV CL 9000045FE; CL 9000046FE |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
II.12 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Administração de Estádios |
08 |
AAE |
SF |
AAE SF 9000002FE; SF 9000004FE a SF 9000005FE; SF 9000008FE a SF 9000011FE e SF 9000013FE |
Assistente de Administração de Estádios |
01 |
ASAE |
SF |
AUTOP SF 9000001FE |
Analista de Administração de Estádios |
01 |
ANAE |
SF |
ANAE SU 9000001FE |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
07 |
AUTOP |
SF |
AUTOP SF 9000001 a SF 9000005FE; SF 9000009FE a SF 9000010FE |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
07 |
AGTOP |
SF |
AGTOP SF 9000001FE; SF 9000003FE a SF 9000004FE; SF 9000006FE; SF 9000008FE e SF 9000011FE a SF 9000012FE |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
04 |
GTOP |
SF |
GTOP SF 9000002FE; SF 9000005FE a SF 9000007FE |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 2º do art. 3º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
II.13 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
09 |
AACT |
VH |
AACT VH 9000001FE a VH 9000003FE; VH 9000005FE; VH 9000008FE; VH 9000010FE a VH 9000011FE; VH 9000030FE e VH 9000054FE |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
18 |
TACT |
VH |
TACT VH 9000004FE; VH 9000006FE; VH 9000008FE; VH 9000013FE a VH 9000015FE; VH 9000020FE; VH 9000022FE; VH 9000024FE a VH 9000026FE; VH 9000035FE; VH 9000037FE; VH 9000039FE a VH 9000041FE; VH 9000043FE e VH 9000120FE |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
01 |
GCT |
VH |
GCT VH 9000008FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
01 |
ASGPD |
VH |
ASGPD VH 9000306 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
(Vide art. 4º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
II.14 - Carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018
II.14.1 - Fundação João Pinheiro - FJP
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino |
01 |
AAPE |
JP |
AAPE JP 9000046FE |
Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino |
17 |
TAPE |
JP |
TAPE JP 9000035FE; JP 9000070FE a JP 9000071FE; JP 9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE; JP 9000082FE; JP 9000084FE a JP 9000086FE; JP 9000098FE; JP 9000100FE; JP 9000115FE a JP 9000116FE |
Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino |
01 |
GAPE |
JP |
GAPE JP 9000022FE |
Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas |
28 |
PCPP |
JP |
PCPP JP 9000011FE; JP 9000013FE a JP 9000014FE; JP 9000017FE a JP 9000018FE; JP 9000020FE a JP 9000022FE; JP 9000032FE a JP 9000035FE; JP 9000037FE; JP 9000039FE; JP 9000042FE; JP 9000046FE; JP 9000049FE; JP 9000051FE; JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000066FE a JP 9000067FE; JP 9000069FE; JP 9000096FE a JP 9000097FE; JP 9000099FE; JP 9000104FE; JP 9000107FE |
(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
(Vide art. 5º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
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Data da última atualização: 10/7/2024.