Decreto nº 43.867, de 13/09/2004 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.749, de 12 de fevereiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - O art. 32 do Decreto nº 43.749, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 - Os prazos de que trata o art. 3º e os inciso III e IV do art. 7º da Lei nº 14.870, de 2003 e os incisos III, IV, e VI do art. 1º não serão exigidos até 17 de dezembro de 2005.” (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Mauri Torres

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia