Decreto nº 43.680, de 04/12/2003 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino no Município de Rio Piracicaba.

(O Decreto nº 43.680, de 4/12/2003, foi revogado pelo Inciso II do art. 5º do Decreto nº 43.871, de 13/9/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º da Resolução n.º 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a unidade estadual de ensino Escola Estadual Conselheiro José Joaquim da Rocha, de ensino fundamental, 1ª a 4ª séries, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 59, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 2º - A unidade de ensino criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto

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Data da última atualização: 8/9/2014.