Decreto nº 43.677, de 04/12/2003

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de Manhumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º da Resolução n.º 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a unidade estadual de ensino Escola Estadual Silvina Werner, de ensino fundamental, ciclos básico e 1º ano do ciclo intermediário, situada na Rua Eloy Ubirajara, s/nº, Bairro Santo Antônio, no Município de Manhumirim.

Art. 2º – A unidade de ensino criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto