Decreto nº 43.725, de 29/01/2004
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de ensino, no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Emílio de Vasconcelos Costa, de ensino fundamental - 1ª à 8ª séries e ensino médio, as Escolas Estaduais Nadir Meireles de Avelar, de ensino fundamental, 5ª à 8ª séries e ensino médio, e Emílio Vasconcelos Costa, de ensino fundamental, 1ª à 4ª séries, situadas no Município de Sete Lagoas.
Parágrafo único – A Escola Estadual Emílio Vasconcelos Costa funcionará no prédio situado na Rua Quintino Bocaiúva, 331 - Bairro Santa Luzia, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto