Decreto nº 43.849, de 09/08/2004 (Revogada)
Texto Atualizado
Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.
(O Decreto nº 43.849, de 9/8/2004, foi revogado pelo art. 4º do Decreto n° 43.877, de 28/9/2004.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 43.822, de 24 de junho de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
ANEXO
Advocacia-Geral do Estado
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
LOCALIDADE |
QUANTITATIVO |
Belo Horizonte |
187 |
Distrito Federal |
6 |
Divinópolis |
7 |
Governador Valadares |
12 |
Ipatinga |
7 |
Juiz de Fora |
14 |
Montes Claros |
15 |
Uberaba |
5 |
Uberlândia |
10 |
Varginha |
12 |
TOTAL |
275 |
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Data da última atualização: 16/5/2014.