Decreto nº 43.730, de 29/01/2004
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de ensino, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Rotary Club, de ensino fundamental – 1ª à 4ª séries, as Escolas Estaduais Rotary Club, de ensino fundamental – 1ª à 4ª séries, e José de Serra Lima, de ensino fundamental, 1ª à 4ª séries, situadas no Município de Governador Valadares.
Parágrafo único – A Escola Estadual Rotary Club funcionará no prédio situado na Rua Arthur Foratini, 492 – Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Governador Valadares.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto