Decreto nº 43.761, de 10/03/2004
Texto Original
Prorroga a suspensão de que trata o Decreto nº 43.345, de 28 de maio de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de novembro de 2004, a suspensão de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.345, de 28 de maio de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 10 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman