Decreto nº 43.871, de 13/09/2004
Texto Original
Restabelece unidade estadual de ensino no Município de Rio Piracicaba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 374, de 24 de abril de 2003, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica restabelecida na rede estadual de ensino a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), situada na Rua Marechal Deodoro, nº 59, no Município de Rio Piracicaba, municipalizada no período de 28 de fevereiro de l998 a 28 de janeiro de 2003, mantida a denominação de Conselheiro José Joaquim da Rocha que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 11.532, de 7 de setembro de l934, que a criou.
Art. 2º – A autorização de funcionamento da unidade escolar de que trata o art. 1º depende de ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2003.
Art. 5º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 43.529, de 13 de agosto de 2003; e
II – o Decreto nº 43.680, de 4 de dezembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Mauri Torres
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto