Decreto nº 43.945, de 30/12/2004
Texto Atualizado
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
Art. 2º – A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:
I – código da Carreira;
II – sigla do Órgão ou Entidade; e
III – número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.
Art. 3º – A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.
Parágrafo único – A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.
Art. 4º – Ficam codificados e identificados, no Anexo II os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
I.1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo
instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.
I.1.1 Secretaria de Estado de Educação Carreira
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
165.480 |
PEB |
ED |
PEB ED 01 a ED 165.480 |
Especialista em Educação Básica |
11.850 |
EEB |
ED |
EEB ED 01 a ED 11.850 |
Analista de Educação Básica |
606 |
AEB |
ED |
AEB ED 01 a ED 606 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
22.150 |
ATB |
ED |
ATB ED 01 a ED 22.150 |
Assistente Técnico Educacional |
2.364 |
ATE |
ED |
ATE ED 01 a ED 2.364 |
Analista Educacional |
2.975 |
ANE |
ED |
ANE ED 01 a ED 2.975 |
Assistente de Educação |
1.066 |
ASE |
ED |
ASE ED 01 a ED 1.066 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
38.656 |
ASB |
ED |
ASB ED 01 a ED 38.656 |
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.1.2 Fundação Caio Martins FUCAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
30 |
PEB |
MS |
PEB MS 165.481 a MS165.510 |
Especialista em Educação Básica |
18 |
EEB |
MS |
EEB MS 165.481 a MS 11.868 |
Analista de Educação Básica |
18 |
AEB |
MS |
AEB MS 607 a MS 624 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
25 |
ATB |
MS |
ATB MS 22.151 a MS 22.175 |
Assistente Técnico Educacional |
30 |
ATE |
MS |
ATE MS 2.365 a MS 2.394 |
Analista Educacional |
23 |
ANE |
MS |
ANE MS 2.976 a MS 2.998 |
Assistente de Educação |
50 |
ASE |
MS |
ASE MS 1.067 a MS 1.116 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
210 |
ASB |
MS |
ASB MS 38.657 a MS 38.866 |
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Básica |
144 |
PEB |
HA |
PEB HA 165.511 a HA 165.654 |
Especialista em Educação Básica |
17 |
EEB |
HA |
EEB HA 11.869 a HA 11.885 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
10 |
ATB |
HA |
ATB HA 22.176 a HA 22.185 |
Assistente Técnico Educacional |
15 |
ATE |
HA |
ATE HA 2.395 a HA 2.409 |
Analista Educacional |
33 |
ANE |
HA |
ANE HA 2999 a HA 3.031 |
Assistente de Educação |
30 |
ASE |
HA |
ASE HA 1.117 a HA 1.146 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
205 |
ASB |
HA |
ASB HA 38.867 a HA 39.071 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 46.723, de 10/3/2015.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10/3/2015.)
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.1.4 Conselho Estadual de Educação – CEE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Assistente Técnico Educacional |
8 |
ATE |
CE |
ATE CE 2.410 a CE 2.417 |
Analista Educacional |
22 |
ANE |
CE |
ANE CE 3.032 a CE 3.053 |
Assistente de Educação |
25 |
ASE |
CE |
ASE CE 1.147 a CE 1.171 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
8 |
ASB |
CE |
ASB CE 39.072 a CE 39.079 |
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo instituídas pelas Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004 e pela Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004:
I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
Dispositivo revogado:
“I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
103 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 01 a JD 103 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.737 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 01 a JD 1.385 e JD 1.512 a JD 1.863 |
Analista Executivo de Defesa Social |
1.458 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 01 a JD 734; JD 736 a JD 770; JD 772, JD774 a JD 778; JD 780 a JD 785, JD 787 a JD 795; JD 798 a JD 914; JD 916; JD 918 a JD 983 e JD 1.071 a JD 1.554 |
Agente de Segurança Socioeducativo |
(Linha revogada pela alínea “b” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.) |
|||
Dispositivo revogado: “Agente de Segurança Socioeducativo – 2.476 – AGSE – JD – AGSE JD 01 a JD 2.476” |
||||
Médico da Área de Defesa Social |
200 |
MADS |
JD |
MADS JD 01 a JD 200 |
”.
(Item com redação dada pelo Anexo XV do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 15 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.2.2 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Assistente Executivo de Defesa Social |
126 |
ASEDS |
BO |
ASEDS BO 1.386 a BO 1511 |
Analista Executivo de Defesa Social |
74 |
ANEDS |
BO |
ANEDS BO 997 a BO 1070 |
I.2.3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
211 |
APAG |
PC |
APAG PC 01 a PC 24; PC 26 a PC 47; PC 49 a PC 53; PC 55 a PC 106; PC 108 a PC 117; PC 119; PC 121 a PC 131; PC 133 a PC 218. |
Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
869 |
TPAG |
PC |
TPAG PC 01 a PC 09; PC 11 a PC 26; PC 28 a PC 29; PC 31 a PC 37; PC 39 a PC 51; PC 53 a PC 72; PC 74 a PC 91; PC 93 a PC 107; PC 109 a PC 131; PC 133 a PC 136; PC 138 a PC 142; PC 144 a PC 147; PC 149; PC 151 a PC 155; PC 157; PC 159 a PC 175; PC 177 a PC 180; PC 183 a PC 188; PC 190 a PC 193; PC 195 a PC 205; PC 208 a PC 222; PC 224 a PC 225; PC 227 a PC 230; PC 232 a PC 241; PC 244 a PC 255; PC 257 a PC 259; PC 261; PC 263 a PC 279; PC 281 a PC 283; PC 285; PC 287 a PC 293; PC 295 a PC 300; PC 302 a PC 315; PC 317 a PC 318; PC 320 a PC 321; PC 323 a PC 340; PC 343 a PC 344; PC 346 a PC 358; PC 360 a PC 361; PC 363 a PC 375; PC 377 a PC 382; PC 384 a PC 385; PC 387 a PC 395; PC 397 a PC 401; PC 404 a PC 415; PC 417; PC 419 a PC 423; PC 425; PC 427 a PC 449; PC 451 a PC 452; PC 454 a PC 466; PC 468; PC 470 a PC 473; PC 475 a PC 481; PC 485 a PC 488; PC 491 a PC 495; PC 497 a PC 511; PC 513 a PC 516; PC 519 a PC 522; PC 524 a PC 530; PC 532 a PC 549; PC 551; PC 553 a PC 554; PC 556 a PC 560; PC 562 a PC 565; PC 567 a PC 569; PC 572 a PC 577; PC 579; PC 581 a PC 582; PC 584 a PC 590; PC 592; PC 594; PC 596 a PC 597; PC 599; PC 601 a PC 610; PC 612; PC 614 a PC 638; PC 640; PC 642; PC 645; PC 647 a PC 650; PC 652 a PC 654; PC 656 a PC 663; PC 665; PC 667; PC 669; PC 671 a PC 672; PC 674; PC 676 a PC 677; PC 679 a PC 680; PC 682; PC 684 a PC 685; PC 688; PC 692 a PC 701; PC 703 a PC 706; PC 708; PC 710; PC 713 a PC 717; PC 719 a PC 727; PC 729; PC 731 a PC 735; PC 737 a PC 738; PC 740; PC 745 a PC 749; PC 751 a PC 752; PC 754 a PC 755; PC 757 a PC 761; PC 763; PC 765 a PC 766; PC 768 a PC 769; PC 771; PC 773; PC 775; PC 779 a PC 782; PC 784; PC 786 a PC 788; PC 790; PC 792 a PC 793; PC 795 a PC 796; PC 798; PC 800 a PC 804; PC 806 a PC 809; PC 811; PC 814 a PC 824; PC 826 a PC 829; PC 834 a PC 845; PC 847 a PC 883; PC 885 a PC 930; PC 932 a PC 939; PC 941 a PC 943; PC 945; PC 947 a PC 948; PC 950 a PC 953; PC 955 a PC 959; PC 961; PC 963 a PC 969; PC 971 a PC 972; PC 976 a PC 980; PC 982; PC 985 a PC 990; PC 992 a PC 1036. |
Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
440 |
ANPAG |
PC |
ANPAG PC 01 a PC 35; PC 37 a PC 112; PC 114 a PC 136; PC 138 a PC 146; PC 148 a PC 211; PC 213 a PC 258; PC 260 a PC 294; PC 296 a PC 348; PC 350 a PC 362; PC 364 a PC 393; PC 395 a PC 450. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
I.2.4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Administrativo da Polícia Militar |
470 |
AAPM |
PM |
AAPM PM 01 a PM 470 |
Assistente Administrativo da Polícia Militar |
1.534 |
ASPM |
PM |
ASPM PM 01 a PM 1.534 |
Analista de Gestão da Polícia Militar |
28 |
AGPM |
PM |
AGPM PM 01 a PM 28 |
Professor de Educação Básica da Polícia Militar |
1.286 |
PEBPM |
PM |
PEBPM PM 01 a PM 1.286 |
Especialista em Educação Básica da Polícia Militar |
131 |
EEBPM |
PM |
EEBPM PM 01 a PM 131 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.2.5 – Defensoria Pública
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
17 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 01 a DP 17 |
Assistente Administrativo de Defensoria Pública |
275 |
ASDP |
DP |
ASDP DP 01 a DP 275 |
Gestor da Defensoria Pública |
122 |
GDP |
DP |
GDP DP 01 a DP 122 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
I.2.6 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“I.2.6 Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
18 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 45 e JD 87 a JD 103 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Assistente Executivo de Defesa Social |
383 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 19; JD 35; JD 56; JD 58; JD 60; JD 62; JD 65 a JD 66; JD 68; JD 72; JD 74; JD 77; JD 83; JD 88; JD 99; JD 112; JD 119; JD 122; JD 130; JD 133; JD 135; JD 140; JD 145; JD 155; JD 164 a JD 165; JD 171; JD 181; JD 270; JD 293 a JD 294; JD 318; JD 351; JD 353; JD 358; JD 371; JD 382; JD 392; JD 414; JD 417; JD 421 a JD 422; JD 429; JD 432; JD 434; JD 465; JD 479 a JD 482; JD 484; JD 488; JD 492 a JD 497; JD 504 a JD 505; JD 507; JD 515 a JD 519; JD 521 a JD 523; JD 546; JD 550; JD 559; JD 567; JD 572; JD 577 a JD 578; JD 591; JD 603; JD 614; JD 621; JD 624; JD 626; JD 635 a JD 636; JD 646; JD 648 a JD 649; JD 663; JD 666; JD 668; JD 676 a JD 679; JD 681; JD 683; JD 697; JD 713; JD 728; JD 731; JD 733; JD 737; JD 739; JD 741 a JD 743; JD 746; JD 748; JD 751 a JD 752; JD 754 a JD 755; JD 758; JD 767; JD 769 a JD 770; JD 772; JD 782 a JD 811; JD 853; JD 920 a JD 921; JD 955 a JD 967; JD 1000 a JD 1146; JD 1148 a JD 1151; JD 1157 a JD 1158; JD 1160 a JD 1161; JD 1164; JD 1170; JD 1172; JD 1175 a JD 1176; JD 1194 a JD 1195; JD 1197; JD 1200; JD 1242 a JD 1243; JD 1264; JD 1270; JD 1280; JD 1282; JD 1284 a JD 1285; JD 1301; JD 1322; JD 1342; JD 1345; JD 1355; JD 1372; JD 1376; JD 1379; JD 1384 a JD 1385; JD 1530; JD 1537 a JD 1538; JD 1543; JD 1617; JD 1619; JD 1666; JD 1687; JD 1689; JD 1705; JD 1709; JD 1711; JD 1750; JD 1771; JD 1797; JD 1800; JD 1804; JD 1806; JD 1809 a JD 1810; JD 1813; JD 1815 a JD 1817; JD 1819 a JD 1822; JD 1824; JD 1826; JD 1828 a JD 1832; JD 1840 a JD 1841; JD 1847. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Analista Executivo de Defesa Social |
462 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 03 a JD 32; JD 93 a JD 177; JD 179 a JD 187; JD 189; JD 192; JD 195; JD 197 a JD 198; JD 200 a JD 205; JD 207 a JD 209; JD 211 a JD 213; JD 216; JD 219 a JD 228; JD 235; JD 237; JD 245; JD 247; JD 253; JD 256; JD 260; JD 267; JD 272; JD 280; JD 283 a JD 285; JD 288; JD 292; JD 304; JD 309; JD 311; JD 313 a JD 315; JD 340 a JD 341; JD 351; JD 357; JD 361; JD 375; JD 394; JD 406; JD 409 a JD 410; JD 427 a JD 429; JD 438 a JD 439; JD 443; JD 453; JD 460; JD 465; JD 469; JD 477; JD 480 a JD 483; JD 493; JD 498; JD 507; JD 510; JD 520; JD 525; JD 531 a JD 533; JD 537; JD 541; JD 544; JD 546; JD 548; JD 555; JD 558; JD 573; JD 577; JD 580; JD 582; JD 591; JD 596; JD 598 a 599; JD 606; JD 639; JD 642 a JD 644; JD 648; JD 673; JD 677; JD 688 a JD 689; JD 694; JD 715; JD 718; JD 720; JD 722; JD 727 a JD 728; JD 759; JD 764; JD 766; JD 769; JD 792 a JD 795; JD 798 a JD 800; JD 804; JD 809; JD 813 a JD 814; JD 819; JD 827 a JD 830; JD 832; JD 837; JD 840; JD 844; JD 848; JD 850 a JD 852; JD 854; JD 856 a JD 857; JD 866; JD 870; JD 873; JD 875 a JD 876; JD 881; JD 883 a JD 884; JD 887; JD 894; JD 896; JD 900; JD 902; JD 908 a JD 909; JD 919; JD 921; JD 924; JD 926; JD 929 a JD 932; JD 934; JD 936 a JD 937; JD 957 a JD 958; JD 960 a JD 961; JD 964; JD 966; JD 968; JD 977; JD 1075; JD 1081; JD 1086; JD 1097; JD 1099 a JD 1101; JD 1105; JD 1111; JD 1114; JD 1118; JD 1120; JD 1133; JD 1150; JD 1158 a JD 1159; JD 1169; JD 1175; JD 1180; JD 1189 a JD 1191; JD 1193; JD 1196 a JD 1203; JD 1206; JD 1208; JD 1210; JD 1213 a JD 1218; JD 1224; JD 1229 a JD 1230; JD 1243; JD 1245; JD 1247; JD 1249 a JD 1250; JD 1268; JD 1274; JD 1277; JD 1281; JD 1287; JD 1290; JD 1292; JD 1297; JD 1302; JD 1306; JD 1311; JD 1316; JD 1324 a JD 1325; JD 1330; JD 1341; JD 1352; JD 1361; JD 1372; JD 1384; JD 1386 a JD 1389; JD 1391; JD 1396; JD 1405; JD 1424; JD 1431; JD 1467; JD 1469; JD 1471 a JD 1475; JD 1477; JD 1479; JD 1482; JD 1483; JD 1490; JD 1492; JD 1498; JD 1501; JD 1504; JD 1524; JD 1538 a JD 1540; JD 1542; JD 1544; JD 1555 a JD 1613. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Médico da Área de Defesa Social |
10 |
MADS |
JD |
MADS JD 127 a JD 136. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Agente de Segurança Socioeducativo |
2.476 |
AGSE |
JD |
AGSE JD 01 a JD 2.476 |
”.
(Item acrescentado pelo Anexo XVI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.2.7 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“I.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
85 |
AEDS |
PS |
AEDS PS 01 a PS 44 e PS 46 a PS 86 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.354 |
ASEDS |
PS |
ASEDS PS 01 a PS 18; PS 20 a PS 34; PS 36 a PS 55; PS 57; PS 59; PS 61; PS 63 a PS 64; PS 67; PS 69 a PS 71; PS 73; PS 75 a PS 76; PS 78 a PS 82; PS 84 a PS 87; PS 89 a PS 98; PS 100 a PS 111; PS 113 a PS 118; PS 120 a PS 121; PS 123 a PS 129; PS 131 a PS 132; PS 134; PS 136 a PS 139; PS 141 a PS 144; PS 146 a PS 154; PS 156 a PS 163; PS 166 a PS 170; PS 172 a PS 180; PS 182 a PS 269; PS 271 a PS 292; PS 295 a PS 317; PS 319 a PS 350; PS 352; PS 354 a PS 357; PS 359 a PS 370; PS 372 a PS 381; PS 383 a PS 391; PS 393 a PS 413; PS 415 a PS 416; PS 418 a PS 420; PS 423 a PS 428; PS 430 a PS 431; PS 433; PS 435 a PS 464; PS 466 a PS 478; PS 483; PS 485 a PS 487; PS 489 a PS 491; PS 498 a PS 503; PS 506; PS 508 a PS 514; PS 520; PS 524 a PS 545; PS 547 a PS 549; PS 551 a PS 558; PS 560 a PS 566; PS 568 a PS 571; PS 573 a PS 576; PS 579 a PS 590; PS 592 a PS 602; PS 604 a PS 613; PS 615 a PS 620; PS 622 a PS 623; PS 625; PS 627 a PS 634; PS 637 a PS 645; PS 647; PS 650 a PS 662; PS 664 a PS 665; PS 667; PS 669 a PS 675; PS 680; PS 682; PS 684 a PS 696; PS 698 a PS 712; PS 714 a PS 727; PS 729 a PS 730; PS 732; PS 734 a PS 736; PS 738; PS 740; PS 744 a PS 745; PS 747; PS 749 a PS 750; PS 753; PS 756 a PS 757; PS 759 a PS 766; PS 768; PS 771; PS 773 a PS 781; PS 812 a PS 852; PS 854 a PS 919; PS 922 a PS 954; PS 968 a PS 999; PS 1147; PS 1152 a PS 1156; PS 1159; PS 1162 a PS 1163; PS 1165 a PS 1169; PS 1171; PS 1173 a PS 1174; PS 1177 a PS 1193; PS 1196; PS 1198 a PS 1199; PS 1201 a PS 1241; PS 1244 a PS 1263; PS 1265 a PS 1269; PS 1271 a PS 1279; PS 1281; PS 1283; PS 1286; PS 1288 a PS 1300; PS 1302 a PS 1321; PS 1323 a PS 1341; PS 1343 a PS 1344; PS 1346 a PS 1354; PS 1356 a PS 1371; PS 1373 a PS 1375; PS 1377 a PS 1378; PS 1380 a PS 1383; PS 1512 a PS 1529; PS 1531 a PS 1536; PS 1539 a PS 1542; PS 1544 a PS 1616; PS 1618; PS 1620 a PS 1665; PS 1667 a PS 1686; PS 1688; PS 1690 a PS 1704; PS 1706 a PS 1708; PS 1710; PS 1712 a PS 1749; PS 1751 a PS 1770; PS 1772 a PS 1796; PS 1798 a PS 1799; PS 1801 a PS 1803; PS 1805; PS 1807; PS 1811 a PS 1812; PS 1814; PS 1818; PS 1823; PS 1825; PS 1827; PS 1833 a PS 1839; PS 1842 a PS 1846; PS 1848 a PS 1864. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Analista Executivo de Defesa Social |
1.070 |
ANEDS |
PS |
ANEDS PS 01 a PS 02; PS 33 a PS 92; PS 178; PS 188; PS 190 a PS 191; PS 193 a PS 194; PS 196; PS 199; PS 206; PS 210; PS 214 a PS 215; PS 217 a PS 218; PS 229 a PS 234; PS 236; PS 238 a PS 244; PS 246; PS 248 a PS 252; PS 254 a PS 255; PS 257 a PS 259; PS 261 a PS 266; PS 268 a PS 271; PS 273 a PS 279; PS 281 a PS 282; PS 286 a PS 287; PS 289 a PS 291; PS 293 a PS 303; PS 305 a PS 308; PS 310; PS 312; PS 316 a PS 339; PS 342 a PS 350; PS 352 a PS 356; PS 358 a PS 360; PS 362 a PS 374; PS 376 a PS 393; PS 395 a PS 405; PS 407 a PS 408; PS 411 a PS 426; PS 430 a PS 437; PS 440 a PS 442; PS 444 a PS 452; PS 454 a PS 459; PS 461 a PS 464; PS 466 a PS 468; PS 470 a PS 476; PS 478 a PS 479; PS 484 a PS 492; PS 494 a PS 497; PS 499 a PS 506; PS 508 a PS 509; PS 511 a PS 519; PS 521 a PS 524; PS 526 a PS 530; PS 534 a PS 536; PS 538 a PS 540; PS 542 a PS 543; PS 545; PS 547; PS 549 a PS 554; PS 556 a PS 557; PS 559 a PS 572; PS 574 a PS 576; PS 578 a PS 579; PS 581; PS 583 a PS 590; PS 592 a PS 595; PS 597; PS 600 a PS 605; PS 607 a PS 638; PS 640 a PS 641; PS 645 a PS 647; PS 649 a PS 672; PS 674 a PS 676; PS 678 a PS 687; PS 690 a PS 693; PS 695 a PS 714; PS 716 a PS 717; PS 719; PS 721; PS 723 a PS 726; PS 729 a PS 734; PS 736 a PS 758; PS 760 a PS 763; PS 765; PS 767 a PS 768; PS 770; PS 772; PS 774 a PS 778; PS 780 a PS 785; PS 787 a PS 791; PS 801 a PS 803; PS 805 a PS 808; PS 810 a PS 812; PS 815 a PS 818; PS 820 a PS 826; PS 831; PS 833 a PS 836; PS 838 a PS 839; PS 841 a PS 843; PS 845 a PS 847; PS 849; PS 853; PS 855; PS 858 a PS 865; PS 867 a PS 869; PS 871 a PS 872; PS 874; PS 877 a PS 880; PS 882; PS 885 a PS 886; PS 888 a PS 893; PS 895; PS 897 a PS 899; PS 901; PS 903 a PS 907; PS 910 a PS 914; PS 916; PS 918; PS 920; PS 922 a PS 923; PS 925; PS 927 a PS 928; PS 933; PS 935; PS 938 a PS 956; PS 959; PS 962 a PS 963; PS 965; PS 967; PS 969 a PS 976; PS 978 a PS 983; PS 1071 a PS 1074; PS 1076 a PS 1080; PS 1082 a PS 1085; PS 1087 a PS 1096; PS 1098; PS 1102 a PS 1104; PS 1106 a PS 1110; PS 1112 a PS 1113; PS 1115 a PS 1117; PS 1119; PS 1121 a PS 1132; PS 1134 a PS 1149; PS 1151 a PS 1157; PS 1160 a PS 1168; PS 1170 a PS 1174; PS 1176 a PS 1179; PS 1181; PS 1183 a PS 1188; PS 1192; PS 1194 a PS 1195; PS 1204 a PS 1205; PS 1207; PS 1209; PS 1211 a PS 1212; PS 1219 a PS 1223; PS 1225 a PS 1228; PS 1231 a PS 1242; PS 1244; PS 1246; PS 1248; PS 1251 a PS 1267; PS 1269 a PS 1273; PS 1275 a PS 1276; PS 1278 a PS 1280; PS 1282 a PS 1286; PS 1288 a PS 1289; PS 1291; PS 1293 a PS 1296; PS 1298 a PS 1301; PS 1303 a PS 1305; PS 1307 a PS 1310; PS 1312 a PS 1315; PS 1317 a PS 1323; PS 1326 a PS 1329; PS 1331 a PS 1340; PS 1342 a PS 1351; PS 1353 a PS 1360; PS 1362 a PS 1371; PS 1373 a PS 1383; PS 1385; PS 1390; PS 1392 a PS 1395; PS 1397 a PS 1404; PS 1406 a PS 1423; PS 1425 a PS 1430; PS 1432 a PS 1466; PS 1468; PS 1470; PS 1476; PS 1478; PS 1480 a PS 1481; PS 1484 a PS 1489; PS 1491; PS 1493 a PS 1497; PS 1499 a PS 1500; PS 1502 a PS 1503; PS 1505 a PS 1523; PS 1525 a PS 1537; PS 1541; PS 1543; PS 1545 a PS 1554; PS 1614 a PS 1629. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Médico da Área de Defesa Social |
190 |
MADS |
PS |
MADS PS 01 a PS 126; PS 137 a PS 200 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Agente de Segurança Penitenciário |
17.665 |
ASP |
PS |
ASP PS 01 a PS 17.665 |
”
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 1º/11/2019.)
(Vide § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
102 |
AEDS |
SP |
AEDS SP 01 a SP 102 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.737 |
ASEDS |
SP |
ASEDS SP 01 a SP 1737 |
Analista Executivo de Defesa Social |
1.458 |
ANEDS |
SP |
ANEDS SP 01 a SP 1458 |
Médico da Área de Defesa Social |
200 |
MADS |
SP |
MADS SP 01 a SP 200 |
Policial Penal |
17.665 |
PP |
SP |
PP SP 01 a SP 17.665 |
Agente de Segurança Socioeducativo |
2.476 |
AGSE |
SP |
AGSE SP 01 a SP 2.476 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.)
I.3. Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.303, de agosto de 2004:
I.3.1 – Instituto Mineiro de Agropecuária
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Fiscal Agropecuário |
484 |
FISCA |
IM |
FISCA IM 01 a IM 482 e IM 618 a IM 619 |
Fiscal Assistente Agropecuário |
483 |
FISAG |
IM |
FISAG IM 01 a IM 238; IM 241 a 260; IM 262 a IM 294; IM 296 a 311 a IM 323; IM 325 a IM 327; IM 329 a IM 330; IM 332 a IM 346; IM 349 a IM 368; IM 370 a IM 399; IM 401 a IM 402; IM 404 a IM 416; IM 418 a IM 444; IM 446 a IM 504; IM 509 e IM 511 a IM 512 |
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária |
11 |
EGDA |
IM |
EGDA IM 01 a IM 02; IM 09 a IM 13 e IM 15 a IM 18 |
Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária |
210 |
AGDA |
IM |
AGDA IM 01 a IM 92; IM 100 a IM 105; IM 107 a 108; IM 110 a IM111; IM 113; IM 122; IM 124 a IM 125; IM 127; IM 133 a IM 158; IM 160 a IM 164; IM 166; IM 168 a IM 172; IM 174 a IM 187; IM 189 a IM 197; IM 199 a IM 203; IM 206 a IM 223; IM 225 a IM 228; IM 230 a IM 232; IM 234 a IM 236 e IM 279 a IM 288 |
Auxiliar Operacional |
89 |
AUPE |
IM |
AUPE IM 01; IM 03 a IM 07; IM 09; IM 11 a IM 18; IM 20 a IM 26; IM 28 a IM 73; IM 75 a IM 80; IM 83 a IM 84; IM 86; IM 90 a IM 94; IM 101; IM 103; IM 105 e IM 111 a IM 114 |
(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 6º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.3.2 – (Revogado pela alínea “a” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
“I.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
85 |
ANDR |
RM |
ANDR RM 01 a RM 85 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
137 |
TDR |
RM |
TDR RM 01 a RM 137 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
30 |
AUDR |
RM |
AUDR RM 01 a RM 30” |
I.3.3 – (Revogado pela alínea “a” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
“I.3.3 – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
31 |
ANDR |
IT |
ANDR IT 86 a IT 116 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
107 |
TDR |
IT |
TDR IT 138 a IT 244 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
4 |
AUDR |
IT |
AUDR IT 31 a IT 34” |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
I.4. Carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental e de Auditor Interno instituídas pela Lei nº 15.304, de agosto de 2004:
I.4.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Especialista em Políticas e Gestão Governamental |
1.277 |
EPPGG |
PH |
EPPGG PH 01 a PH 1.277 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.4.2 Auditoria Geral do Estado
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auditor Interno |
139 |
AUDI |
AV |
AUDI AV 01 a AV 05; AV 07 a AV 22; AV 24 a AV 29; AV 31 a AV 33; AV 35 a AV 37; AV 104 a AV 106 e AV 108 a AV 210 |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 5º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.5. Carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Estado
instituídas pela Lei nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I.5.1 Advocacia Geral do Estado
Carreira |
Nível |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão |
Identificação do cargo |
Procurador do Estado |
I |
215 |
PE |
AE |
PE AE 01 a AE 215 |
II |
110 |
PE |
AE |
PE AE 216 a AE 325 |
|
III |
90 |
PE |
AE |
PE AE 326 a AE 415 |
|
IV |
50 |
PE |
AE |
PE AE 416 a AE 465 |
|
Advogado Autárquico |
I a V |
41 |
AA |
AE |
AA AE 01 a AE 41 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
(Vide art. 21 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções não efetivadas.
II.1. Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo
II.1.1. Secretaria de Estado de Educação – SEE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Educação Básica |
19 |
AEB |
ED |
AEB ED 9000001 FE a ED 900019 FE |
Assistente de Educação |
65 |
ASE |
ED |
ASE ED 9000001 FF a ED 9000065 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
91 |
ASB |
ED |
ASB ED 9000001 FE a ED 9000091 FE |
II.1.2 Fundação Caio Martins – FUCAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão |
Identificação do cargo |
Analista de Educação Básica |
2 |
AEB |
MS |
AEB MS 9000020 FE a MS 9000021 FE |
Assistente Técnico de Educação Básica |
1 |
ATB |
MS |
ATB MS 9000001 FE |
Assistente de Educação |
3 |
ASE |
MS |
ASE MS 9000066 FE a MS 9000068 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
37 |
ASB |
MS |
ASB MS 9000092 FE a MS 9000128 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
II.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
8 |
PEB |
HA |
PEB HA 9000001 FE a HA 9000008 FE |
Especialista em Educação Básica |
1 |
EEB |
HA |
EEB HA 9000001 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
19 |
ASB |
HA |
ASB HA 9000129 FE a HA 9000147 FE |
II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:
II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
Dispositivo revogado:
“II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
129 |
AEDS |
JD |
AEDS JD9000002FE a JD9000009FE; JD9000011FE a JD9000015FE; JD9000017FE a JD9000019FE; JD9000021FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000046FE; JD9000048FE a JD9000069FE; JD9000071FE a JD9000091FE; JD9000093FE a JD9000094FE; JD9000096FE a JD9000125FE; JD9000127FE a JD9000129FE; JD9000131FE a JD9000133FE e JD9000136FE a JD9000142FE |
Assistente Executivo de Defesa Social |
114 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD9000001FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000026FE; JD9000028FE a JD9000030FE; JD9000032FE; JD9000034FE a JD9000036FE; JD9000038FE a JD000055FE; JD9000057FE a JD9000059FE; JD9000061FE a JD9000068FE; JD9000070FE a JD9000078FE; JD9000081FE a JD9000116FE; JD9000119FE a JD9000122FE; JD9000124FE; JD9000126FE a JD9000129FE e JD9000173FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
45 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD9000001FE; JD9000005FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000011FE; JD9000013FE a JD9000014FE; JD9000016; JD9000019; JD9000021FE a JD9000023FE; JD9000025FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000032FE; JD9000034FE; JD9000036FE a JD9000037FE; JD9000040FE a JD9000042FE; JD9000046FE a JD9000048FE; JD9000050FE; JD9000052FE a JD9000055FE; JD9000057FE a JD9000062FE; JD9000064FE a JD9000066FE; JD9000069FE a JD9000070FE e JD9000077FE |
”.
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)
(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)
II.2.2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
74 |
APAG |
PC |
APAG PC 9000005 FE; PC 9000010 FE a PC 9000012 FE; PC 9000017 FE; PC 9000023 FE; PC 9000039 FE a PC 9000041 FE; PC 9000043 FE a PC 9000044 FE; PC 9000048 FE; PC 9000050 FE a PC 9000052 FE; PC 9000055 FE; PC 9000057 FE; PC 9000060 FE a PC 9000062 FE; PC 9000066 FE a PC 9000067 FE; PC 9000071 FE a PC 9000073 FE; PC 9000076 FE a PC 9000078 FE; PC 9000082 FE a PC 9000088 FE; PC 9000091 FE; PC 9000096 FE a PC 9000100 FE; PC 9000107 FE a PC 9000108 FE; PC 9000110 FE; PC 9000112 FE a PC 9000113 FE; PC 9000118 FE; PC 9000124 FE a PC 9000125 FE; PC 9000128 FE a PC 9000129 FE; PC 9000132 FE; PC 9000135 FE a PC 9000137 FE; PC 9000139 FE; PC 9000141 FE a PC 9000143 FE; PC 9000145 FE a PC 9000148 FE; PC 9000150 FE a PC 9000151 FE; PC 9000153 FE; PC 9000157 FE a PC 9000158 FE; PC 9000161 FE; PC 9000163 FE a PC 9000165 FE; PC 9000172 FE a PC 9000173 FE. |
Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
49 |
TPAG |
PC |
TPAG PC 9000006 FE a PC 9000007 FE; PC 9000011 FE a PC 9000013 FE; PC 9000017 FE a PC 9000018 FE; PC 9000032 FE a PC 9000036 FE; PC 9000040 FE a PC 9000041 FE; PC 9000044 FE a PC 9000045 FE; PC 9000047 FE; PC 9000049 FE; PC 9000052 FE; PC 9000054 FE a PC 9000055 FE; PC 9000057 FE a PC 9000059 FE; PC 9000062 FE; PC 9000067 FE; PC 9000069 FE a PC 9000070 FE; PC 9000073 FE; PC 9000076 FE; PC 9000078 FE a PC 9000079 FE; PC 9000081 FE a PC 9000083 FE; PC 9000085 FE a PC 9000086 FE; PC 9000090 FE a PC 9000091 FE; PC 9000095 FE; PC 9000099 FE a PC 9000100 FE; PC 9000106 FE; PC 9000108 FE; PC 9000111 FE a PC 9000112 FE; PC 9000117 FE; PC 9000120 FE; PC 9000124 FE. |
Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
2 |
ANPAG |
PC |
ANPAG PC 9000002 FE; PC 9000018 FE. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
II.2.3 – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Polícia Militar |
43 |
AAPM |
PM |
AAPM PM 9000001 FE A PM 9000043 FE |
Assistente Administrativo da Polícia Militar |
1 |
ASPM |
PM |
ASPM PM 9000001 FE |
Professor de Educação Básica da Polícia Militar |
46 |
PEBPM |
PM |
PEB PM 9000001 FE A PM 9000046 FE |
Especialista em Educação Básica da Polícia Militar |
8 |
EEBPM |
PM |
EEBPM PM 9000001 FE A PM 9000008 FE |
Professor de Ensino Superior da Polícia Militar |
11 |
PESPM |
PM |
PESPM PM 9000001 FE A PM 9000011 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
II.2.4 Defensoria Pública
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
9 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 90000001 FE a DP 9000009 FE |
Assistente Administrativo da Defensoria Pública |
46 |
SDP |
DP |
ASDP DP 9000001 FE A DP 9000046 FE |
Gestor da Defensoria Pública |
105 |
GDP |
DP |
GDP DP 9000001 FE a DP 9000105 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
II.2.5 – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)
Dispositivo revogado:
“II.2.5 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão |
Identificação do cargo |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1 |
ASEDS |
BO |
ASEDS BO 9000173 FE” |
(Item acrescentado pelo Anexo IV do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
II.2.6 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“II.2.6 – Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
22 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 9000002FE; JD 9000008FE; JD 9000012FE; JD 9000014FE; JD 9000017FE; JD 9000023FE; JD 9000033FE; JD 9000043FE; JD 9000053FE; JD 9000055FE; JD 9000072FE; JD 9000073FE; JD 9000083FE; JD 9000098FE; JD 9000115FE; JD 9000123FE; JD 9000128FE; JD 9000131FE; JD 9000132FE; JD 9000136FE; JD 9000137FE; JD 9000139FE. |
Assistente Executivo de Defesa Social |
2 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 9000035FE e JD 9000122FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
5 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 9000005FE; JD 9000011FE; JD 9000014FE; JD 9000016FE; JD 9000053FE |
”
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
II.2.7 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“II.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
88 |
AEDS |
PS |
AEDS PS 9000003FE a PS 9000006FE; PS 9000009FE; PS 9000011FE; PS 9000013FE; PS 9000015FE; PS 9000018FE; PS 9000021FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE a PS 9000039FE; PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000045FE; PS 9000049FE a PS 9000050FE; PS 9000052FE; PS 9000054FE; PS 9000056FE; PS 9000058FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE a PS 9000065FE; PS 9000067FE a PS 9000069FE; PS 9000071FE; PS 9000074FE; PS 9000078FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000091FE; PS 9000093FE a PS 9000094FE; PS 9000096FE a PS 9000097FE; PS 9000099FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000122FE; PS 9000124FE a PS 9000125FE; PS 9000127FE; PS 9000138FE; PS 9000140FE a PS 9000142FE. |
Assistente Executivo de Defesa Social |
98 |
ASEDS |
PS |
ASEDS PS 9000001FE a PS 9000006FE; PS 9000010FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000030FE; PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE; PS 9000038FE; PS 9000041FE a PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000048FE; PS 9000050FE a PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000058FE; PS 9000061FE a PS 9000066FE; PS 9000068FE; PS 9000070FE a PS 9000073FE; PS 9000075FE a PS 9000078FE; PS 9000082FE a PS 9000093FE; PS 9000095FE a PS 9000116FE; PS 9000119FE a PS 9000121FE; PS 9000124FE; PS 9000126FE; PS 9000128FE a PS 9000129FE. |
Analista Executivo de Defesa Social |
34 |
ANEDS |
PS |
ANEDS PS 9000001FE; PS 9000006FE; PS 9000010FE; PS 9000013FE; PS 9000019FE; PS 9000021FE a PS 9000023FE; PS 9000025FE a PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE a PS 9000037FE; PS 9000040FE a PS 9000042FE; PS 9000046FE a PS 9000047FE; PS 9000050FE; PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000060FE; PS 9000064FE a PS 9000066FE; PS 9000069FE a PS 9000070FE e PS9000077FE. |
Médico da Área de Defesa Social |
19 |
MADS |
PS |
MADS PS 9000002FE a PS 9000007FE; PS 9000009FE a PS 9000021FE. |
Agente de Segurança Penitenciário |
177 |
ASP |
PS |
ASP PS 9000002FE a PS 9000010FE; PS 9000012FE a PS 9000013FE; PS 9000016FE; PS 9000018FE a PS 9000025FE; PS 9000027FE; PS 9000031FE a PS 9000033FE; PS 9000035FE a PS 9000036FE; PS 9000041FE; PS 9000043FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE; PS 9000068FE; PS 9000075FE; PS 9000077FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000092FE; PS 9000094FE a PS 9000100FE; PS 9000104FE a PS 9000108FE; PS 9000110FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000125FE; PS 9000128FE a PS 9000132FE; PS 9000134FE; PS 9000135FE a PS 9000141FE; PS 9000143FE a PS 9000156FE; PS 9000158FE a PS 9000160FE; PS 9000162FE a PS 9000174FE; PS 9000176FE; PS 9000178FE a PS 9000180FE; PS 9000182FE; PS 9000184FE a PS 9000186FE; PS 9000189FE a PS 9000190FE; PS 9000192FE a PS 9000196FE; PS 9000198FE a PS 9000201FE; PS 9000203FE a PS 9000205FE; PS 9000208FE a PS 9000212FE; PS 9000214FE a PS 9000216FE; PS 9000219FE a PS 9000223FE; PS 9000225FE; PS 9000228FE a PS 9000234FE; PS 9000236FE; PS 9000239FE; PS 9000241FE a PS 9000244FE; PS 9000246FE; PS 9000248FE a PS 9000250FE; PS 9000255FE a PS 9000259FE; PS 9000264FE a PS 9000266FE e PS 9000268FE a PS 9000269FE. |
”
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
106 |
AEDS |
SP |
AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE; SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE |
Assistente Executivo de Defesa Social |
95 |
ASEDS |
SP |
ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
35 |
ANEDS |
SP |
ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE |
Médico da Área de Defesa Social |
18 |
MADS |
SP |
MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE |
Policial Penal |
188 |
PP |
SP |
PP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE. |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.)
II.3. Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo
II.3.1 Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Fiscal Agropecuário |
104 |
FISCA |
IM |
FISCA IM 9000001 FE a IN 9000104 FE |
Fiscal Assistente Agropecuário |
128 |
FISAG |
IM |
FISAG IM 9000001 FE a IM 9000128 FE |
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária |
10 |
EGDA |
IM |
EGDA IM 9000001 FE a IM 9000010 FE |
Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária |
39 |
AGDA |
IM |
AGDA IM 9000001 FE a IM 9000039 FE |
Auxiliar Operacional |
140 |
AUPE |
IM |
AUPE IM 9000001 FE a IM 9000140 FE |
II.3.2 – (Revogado pela alínea “c” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
“II.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
13 |
ANDR |
EM |
ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
15 |
TDR |
RM |
TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
20 |
AUDR |
RM |
AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE” |
============================================================
Data da última atualização: 19/12/2024.