Decreto nº 43.667, de 26/11/2003
Texto Original
Cria a unidade estadual de ensino no Município de Cláudio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 449, de 24 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Inocêncio Amorim, de Ensino Fundamental - ciclos básico e 1º ano do ensino intermediário - situada na Rua Caxambu nº 81, Centro, no Município de Cláudio.
Art. 2º – A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2003.
Art. 5º – Fica revogado o inciso II do art. 1º da Resolução nº 7.838, de 1º de fevereiro de 1996 da Secretaria de Estado de Educação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto