Decreto nº 43.879, de 28/09/2004
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho do servidor público civil em período de estágio probatório na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 39 do Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. .....................................
I - uma etapa de avaliação, se tiver entrado em exercício entre 1º de janeiro de 2002 e 30 de abril de 2003;
II - duas etapas de avaliação, se tiver entrado em exercício entre 1º de maio de 2003 e 23 de março de 2004.
§ 1º Cada etapa de avaliação a que se referem os incisos I e II deverá ser iniciada em 24 de outubro de 2004 e terá duração de sete meses de efetivo exercício.
.............................................
§ 3º O servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso II será considerado apto se obtiver o mínimo de sessenta por cento de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação e mínimo de trinta por cento de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos no mesmo critério em todas as etapas de avaliação." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia