Decreto nº 43.917, de 16/11/2004
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.674, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Executivo, de recursos em desenvolvimento institucional e prêmio por produtividade, provenientes da economia de despesas de que trata a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do § 1º e o § 2º do art. 7º A do Decreto nº 43.674, de 4 de dezembro 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7ºA ....................................................
§ 1º.........................................................
I - a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior atualizada monetariamente;
.............................................................
§ 2º Para fins da atualização monetária a que se refere o inciso I do SS1º, serão observados os seguintes critérios:
I - o índice para atualização de que trata o inciso I do § 1º será definido no Acordo de Resultados e em resolução conjunta entre o dirigente do órgão ou entidade e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - a atualização dos valores da receita efetivamente arrecadada em cada mês do exercício anterior será realizada por meio da variação acumulada do índice a que se refere o inciso I do primeiro ao décimo segundo mês subsequente, inclusive.
.........................................................." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia