Decreto nº 43.758, de 10/03/2004 (Revogada)

Texto Atualizado

Institui Coordenações-Gerais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

(O Decreto nº 43.758, de 10/3/2004, foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 43.781, de 13/4/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na Advocacia-Geral do Estado - AGE as seguintes Coordenações:

I - Na Consultoria Jurídica a Coordenação-Geral de Participações Societárias, com a atribuição de prestar assessoramento em assuntos relativos à participação societária do Estado em companhias e empresas públicas ou privadas abertas ou fechadas; e

II - a Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais, com a atribuição de defender os interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado designará os Procuradores do Estado que terão exercício nas Coordenações criadas no art. 1º e os seus Coordenadores-Gerais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 43.643, de 3 de novembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 14/5/2014.