Decreto nº 43.877, de 28/09/2004 (Revogada)

Texto Atualizado

Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.

(O Decreto nº 43.877, de 28/9/2004, foi revogado pelo art. 4º do Decreto n° 44.161, de 30/11/2005.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.

Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se:

I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e

II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.849, de 9 de agosto de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

ANEXO

Advocacia-Geral do Estado


Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional


LOCALIDADE

QUANTITATIVO

Região Metropolitana de Belo Horizonte

222

Escritório Seccional em Sete Lagoas

4

Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal

10

Advocacia Regional do Estado em Divinópolis

11

Escritório Seccional em Passos

2

Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares

7

Advocacia Regional do Estado em Ipatinga

9

Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora

14

Escritório Seccional em Muriaé

2

Escritório Seccional em São João Del Rei

3

Advocacia Regional do Estado em Montes Claros

10

Advocacia Regional do Estado em Uberaba

7

Advocacia Regional do Estado em Uberlândia

10

Escritório Seccional em Patos de Minas

3

Advocacia Regional do Estado em Varginha

14

Escritório Seccional em Pouso Alegre

3


(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 44.126, de 7/10/2005.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 44.126, de 7/10/2005.)

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Data da última atualização: 19/5/2014.