Decreto nº 43.761, de 10/03/2004

Texto Original

Prorroga a suspensão de que trata o Decreto nº 43.345, de 28 de maio de 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de novembro de 2004, a suspensão de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.345, de 28 de maio de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 10 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman