Decreto nº 4.383, de 23/12/1954

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Congonhal, com a denominação de “Mendes de Oliveira”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “G” do artigo 4º, da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Congonhal, com a denominação de “Mendes de Oliveira”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert