Decreto nº 43.877, de 28/09/2004 (Revogada)
Texto Atualizado
Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.
(O Decreto nº 43.877, de 28/9/2004, foi revogado pelo art. 4º do Decreto n° 44.161, de 30/11/2005.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.
Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se:
I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e
II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.849, de 9 de agosto de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
ANEXO
Advocacia-Geral do Estado
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
LOCALIDADE |
QUANTITATIVO |
Região Metropolitana de Belo Horizonte |
222 |
Escritório Seccional em Sete Lagoas |
4 |
Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal |
10 |
Advocacia Regional do Estado em Divinópolis |
11 |
Escritório Seccional em Passos |
2 |
Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares |
7 |
Advocacia Regional do Estado em Ipatinga |
9 |
Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora |
14 |
Escritório Seccional em Muriaé |
2 |
Escritório Seccional em São João Del Rei |
3 |
Advocacia Regional do Estado em Montes Claros |
10 |
Advocacia Regional do Estado em Uberaba |
7 |
Advocacia Regional do Estado em Uberlândia |
10 |
Escritório Seccional em Patos de Minas |
3 |
Advocacia Regional do Estado em Varginha |
14 |
Escritório Seccional em Pouso Alegre |
3 |
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 44.126, de 7/10/2005.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 44.126, de 7/10/2005.)
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Data da última atualização: 19/5/2014.