Decreto nº 43.849, de 09/08/2004 (Revogada)

Texto Atualizado

Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.

(O Decreto nº 43.849, de 9/8/2004, foi revogado pelo art. 4º do Decreto n° 43.877, de 28/9/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 43.822, de 24 de junho de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

ANEXO

Advocacia-Geral do Estado

Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional

LOCALIDADE

QUANTITATIVO

Belo Horizonte

187

Distrito Federal

6

Divinópolis

7

Governador Valadares

12

Ipatinga

7

Juiz de Fora

14

Montes Claros

15

Uberaba

5

Uberlândia

10

Varginha

12

TOTAL

275

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Data da última atualização: 16/5/2014.